Entender o funcionamento dos diferentes tipos de regimes tributários é essencial para decidir qual pode funcionar melhor para o seu negócio e garantir o sucesso. No ramo das construtoras isso não é diferente.
Afinal, é o tipo de regime que dará o direcionamento quanto ao recolhimento dos impostos, assim como a maneira de apuração. Além disso, uma escolha acertada evita que você gaste mais dinheiro do que o necessário em relação a carga tributária.
Nesse sentido, o lucro presumido é uma alternativa bastante utilizada e, por isso, preparamos este material com informações que você precisa ter em mente antes de optar por ele. Aproveite o artigo e tenha uma boa leitura.
O que é lucro presumido?
Antes de mais nada, vamos entender do que se trata o lucro presumido. De forma simplificada, trata-se de um dos regimes tributários disponíveis para empresas, e está previsto no Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
É uma forma de tributação simplificada, motivo pelo qual é bastante utilizada, e serve para a determinação da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda (IRPJ) das pessoas jurídicas.
É possível optar pelo lucro presumido ao abrir o negócio ou para a readequação das atividades existentes. Basicamente, como o nome sugere, é uma forma de presumir o lucro da pessoa jurídica tendo em vista sua receita bruta, assim como outras receitas passíveis de tributação.
Como funciona o lucro presumido para construtoras
Agora que vimos o que significa o lucro presumido, vamos entender quais são suas características. Então, pensando nisso, algumas informações importantes são: como se dá a presunção do lucro? Quais são as alíquotas? Quais instituições podem escolher esse tipo de regime?
Conforme o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, em seu artigo nº 587, temos o seguinte:
“Art. 587. A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.”
Uma informação importante é que o lucro presumido é uma estimativa acima do lucro real e mantém uma carga tributária menor quando o lucro passa determinadas porcentagens.
Geralmente a estimativa é de 12% para cálculo da CSLL e 8% para cálculo do IRPJ, sobre a receita da empresa.
Após a definição do lucro, é feito o cálculo da carga tributária, cujas alíquotas aplicadas são de 9% para CSLL e 15% para IRPJ. Feito isso, finalmente se chega ao valor dos impostos que a construtora precisará pagar.
Contudo, cabe destacar que além desses valores existe um adicional de IRPJ de 10% que precisa ser levado em consideração, para um lucro líquido maior do que R$ 20 mil por mês.
Por fim, também é importante calcular os rendimentos do PIS e COFINS, sendo as porcentagens de, respectivamente, 0,65% e 3%.
Vantagens do lucro presumido para construtoras
Entre as principais vantagens do lucro presumido para construtoras, estão a simplicidade na realização dos cálculos e menores alíquotas de COFINS e PIS. Além disso, há maior economia financeira quando o lucro auferido é maior.
Outro aspecto positivo do lucro presumido é a dispensa de escrituração contábil caso o Livro Caixa seja mantido com toda a movimentação financeira.
Desvantagens do lucro presumido
Como nem tudo são flores, esse regime tributário também possui algumas desvantagens. Entre elas, o fato de que não é possível fazer dedução das despesas operacionais da base de cálculo da CSLL e do IRPJ.
Outro aspecto que deve ser levado em conta é que pode haver maior complexidade na hora de realizar a distribuição dos lucros para os sócios caso você opte pelo lucro presumido.
Existem outros tipos de regimes para construtoras além do lucro presumido?
As construtoras podem utilizar outros dois regimes tributários, são eles o Simples Nacional e o Lucro Real.
No regime simples nacional, como o nome indica, é uma forma simples de tributação na qual a maior parte dos impostos são recolhidos através de uma guia única, respeitando as alíquotas previstas em tabela padronizada.
O regime de lucro real, por sua vez, é um mais complexo que os demais e o recolhimento dos tributos é feito de acordo com o lucro líquido auferido no período, levando em conta regras particulares.
O lucro presumido é o melhor regime tributário para construtoras?
Tendo em vista as informações que trouxemos, você certamente percebeu que seu negócio pode ter muito a ganhar ao optar pelo lucro presumido.
Porém, na verdade, cada empresa tem necessidades diferentes, assim como características próprias. Na realidade, até organizações de porte semelhante podem ser beneficiadas por diferentes tipos de regimes tributários.
A verdade é que existem muitas variáveis que exercem influência no valor final dos tributos a ser recolhido. Por essa razão, é preciso analisar bem e realizar cálculos que contemplem todos os tipos de regimes tributários.
Falando desse modo pode parecer uma tarefa trabalhosa e cansativa, mas é algo extremamente importante para uma decisão acertada e efetiva.
Conclusão
Em suma, o lucro presumido pode ser uma ótima alternativa para construtoras, sobretudo pelo seu caráter simplificado. Porém, existem diferentes cenários dentro das empresas, até mesmo naquelas que atuam no mesmo segmento.
Sendo assim, o melhor e mais indicado é ter o auxílio de um escritório de contabilidade de sua confiança, com o intuito de preparar um planejamento tributário.
Esse planejamento deve ser feito levando em conta diferentes aspectos da sua construtora, para, então, simular todas as alternativas disponíveis e escolher a melhor.
Nós da ConsulFis podemos te ajudar com isso, pois trabalhamos com a contabilidade consultiva e temos um time de excelência especializado na área de construção civil para te auxiliar na tomada de decisões.
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