Se você possui um imóvel ou é um inquilino, com certeza você já ouviu falar em IPTU, se é a primeira vez que você precisa pagar esse imposto, é completamente normal ficar meio perdido sobre o que é o DAM, como emitir em Salvador, e o que de fato é o IPTU.
Antes de saber como faz para pagar o IPTU, é importe entender para que ele serve, quem deve pagar e quem não deve, e claro, como ele funciona.
O seu nome já diz um pouco do que se trata, o Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) é um tributo cobrado sobre as propriedades que possuem construção na área urbana, incluindo desde casas e prédios até estabelecimentos comerciais.
Os proprietários desses imóveis devem pagar esse imposto uma vez ao ano, e se ele possuir mais de uma propriedade em seu nome, ele deve pagar por ela também, independentemente da quantidade, se uma única pessoa for proprietária de cinco imóveis, ela pagará o IPTU dos cinco separadamente.
Nos casos dos proprietários de terrenos, em meios urbanos, mas que não possuem construções, o proprietário deve pagar somente o Imposto Territorial Urbano (ITU), caso essa propriedade se localize em zona rural, o tributo pago é o Imposto Territorial Rural (ITR).
Como é feito o cálculo do IPTU?
Já que o valo do IPTU não é fixo, e muitos menos, igual para todas as pessoas, fica a dúvida de como é feito seu cálculo, até para saber se o valor foi cobrado da maneira correta.
Antes disso, é interessante frisar que mesmo que uma pessoa tenha mais de um imóvel, o imposto não necessariamente terá o mesmo valor para eles, isso porque o IPTU é calculado em cima de algumas características da construção.
O preço estabelecido pelo Poder Público para a propriedade é chamado de valor venal, e é com base nele que é onde começa a ser feito esse cálculo.
Para estabelecer esse valor, diferente do que se imagina, o órgão público não foca no valor de mercado e sim a localização e idade do imóvel, mas, normalmente o valor venal fica abaixo do valor de mercado.
Com esse valor definido, é feito a aplicação das chamadas alíquotas, dos descontos e dos acréscimos, esses valores variam de acordo com cada município, e passam por ajustes todos os anos.
O valor final do IPTU é influenciado pela valorização do imóvel em questão, da região em que ele fica e se houve alguma mudança na legislação, mas pode ficar tranquilo que existe um limite para o aumento desse valor, que também varia a depender do município.
O estado em que o imóvel está também pode influenciar seu valor, além disso, o cidadão pode muito bem não concordar com o valor do IPTU, quando isso acontece, o proprietário do imóvel deve fazer uma reclamação formal.
Mas em teoria, a fórmula do IPTU é a multiplicação da metragem da área construída, o valor do metro quadrado na localização do imóvel e a alíquota dele.
Como o IPTU pode ser pago e quem é isento?
Existem duas maneiras de efetuar o pagamento do IPTU, a primeira, é pagar o valor integral, à vista, a segunda é através do parcelamento, que pode ser de até 10 ou 12 vezes.
Aqueles que se organizam para pagar de uma vez só, muitas vezes recebem algum tipo de desconto, depende da prefeitura, em compensação, não é cobrada nenhuma taxa adicional para que o parcelamento seja feito.
Mas antes de se preocupar com isso, é importa descobrir se você se encaixa em algum dos casos de isenção do imposto, onde a pessoa não precisa pagar esse tributo.
Esses critérios também são alterados de acordo com a cidade, e essa isenção pode ser motivada pelo valor da propriedade, ou feita de forma parcial para pensionistas e aposentados.
Agora você deve estar se perguntando o que acontece para aqueles que são inquilinos, quem que deve pagar o imposto?
De acordo com a Lei do Inquilinato, essa questão deve ser resolvida e acordada entre o proprietário e o inquilino, mas, por ser um imposto sobre o imóvel, quem acaba se responsabilizando e respondendo por ele é o proprietário.
Portanto, independentemente da existência de um contrato assinado entre as partes declarando que o inquilino que deve pagar o IPTU, se ele não o fizer, a prefeitura irá procurar o proprietário.
Como faço para pagar o IPTU?
Os boletos para pagamento normalmente são enviados aqueles que devem pagar o imposto, eles chegam até o final de janeiro e vencem no final de fevereiro, tanto para aqueles que pagarão à vista, quanto para a primeira parcela daqueles que escolherem parcelar.
Mas é preciso ficar de olho, porque essas datas variam, já foi divulgado que alguns dos imóveis vão precisar pagar o imposto até o quinto dia de fevereiro, no caso dos parcelamentos, a data de vencimento da primeira parcela é a mesma dos meses seguintes.
Para emitir o boleto de forma eletrônica, basta acessar o site da Secretaria Municipal da Fazenda, a Sefaz e procurar pela opção de emissão da segunda via do IPTU, há também a opção de ir até um posto de atendimento da sua cidade.
Até tem algumas cidades em que o governo faz um sorteio uma vez ao ano, focado nos cidadãos que pagaram o IPTU na data correta, onde eles podem concorrer a alguns prêmios.
Outra possibilidade para aqueles que não receberam o imposto em casa, é ir atrás da guia de pagamento, dentro do site da própria prefeitura, basta ter o CPF do titular e o número de registro do imóvel.
Para isso, acesse o site da sua prefeitura, vá na opção de finanças, procure por “IPTU e taxas”, informe o número sequencial do seu bem, escolha a forma de pagamento (à vista ou parcelado).
Após o código de verificação ser preenchido, basta selecionar a opção “emitir o DAM” que o boleto estará pronto para ser pago.
E se eu perder a minha guia? O que eu faço para emitir o DAM do IPTU em Salvador?
Caso você perca a guia que chegou na sua casa e/ou a emitida eletronicamente, você pode solicitar uma segunda via no site da prefeitura, esse procedimento funciona da mesma maneira do mostrado anteriormente.
Além disso, o IPTU pode ser pago em casas lotéricas, agências bancárias e claro, a internet.
Eai? Conseguiu descobrir como emitir o DAM para o pagamento do IPTU?
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