Ter empresa é sinônimo de precisar passar por algumas burocracias, muitas vezes nem sabemos quais documentos estamos emitindo e qual é a verdadeira função deles, um dos documentos mais comuns é a certidão positiva e negativa de débitos, mas para que de fato ela serve?
O famoso “nada consta” pode ser solicitado tanto para pessoas jurídicas (empresas), quanto para pessoas físicas, e foi criado para facilitar a regularização fiscal das pessoas e negócios, levando a lei como base, em esfera federal, estadual ou até municipal.
Hoje, essas certidões são exigidas para certificar que aquela pessoa física ou jurídica não tem nenhuma dívida que possa vir a comprometer alguma relação ou atividade, como ter um empréstimo ou financiamento concedido, comprar um imóvel, entre outras coisas do dia a dia.
O processo de emitir essas certidões é um pouco burocrático, e por isso, é interessante terceirizar essa ação para uma empresa de contabilidade, para evitar o acontecimento de erros, que podem envolver o pagamento errado dos tributos.
O que é uma certidão negativa de débitos?
A chamada de CND ou nada consta, como já foi mostrado acima, é um documento que pode ser emitido para pessoas físicas ou jurídicas, através dos órgãos públicos, para comprovar que não existem dívidas ou pendências financeiras em seu nome.
Ao solicitar de outras empresas ou pessoas físicas com que você está preste a fazer negócios essa certidão, contribui para evitar fraudes e golpes, portanto, o uso dessa certidão é voltado para dificultar que situações que prejudiquem a empresa aconteçam, além de ajudar a identificar qualquer irregularidade fiscal.
Tá, já entendi o que é uma certidão negativa de débitos, mas e a positiva?
O que é uma certidão positiva de débitos?
As duas certidões partem do mesmo conceito, então, como o próprio nome já diz, a CPD, ou certidão positiva de débitos comprova a existência de dívidas ou irregularidades fiscais em nome de pessoas físicas ou jurídicas, que impedem a emissão das certidões negativas.
Acontece muito de as empresas possuírem alguma irregularidade e nem tomarem conhecimento, por negligência ou falta de informação, já que sã tantos tributos a pagar, algum deles pode ficar de fora e gerar uma dívida.
Nesses momentos, essa certidão positiva é de grande ajuda, para que a pessoa física ou jurídica possa conhecer a irregularidade e buscar sua solução, sem que sofra medidas mais extremas.
Essa certidão também inclui aqueles débitos que foram negociados ou parcelados pela entidade pública onde o documento foi solicitado, como a receita federal por exemplo.
Resumindo, a certidão positiva de débitos funciona mais como uma consequência da certidão negativa de débitos, quando uma CND é solicitada e não pode ser emitida por existir alguma irregularidade com aquele CPF ou CNPJ, aquela dívida acusada é mapeada e rastreada.
É aí que você emite a certidão positiva de débitos, que irá te ajudar a identificar e sanar essas pendências, para enfim, poder emitir a certidão de nada consta.
A cobrança da irregularidade apontada por esse documento pode estar em duas etapas, a primeira se encontra no âmbito administrativo, que funciona como uma cobrança mais amigável, e por isso, mais simples.
No caso da segunda etapa, essa irregularidade está sendo inscrita como uma dívida ativa, isso significa que a cobrança administrativa foi feita de forma amigável, mas não houve a regularização do débito, o que torna a dívida mais grave.
Ok, já entendi o conceito dessas certidões, mas como sei a hora em que devo emiti-las?
Quando devo usar essas certidões?
Na realidade, isso é bem simples, todas as vezes que a empresa ou pessoa física precise comprovar que sua situação fiscal ou tributária está livre de irregularidades, ou dívidas ativas, em esfera municipal, estadual e federal.
Usando esses documentos, você ajuda a evitar possíveis corrupções e ilegalidades vindas de entidades, e também, identifica quando isso já estiver acontecendo, o que vai te prevenir de um futuro risco legal ou risco de imagem.
Onde e como emitir essas certidões?
Ainda existem alguns órgãos, como a receita, que em alguns lugares, ainda exigem o atendimento presencial para emissão desse tipo de certidão, mas, hoje, com a migração de vários procedimentos para o mundo online, a emissão desses documentos, na grande maioria dos lugares, já pode ser feita de maneira digital.
Cada certidão tem seu próprio endereço e plataforma para que possa ser emitida, algumas delas são gratuitas e outras precisam que um Daje seja pago.
Para sua emissão, basta que você possua seu CPF ou CNPJ, a depender se for para uma pessoa física ou jurídica, a inscrição estadual/distrital ou municipal no momento da solicitação no site correto, alguns outros documentos podem ser solicitados e variam de acordo com a entidade e região.
Quais são os tipos de certidões negativas e positivas de débitos?
As certidões positivas e negativas de débitos podem ser solicitadas e emitidas por diferentes órgãos públicos, isso porque, cada um tem sua própria metodologia de pesquisa e, portanto, entregam informações e certidões diferentes.
Temos a certidão de débitos federais, que como o nome sugere, é emitida através da Receita Federal do Brasil, e aponta a em qual situação se encontram os tributos federais e contribuições previdenciárias na esfera administrativa, e se há alguma dívida ativa neste âmbito.
Seguindo essa linha, a certidão relativa à administração estadual é solicitada e emitida pela secretaria estadual da fazenda de cada região, e também mostra a ausência de débitos tributários, ou falta de entrega de conformidades.
No caso da esfera estadual, a emissão pode ser feita para pessoas físicas ou jurídicas que possuem cadastro estadual/distrital ou não, porque cada estado tem seu próprio acesso para consulta.
Qualquer empresa tem uma inscrição municipal, independente do seu segmento comercial, isso faz com que certidões negativas de débitos possam ser emitidas com a mesma função, e os municípios entram aqui, com a certidão relativa à administração municipal.
Basta acessar a plataforma municipal e verificar a situação tributária e as conformidades da pessoa física ou jurídica que faça a consulta.
Obviamente essas certidões não se excluem a esfera trabalhista, e por isso, existe a certidão da justiça do trabalho, que comprova a existência ou inexistência de participação da empresa em processos trabalhistas.
Dentro desse mesmo âmbito da justiça do trabalho, temos a certidão de regularidade FGTS, que pode ser emitida através do portal da Caixa Econômica Federal, e mostra a situação do recolhimento do FGTS dos funcionários dessas empresas, estando regular, é emitida a certidão negativa, e no caso de estar irregular, é emitida a certidão positiva.
Depois dessa leitura você conseguiu entender a diferença entre as certidões positivas e negativas de débitos?
Para mais artigos como este, acesse nosso site!