Você já ouviu falar na desoneração da folha de pagamento e sabe como é feito esse processo? A folha de pagamento é um dos documentos mais importantes dentro de uma empresa, visto que, além de reunir os dados e cálculos referente ao pagamento de salários dos colaboradores, também contém informações a respeito de uma série de tributos que as empresas devem pagar de acordo com a legislação trabalhista.
Resumidamente, a desoneração da folha de pagamento, trata-se de uma contribuição diferenciada que algumas empresas podem realizar. Entretanto, é um assunto bastante complexo e deve ser entendido por partes.
Por isso, no artigo de hoje, vamos te ajudar a entender o que é a desoneração da folha de pagamento e como ela funciona na construção civil.
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E então, se interessou pelo conteúdo? Continue lendo nosso artigo e entenda como funciona a desoneração da folha de pagamento na construção civil.
O que é a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento funciona como uma substituição da contribuição previdenciária patronal (CPP) de uma empresa por um tributo que incide sobre a receita bruta, chamado de contribuição previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).
O objetivo da substituição desses tributos é diminuir a carga tributária das organizações para melhorar a situação econômica do país.
Vale ressaltar que as empresas podem escolher anualmente o tipo de contribuição que mais faz sentido para os negócios naquele momento.
O que diz a lei que rege a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011 com a criação da lei número 12.546, tornando-se obrigatória para alguns setores da economia brasileira.
Em 2015, com a criação da lei número 13.161, a desoneração passou por algumas alterações, como por exemplo, as empresas passaram a ter o direito de optar pelo tipo de contribuição previdenciária que gostariam de realizar.
Quais são os objetivos da Receita Federal com isso?
Com essa medida, a Receita Federal (RF) busca aumentar a competitividade de alguns setores da economia, principalmente, os que geram mais empregos e consequentemente possuem uma folha de pagamento maior. Além disso, um outro objetivo foi aumentar a quantidade dos que trabalham com a carteira assinada.
Como funciona a desoneração da folha de pagamento na construção civil?
O objetivo da desoneração da folha de pagamento na construção civil é flexibilizar um pouco a carga tributária de alguns setores empresariais. A desoneração se dá pela substituição da contribuição previdenciária, sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta da empresa.
Através da desoneração, as empresas buscam a diminuição da carga tributária. A partir disso, as empresas podem realizar novas contratações de funcionários e estimular o crescimento da economia no país.
Como optar pela desoneração?
Segundo a lei 13.161 criada em 2015, a desoneração tornou-se um processo facultativo. Sendo assim, a empresa deve verificar se é mais vantajoso para si pagar o tributo de forma tradicional, sobre a folha de pagamento ou utilizar o benefício, que tem a alíquota aplicada sobre a receita bruta.
Quais empresas podem optar pela desoneração da folha de pagamento na construção civil?
Uma das maiores dúvidas dos gestores em relação a esse assunto é essa.
No início de 2017, foi publicada uma medida provisória número 774, excluindo muitos beneficiados da desoneração da folha de pagamento. Entretanto, no mesmo ano, a medida provisória número 784 revogou essa exclusão, e esses setores voltaram a poder optar pela desoneração.
No ramo da construção civil, as empresas dos setores que atualmente podem contribuir sobre a receita bruta são dos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas 2.1 (CNAE), divulgada pelo IBGE. Confira agora quais são elas:
- Construção de edifícios;
- Preparações de terrenos;
- Demolição, terraplanagem, perfuração e sondagem;
- Obras de infraestrutura para energia, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos e demais obras de infraestrutura;
- Serviços especializados;
- Obras em acabamentos;
- Instalações elétricas e hidráulicas;
- Construção de rodovias e ferrovias, urbanização, túneis, pontes e viadutos.
Quem pode optar pela desoneração do CNPJ?
Atualmente, só podem optar pela desoneração as empresas que possuem CNAE fiscal dos grupos 41, 42 e 42.
O CNAE considerado correto é aquele que representa a fonte de receita da empresa contemplada nas notas fiscais.
Vale ressaltar que, o CNAE identificado incorretamente no CNPJ deve ser corrigido.
Como calcular a desoneração da folha de pagamento na prática?
O valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, variando entre 1% a 4,5% de acordo com o setor. O tributo é indicado pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Alíquota aplicável
A alíquota da contribuição varia de 1% até 4,5%, dependendo do setor em que a empresa atua. No caso da construção civil, a alíquota aplicável é de 4,5%. Porém, as corporações que estão enquadradas nos grupos 412, 433 e 439 da CNAE 2.0 devem continuar recolhendo com a alíquota anterior, de 2%, até a conclusão da obra.
Sendo assim, o ideal é procurar ajuda de um especialista na área, que conseguirá orientar com mais precisão qual a melhor opção para sua empresa, bem como se as exigências legais estão sendo cumpridas.
Como a ConsulFis pode te ajudar na desoneração da folha de pagamento na construção civil?
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