Seja você um iniciante no mundo dos negócios ou empreendedor em início ou meio da carreira, conhecer os tipos de porte da empresa e quais são os critérios para defini-lo são super importantes. Afinal, porte de empresa possui aspectos tributários, contábeis e jurídicos distintos.
No Brasil, há diferentes classificações para definir o tamanho da empresa, porém, o faturamento é o principal deles, ao lado do número de trabalhadores de um negócio.
Em razão da importância do tema, nós da ConsulFis vamos falar sobre o que é porte da empresa, como definir e quais são as diferentes classificações, com foco na classificação por faturamento, que abrange Microempreendedores Individuais e donos de grandes empresas. Continue a leitura!
O que é porte da empresa? Qual sua função?
O porte da empresa está relacionado ao seu tamanho. É um critério técnico que tem como função determinar o potencial de desenvolvimento econômico do negócio, com impacto na concessão de financiamento, linhas de crédito, tributação, pagamento de contribuição social, entre outros.
No Brasil, a definição do tamanho da empresa está associada principalmente ao órgão responsável pelo processo de classificação. Isso porque, o IBGE, BNDES e a ANVISA possuem diferentes critérios para determinar o porte da empresa.
Como definir o porte da empresa?
A definição do porte da empresa está associado ao seu tamanho, que abriga informações relativas ao quantitativo de funcionários, que indica a capacidade de produção e crescimento do negócio, assim como o faturamento.
Na legislação brasileira, a Lei Complementar n° 123/2006 é a única que oferece definição de microempresa e de empresa de pequeno porte. No artigo 3° da Lei, as micro e pequenas empresas são definidas com base no faturamento.
As demais classificações empresariais são definidas pelos órgãos, em razão de legislação específica que trate sobre a melhor classificação para definir o porte da empresa.
Porte da empresa é diferente do tipo de empresa
Uma situação frequente entre pessoas é a confusão entre o porte da empresa e o tipo empresarial. O porte da empresa diz respeito ao tamanho, enquanto o tipo de empresa se relaciona principalmente com a estrutura societária escolhida pelos donos.
Dessa forma, o tipo da empresa se relaciona principalmente com o grau de responsabilidade pessoal dos sócios. Assim, no Brasil há sociedades limitadas (LTDA), Sociedade Unipessoal Limitada, Sociedades Anônimas, entre outras.
Quais são os tipos de porte da empresa?
Como tratado acima, em virtude da ausência de legislação específica para todos os portes de empresa, diferentes órgãos definem o porte da empresa conforme os critérios que eles acham adequados.
Assim, há diferentes classificações sobre os tipos de porte da empresa: classificação por número de funcionários, faturamento anual, receita operacional bruta, entre outros.
Classificação por faturamento
Tomando como base a própria Lei Complementar, que define o porte da empresa a partir do faturamento, vamos falar sobre a classificação por faturamento anual, em razão de ser o critério mais utilizado no Brasil, especialmente para fins contábeis e tributários.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é considerado o menor porte de empresa hoje existente no país. Para se enquadrar nessa categoria é preciso que o faturamento anual da empresa seja de até R$81 mil por ano e deve ter somente um funcionário registrado.
Microempresa (ME)
Segundo a Lei Complementar 123/2006, a Microempresa é aquela que possui faturamento anual de até R$360 mil. Pode abrigar negócios do ramo de comércio, serviços e indústria, com até 19 colaboradores para indústrias e até 9 empregados para o setor de serviços e comércio.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Pode-se considerar Empresas de Pequeno Porte aquelas que possuem faturamento anual de R$360 mil até R$4,8 milhões. Nesse caso, o número de funcionários pode variar conforme o setor de atuação do negócio. Para comércio e serviços, de 10 a 49 pessoas e, em indústrias, de 20 a 99 pessoas.
Empresa de Médio Porte
Empresas de médio porte possuem intervalo de faturamento entre R$6 milhões a R$20 milhões anuais. No Brasil, essas empresas podem contratar mais de 50 funcionários, com limite de até 499 pessoas no setor industrial. Para o comércio, o número máximo de trabalhadores é de 99 pessoas.
Grande Empresa
As Grandes Empresas, de acordo com a classificação por faturamento da ANVISA, se dividem em empresas de grande porte com faturamento entre R$20 milhões a R$50 milhões, e grandes empresas com faturamento superior a R$50 milhões anuais.
Classificação por número de colaboradores
Para o IBGE, o porte da empresa pode ser verificado a partir do número de colaboradores. Porém, eles dividem os ramos do negócio entre empresas industriais e empresas associadas a comércio e serviços.
Indústria
- Microempresa: São aquelas que possuem até 19 funcionários
- Pequena Empresa: Entre 20 a 99 funcionários
- Média Empresa: Entre 100 a 499 funcionários
- Grande Empresa: Número superior a 500 funcionários
Comércio e serviços
- Microempresa: Máximo de 9 funcionários
- Pequena Empresa: Intervalo de 10 a 49 funcionários
- Média Empresa: Entre 50 a 99 funcionários
- Grande Empresa: Acima de 100 funcionários
Conclusão
Agora que você já sabe como definir o porte da empresa a partir do faturamento anual, o momento de iniciar o negócio vai se tornar mais fácil, especialmente pela previsão de custos com pagamento de tributos e outras taxas associadas ao tamanho de sua empresa.
Se a sua situação é diferente e você está faturando mais do que o imaginado, e vai precisar mudar o tamanho Fpda empresa, é hora de definir se vai enquadrar o seu negócio como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Nos dois casos, é importante você contar com um time qualificado para te orientar por meio de uma contabilidade consultiva de qualidade, voltada especificamente para o seu momento de negócio.
Na ConsulFis você encontra profissionais com vasta experiência para te orientar a tomar a melhor decisão para sua empresa, seja no início ou no momento que ela passa a faturar ainda mais.
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