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Descubra tudo sobre a Norma Regulamentadora 35

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Descubra tudo sobre a Norma Regulamentadora 35

20/02/2023 Artigos, Construtoras, NR 35

Quando o assunto são normas, a maioria das pessoas e empresas podem ter dificuldade de se adequar. No entanto, é fundamental estar por dentro e saber quais são as normas que regulamentam os serviços prestados pela sua empresa ou que sua empresa contrata. Dentre elas, está a NR 35.

As normas servem para regulamentar as relações, seja de trabalho, ou de construções, por exemplo. O fato é que é necessário estar por dentro delas para evitar possíveis problemas com a legislação e para garantir a segurança de trabalhadores e transeuntes.

É válido ressaltar que os gestores são o coração de uma empresa. São eles que fazem tudo funcionar e devem garantir que todos os setores estão agindo de maneira correta e dentro das leis, independentemente do âmbito de um serviço contratado. Por isso, o gestor deve garantir que essa atividade seja realizada seguindo as normas que a regem.

Acompanhe a leitura e saiba mais sobre a NR35, que é muito importante para evitar acidentes de trabalho.

Sobre o que a NR 35 fala?

Essa norma foi escrita para regulamentar as relações que envolvem o trabalho em altura, onde é determinado quem são os trabalhadores desse ramo, quais as medidas de proteção devem ser tomadas e quais os requisitos mínimos dessa profissão.

Existem três fases que devem ser seguidas utilizando as ações determinadas na norma, a primeira é o planejamento, a segunda é a organização e por último a execução, é preciso ficar atento aos requisitos de cada uma delas para evitar punições e acidentes de trabalho.

O que caracteriza o trabalho em altura?

Como já foi dito, a NR 35 é voltada ao trabalho em altura, mas o que seria isso? Bom, para um trabalho ser considerado assim ele deve ser realizado em uma altura acima de 2 metros do nível inferior e possuir risco de queda.

Existem outros regulamentos que devem ser aplicados em conjunto com a NR35, que também foram expedidas por órgãos públicos, como a NR5, por exemplo, que foca mais na parte da segurança dos trabalhadores.

Não é qualquer pessoa que pode ocupar um cargo desse, apenas funcionários com autorização podem praticá-lo, para isso, é feito uma avaliação do estado de saúde do empregado e a anuência formal da empresa.

Dessa avaliação médica é feito um atestado que segue os itens determinados pela NR35, e deve ser realizado periodicamente para assegurar o bem-estar e aptidão do funcionário, enquanto a anuência é feita pela empresa para cada funcionário individualmente, para explicar como será a atividade em altura que ele irá realizar e quais os seus limites.

O trabalho em altura pode ser feito através de plataformas e andaimes, para manutenção de fornos e caldeiras, poços e escavações, transporte de cargas utilizando veículos rodoviários, ferroviários e marítimos, focado no armazenamento de materiais e montagem ou desmontagem de estruturas para construção ou plantas industriais, além das outras modalidades mais conhecidas que fazem parte do ramo de telecomunicações, construção civil  e elétrica.

O procedimento para casos de emergência ou acidentes de trabalho também é estabelecido na norma, onde o trabalhador tem a obrigação de manter uma equipe para emergência e salvamento que esteja a postos durante todo o período do serviço, essa equipe de resposta precisa.

Quais são os deveres das partes?

A empresa fica responsável por garantir que as regras da NR 35 serão seguidas, e inclusive, seus deveres estão descritos nela, entre eles está a realização da análise e redução de riscos, o fornecimento de EPIs e supervisão do seu uso, exames médicos exigidos, preservação dos documentos do serviço, a supervisão de todas as atividades e sua devida suspensão em casos necessários por possuir risco acima do previsto.

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Mas as obrigações com a norma não ficam limitadas à empresa, o trabalhador deve facilitar seu uso, contribuindo para sua segurança e uma boa execução do serviço, seguindo o que é determinado pela norma e se comunicando com a empresa sempre que algo saia do previsto.

Caso o trabalhador não colabore com a empresa, ele pode ser demitido com justa causa, afinal, se ele não seguir as normas de segurança, ou colocar a equipe em risco, se acontecer algo, a responsabilidade final é da empresa.

Quais são as normas que complementam a NR35?

Tem um total de cinco normas que são as mais usadas em conjunto com a NR 35, como já foi citada antes, a NR 5 está entre elas e fica responsável por regulamentar as questões de segurança dos funcionários.

A NR 6 orienta como deve ser feito o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI), que deve ser feito pelos funcionários durante o serviço, enquanto a NR 7 foi escrita focada na prevenção e promoção da saúde dos funcionários, através do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O Programa de Proteção de Riscos Ambientais também tem uma norma própria, a NR 9, que visa a proteção da saúde daqueles colaboradores que trabalham em áreas sob riscos ambientais.

Seguindo essa mesma linha, a NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), mostra quais métodos de segurança, coletivos e individuais, devem ser seguidos durante o trabalho em regiões consideradas como mais seguras.

Como garantir a eficiência da norma na sua empresa?

Não basta apenas determinar que a norma deve ser seguida pela empresa e funcionários e acabou, é importante que seja realizada toda uma implementação da NR 35, possibilitando seu cumprimento com excelência.

Para descobrir se isso está acontecendo na sua empresa, é importante que seja feito de forma periódica, uma avaliação sobre o uso da norma, além da revisão dos procedimentos, através de treinamentos para os funcionários de como usar os equipamentos de segurança.

Não apenas uma vez, mas que esses treinamentos e revisões aconteçam com uma certa frequência, pois os métodos e equipamentos são padronizados e podem ser alterados.

Outro ponto importante é se preparar para todos os cenários de problemas que podem acontecer, estabelecendo um protocolo interno para inúmeras situações diferentes, o que facilitará quando algo acontecer de verdade, para que todos saibam exatamente como agir.

Por último, mas tão importante quanto os outros pontos citados, os riscos que os colaboradores correm não estão necessariamente relacionados ao trabalho ser realizado em altura, acidentes podem acontecer no manuseio de equipamentos, por exemplo.

Os riscos do ambiente de trabalho devem ser analisados como um todo, e precisam ser tratados com a mesma seriedade, apesar de serem associados ao trabalho e não provenientes do trabalho em altura de fato.

Conseguiu entender sobre o que a NR 35 aborda?

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