Ao abrir seu próprio negócio, é importante que o empreendedor se atente as obrigações fiscais referentes ao seu ramo de atuação. Sendo assim, o empreendedor manterá sua empresa na legalidade, evitando problemas com a fiscalização futuramente. Um dos principais tributos empregados no Brasil é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. No post de hoje, vamos mostrar o que é o ICMS e como calcular este imposto.
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E aí, se interessou pelo conteúdo? Continue lendo nosso artigo e entenda quem deve pagar essa tributação e como fazer os cálculos do valor cobrado!
O que é o ICMS?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo que incide sobre produtos de diferentes tipos e que se aplica tanto a comercialização dentro do país como bens importados.
Seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. Sendo assim, o tributo é cobrado apenas quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor, o qual, passa a ter a titularidade deste item ou do resultado da atividade realizada.
Cada região possui sua própria tarifa, ou seja, a regulamentação desse imposto é de responsabilidade de cada Estado. Entretanto, algumas leis em comum são estabilidade pelos Convênios ICMS, feitos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Vale ressaltar que o produto é o serviço deve ter nota ou cupom fiscal emitido, visto que, é uma obrigação para o cálculo do ICMS.
Em quais situações o ICMS é cobrado?
Resumidamente, praticamente todas as operações incidem o ICMS, uma vez que incide tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. A incidência do tributo é bem ampla, visto que, é aplicável sobre os produtos e serviços. Sendo assim, sua cobrança pode ser aplicada em oito situações, são estas:
- Operações de circulação de mercadorias;
- Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual;
- Prestações onerosas de serviços de comunicação por diferentes meios;
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços que não estão abrangidos na competência tributária municipal;
- Entrada de mercadoria importada;
- Serviço prestado no exterior;
- Entrada de combustíveis líquidos e gasosos derivados quando não forem destinados à comercialização ou industrialização.
Entretanto, apesar de sua ampla aplicação, existem algumas atividades que não estão enquadradas na cobrança deste tributo, são elas:
- Comercialização e circulação de livros, jornais e periódicos;
- Exportação de mercadorias;
- Operações relativas à energia elétrica, petróleo e combustíveis;
- Operações relacionadas a ouro;
- Operações de arrendamento mercantil;
- Operações de alienação fiduciária em garantia;
- Transferência de propriedades ou bens móveis;
- Mercadorias destinadas à prestação de serviços do próprio autor;
- Casos específicos de legislação estadual;
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos aos tributos sobre serviços de competência municipal.
Como calcular o ICMS?
Primeiramente, para calcular o ICMS, é necessário saber qual alíquota é praticada no estado em que sua empresa atua.
O cálculo do tributo é feito pela seguinte fórmula:
ICMS = preço do produto X alíquota praticada no estado.
Confira agora um exemplo para compreender melhor este cálculo:
Se um produto custa 100 reais e sobre ele incide uma tarifa de 18%, o cálculo seria o seguinte: 100 X 18% = 118 reais. Sendo assim, neste caso o valor do ICMS deste produto seria de 18 reais, totalizando 118 reais.
Existe uma tabela a ser consultada que mostra as alíquotas do ICMS em todos os estados. Tais percentuais vão de 7% a 35%, confira agora:
- Acre – 17%
- Alagoas – 18%
- Amapá – 18%
- Amazonas – 18%
- Bahia – 18%
- Ceará – 18%
- Distrito Cederal – 18%
- Espírito Santo – 17%
- Goiás – 17%
- Maranhão – 18%
- Mato Grosso – 17%
- Mato Grosso do Sul – 17%
- Minas Gerais – 18%
- Pará – 17%
- Paraíba – 18%
- Paraná – 18%
- Pernambuco – 18%
- Piauí – 18%
- Rio de Janeiro – 20%
- Rio Grande do Norte – 18%
- Rio Grande do Sul – 18%
- Rondônia _ 17,5%
- Roraima – 17%
- Santa Catarina – 17%
- São Paulo – 18%
- Sergipe – 18%
- Tocantins – 18%
Como eu faço para pagar o ICMS?
Para realizar o pagamento do ICMS, a empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da região de sua atuação. Após isso, será adquirida a sua Inscrição Estadual – uma sequência numérica -, confirmando que seu negócio é contribuinte deste imposto.
Vale ressaltar que o cadastro varia de estado para estado, por isso, é importante que você entre em contato com a Sefaz de sua localidade para saber quais são os documentos necessários e o procedimento para fazer a sua Inscrição Estadual.
Além disso, para facilitar este processo, você pode procurar um contador. A ConsulFis fornece uma contabilidade consultiva que garante a diminuição dos custos, aumento da margem de lucros, competitividade no mercado e informações para a tomada de decisões!
O que acontece se eu não recolher este imposto?
A partir do momento que uma empresa deixa de cumprir tal obrigação, ela acaba se tornando inadimplente com o fisco e terá que regularizar sua situação e pagar as cobranças atrasadas, arcando com juros, fixados de acordo com a taxa SELIC referente ao período e acumulados desde o mês de vencimento do imposto.
Cumprir com o pagamento do ICMS é extremamente importante para que sua empresa se mantenha regularizada e sem problemas fiscais, além de evitar pagar uma quantidade maior do que o que é realmente necessário.
A importância de um contador para calcular o ICMS
Ter um contador para sua empresa é extremamente importante, visto que, é alguém que entende as necessidades dos processos financeiros e pode auxiliar a sua empresa da melhor forma possível. Nesse caso, este profissional ficará atento nos cálculos do ICMS e nas demais obrigações acessórias da empresa, evitando assim, que você pague mais impostos do que o necessário.
A ConsulFis deixa todo esse processo ainda mais prático e te ajuda em todos os processos necessários para o seu negócio. Vale a pena dar uma olhada no nosso site para saber mais do nosso serviço.
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