Existem diversos tipos de empresa diferentes, sendo possíveis inúmeras combinações distintas, por isso, cada empresa possui suas individualidades, isso ocorre porque o objetivo e finalidade daquele negócio devem estar alinhados ao seu tipo de sociedade, área de atuação, modo de organização, quantidade de funcionários e tipo de empresa.
O momento antes da abertura de empresa é crucial para o alinhamento das decisões tomadas com a finalidade da empresa, porém, também é repleto de incertezas, principalmente a respeito da parte burocrática, qual tipo de empresa e sociedade é mais adequado.
Este período é crítico para o sucesso do empreendimento, algumas escolhas erradas podem ocasionar diversos tipos de prejuízos distintos, além de poder, tornar o processo ainda mais burocrática do que precisa ser.
Por onde começar?
A primeira dúvida e a mais comum é: como se constitui uma empresa? Após definir algumas questões como o ramo do negócio, quantos sócios a empresa deve ter, qual produto ou serviço será oferecido e os objetivos da empresa, é iniciado o processo de abertura da empresa.
Existe toda uma regulamentação e legislação responsável por esse processo, que firmou uma série de etapas para que uma pessoa, independentemente de ser brasileira ou estrangeira, precisa seguir para receber autorização para a abertura de uma empresa no país.
Os três primeiros passos principais são verificar se o lugar escolhido para ser a sede da empresa, realmente é viável para o empreendimento, definir o nome e confirmar se este não está registrado como razão social ou nome fantasia de outra empresa já existente e elaborar o seu contrato social.
Posterior a realização das etapas acima, é preciso solicitar para a Receita Federal a emissão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para a empresa, esse será o número de identificação dela e será necessário para muitos dos processos seguintes.
Seguindo para a próxima fase, deve ser feito o registro na Secretaria da Fazenda Estadual, bem como o pedido do alvará de funcionamento na prefeitura da cidade onde a empresa aspira atuar presencialmente.
Devido à quantidade de processos necessários neste período, faz toda a diferença contar com o auxílio e orientação de uma empresa especializada, que pode ser de contabilidade, para garantir que tudo será realizado da maneira correta e seguindo a legislação, assim o processo é mais rápido e eficiente.
É melhor estabelecer uma sociedade ou abrir a empresa sozinho?
A resposta para essa pergunta é: depende! Dos objetivos do empreendimento, o porte da empresa, o valor investido entre outras particularidades, porém, no Brasil, o mais comum são sociedades, até porque, existem diferentes formas de estabelecer uma sociedade.
Sociedade Limitada (LTDA)
A sociedade limitada é uma das mais recorrentes no país, principalmente por ser simples, mas possuir benefícios, nesta configuração de sociedade, o nível de responsabilidade de cada sócio é definido e limitado, inclusive em um possível processo judicial.
Essa delimitação é realizada equivalentemente à participação no capital social da empresa, portanto, os sócios respondem apenas equivalentemente à sua porcentagem de investimento no empreendimento.
Além disso, quando comparada com outros tipos de sociedade, seu processo de abertura é considerado um dos menos burocráticos, enquanto seu contrato social possui cláusulas específicas que protegem o patrimônio pessoal dos sócios em algumas situações.
Sociedade Simples
O modelo de sociedade simples só pode ser utilizado por empresas que atuam com prestação de serviços, sendo ainda mais acessível que a anterior.
Isso ocorre, pois não é exigido registro em junta comercial, não pode ser afetada por processos de recuperação judicial e sua abertura é realizada através do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Sociedade Anônima (S/A)
A sociedade anônima se comporta de uma forma um pouco diferente dos demais tipos de sociedade, porque seus sócios não estão registrados em seu contrato social, o que possibilita que os mesmos vendam suas participações conforme desejarem.
Este ato transfere as ações para um novo sócio, sem que haja a necessidade de alteração do contrato social, afinal, os nomes dos sócios não contam neste documento, ademais, a empresa pode possuir capital aberto ou fechado.
Aquelas que optem por possuir capital aberto, tem suas ações negociadas na Bolsa de Valores local, no entanto, mesmo se a empresa for de capital fechado, é preciso disponibilizar anualmente as demonstrações financeiras necessárias, caso a empresa for aberta, essa demonstração deve ocorrer a cada 3 meses, junto a relatórios de desempenho.
Como é empreender sem sócios?
Apesar de possuírem seus benefícios, para alguns empreendedores e modelos de negócios, é mais vantajoso optar por uma empresa sem sócios, o que é totalmente possível, atualmente, no Brasil, existem algumas modalidades de empreendimentos individuais.
Microempreendedor Individual (MEI)
Atualmente, o MEI provavelmente é a modalidade de empreendimento individual mais conhecida do país, e também a mais simples, isso ocorre principalmente por seu processo de abertura ser completamente online e todos os impostos são pagos por meio da DAS.
No entanto, existem alguns pontos negativos, primeiramente, nessa modalidade é possível a contratação de apenas um funcionário que pode receber apenas um salário mínimo ou o piso de sua área de atuação, e o faturamento anual da empresa não pode ser superior a R$ 81.000,00.
Empresa Individual (EI)
Com esta opção de empreendimento individual é possível seu enquadramento no Simples Nacional, aumentando o limite máximo de faturamento quando compara a modalidade acima, assim como, é possível contratar mais funcionários.
A empresa individual garante mais liberdade ao empreendedor, porém, agrega mais responsabilidade a ele, em casos de falência, por exemplo, há a possibilidade de ele ter que responder com seus bens pessoais.
Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal possui os mesmos benefícios e responsabilidades de uma Sociedade Limitada (LTDA), no entanto, sem a necessidade de haver sócios, possibilitando ao empreendedor atuar individualmente.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Seguindo as mesmas condições da Empresa Individual, uma EIRELI possui os mesmos benefícios, porém, sua responsabilidade é limitada, em situações complicadas, o proprietário responde apenas com os bens do negócio, e não os pessoais.
Anteriormente era necessário um depósito no valor equivalente a 100 salários mínimos, porém, esta regra foi extinta, tendendo a reduzir a quantidade de empresas nesta modalidade.
Fazer as escolhas certas altera totalmente o rumo do negócio, para garantir que isso ocorra, garanta o suporte de um escritório de contabilidade.
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