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Contratação de MEI por construtoras pode ser muito vantajoso, mas é preciso ter cautela

Construtoras Podem Contratar Mei - Contabilidade em Salvador - BA | ConsulFis

É muito comum que algumas pessoas não saibam exatamente o que é o MEI e o que um MEI pode fazer ou onde pode trabalhar. A verdade é que a resposta para essas dúvidas é bem extensa, mas no que tange a construção civil, saiba que é permitido sim que construtoras realizem a contratação de MEI. No entanto, ao fazer isso é importante saber como deve ocorrer essa relação. 

MEI: o que é? 

Antes de adentrar as especificidades da construção civil, é interessante conhecer o MEI. Essa sigla significa Microempreendedor Individual e é basicamente uma pequena empresa e esse tipo de empreendimento foi instituído para permitir que os pequenos empresários abrissem seus próprios negócios de forma regular enquanto pessoa jurídica e com menos burocracia. 

Nesse sentido, esse regime foi criado na Lei Complementar nº 128/08 que está em vigor desde 2009 e o objetivo era conseguir formalizar pessoas autônomas e empreendedores individuais, que antes não eram regulamentados. 

Contudo, apesar de que o MEI te dá diversas vantagens, ele também estabelece parâmetros a serem seguidos para que seu empreendimento se mantenha nesse regime. Desse modo, para ser um microempreendedor individual você deve exercer uma profissão que esteja dentro das categorias permitidas para este regime, não pode faturar mais de 81 mil reais por ano, não pode ter ou ser sócio de outra empresa e só pode ter 1 funcionário contratado. 

Por que ter um MEI? 

Apesar das restrições impostas para ser um MEI, as vantagens muitas vezes se sobressaem devido a formalização que essa classificação traz para o seu trabalho. Para começar, os impostos são muito mais reduzidos e os trâmites para abertura do MEI não são burocráticos. 

Em complemento a isso, você estará coberto pela previdência do INSS, isto é, terá direito aos benefícios que este órgão oferece como aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença, dentre outros. Essas são as principais vantagens, mas há outras também como a possibilidade de emitir nota fiscal já que o MEI te dá um CNPJ, que para alguns negócios pode ser necessário.

Contratação de MEI na construção civil

Como foi apontado acima, é possível que uma construtora contrate um MEI e isso pode ser até muito comum, mas existem alguns pontos de atenção que não podem ser deixados de lado durante essa contratação. Isso se dá, pois em determinados casos se pensa que não é necessário o cumprimento de regras e leis para esse tipo de serviço, o que é um erro. 

Para começar, se atente ao contrato antes de assiná-lo e veja quais são os serviços a serem realizados que foram dispostos no documento e se elas são permitidas pelo regime, pois o MEI pode sofrer algumas penalizações caso descumpra com essa regra. Além disso, revise bem os valores de forma que este não ultrapasse o faturamento anual máximo permitido para um MEI. 

Os pontos citados acima são relevantes tanto para a construtora quanto para quem está sendo contratado, pois ambos podem sofrer com as consequências de não cumprir a regulamentação tendo em vista que o construtor pode ser chamado a dividir a responsabilidade pelo descumprimento da regulamentação. 

Em complemento a isso, as construtoras devem se atentar que o MEI deve ser contratado como um trabalhador autônomo, onde a empresa irá pagar o serviço, mas deve recolher 20% do valor para o INSS. Deve-se também organizar uma folha de pagamento, na qual os dados devem ser colocados na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

Outro ponto importante é a necessidade de tratamento igualitário entre funcionários CLT e MEIs, sem distinção. No entanto, apesar das precauções a se tomar, há também muitas vantagens em contratar um MEI, visto que não será necessário pagar salário, férias, décimo terceiro, FGTS, rescisões, dentre outras coisas. 

Em adição a isso, ao contratar um MEI você pode ter mais eficiência no serviço já que o contratou para solucionar uma necessidade. Sendo assim, não descarte esse trabalhador autônomo pelos empecilhos, mas analise caso a caso e escolha o melhor para as suas obras.  

E as construtoras podem ser MEI? 

Apesar de poder contratar MEIs, uma construtora não pode ser um microempreendedor individual tendo em vista que ela não se encaixa nas categorias permitidas para este regime. Isso se dá por se tratar de um setor que possui alto potencial intelectual e que depende de uma regulamentação legal, bem como de uma formação, e profissões com essas características são excluídas da lista do MEI

Como dito acima, a regularização do microempreendedor veio para atender profissões que não possuíam legislação específica e acabavam sendo prejudicadas por isso devido a escassez de direitos e benefícios trabalhistas. Nesse sentido, a construção civil não se encaixa nesses parâmetros e por isso, não pode usufruir deste regime. 

No entanto, se você está em busca de abrir uma construtora saiba que há outras maneiras de iniciar o seu negócio diferentes da mais tradicional e, inclusive, alternativas menos burocráticas e que possuem benefícios tributários também. Desse modo, algumas opções são o Empresário Individual, a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e o LTDA que são as Sociedades Limitadas. 

Para quem já trabalha na construção civil: veja como se tornar um MEI

Se você trabalha com construção e não sabia da possibilidade de abrir um MEI, mas se interessou, entenda como realizar essa abertura. Antes de tudo, é importante saber que nem todo serviço prestado para construção civil está incluído nas categorias do MEI. Por isso, é importante que você cheque se o seu tipo de serviço se encaixa, antes de realizar a abertura e caso se encaixe anote o CNAE correspondente a essa atividade. 

Feito isso, basta você ir na opção “Quero ser MEI” no Portal do Empreendedor do site Governo Federal e clicar em “Formalize-se” depois. 

Preencha todas as informações necessárias e em pouco tempo você terá seu MEI. Muito simples, não é? Contudo, não esqueça de manter ele em dia, pagando os impostos e o DAS, que é um valor de manutenção do seu MEI.

Saiba mais sobre a contratação de MEI por construtoras

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