Iniciar um projeto de construção civil exige muita atenção por parte de todos os indivíduos, garantindo assim, que todos os detalhes sejam executados com excelência para que o êxito da obra seja alcançado.
Sendo assim, escolher bem quem vai executar o projeto é essencial para o resultado final da obra.
Para que o êxito da obra seja alcançado, existem algumas questões burocráticas em relação à parte de contabilidade que devem ser levadas em consideração.
Por isso, no artigo de hoje, vamos abordar alguns aspectos como o INSS da obra e como mantê-lo em ordem para evitar que a obra fique irregular.
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E aí, se interessou pelo conteúdo? Continue lendo nosso artigo e saiba o que acontece se você não pagar o INSS da obra.
O que é o INSS de uma obra?
O INSS de uma obra é uma contribuição, cujo dinheiro é usado para pagar os aposentados. Sendo assim, na prática funciona mais ou menos assim: quem está na ativa contribui com uma parte dos rendimentos para pagar quem já se aposentou.
Dessa forma, as empresas devem recolher para o INSS e outras entidades como o INCRA, SESI, SEBRAE e salário educação, em torno de 36,8% da folha de pagamento. O recolhimento dessas contribuições referentes a mão de obra empregada se constitui numa exigência para a consideração de situação regular nas obras da construção civil.
Nas empresas com mão de obra regularizada o INSS é cobrado diretamente na folha de pagamento da empresa. Já no caso de pessoas físicas, quando geralmente não ocorre a formalização, o valor é alcançado por meio de um cálculo baseado no Custo Unitário Básico.
O INSS da obra gera algumas dúvidas em quem está construído e por isso, é um tema que merece bastante atenção!
A maior dúvida é em relação a que responsabilidade do pagamento. Por exemplo, se uma construtora é contraída por uma pessoa que resolveu fazer uma obra no terreno de outra pessoa, de quem é a responsabilidade?
Nesse caso, o responsável pelo pagamento do INSS da obra é o dono da obra, ou seja, não importa de quem é o terreno, quem é responsável pelo pagamento é quem decidiu fazer a obra.
Como é feito o cálculo do INSS de uma obra?
Um dos pontos que influencia no cálculo do INSS e que é um critério utilizado pela Receita Federal é determinar o padrão da obra:
- Baixo: se o imóvel possuir 1 ou mais 2 banheiros;
- Médio: se tiver 3 banheiros;
- Alto: se tiver 4 ou mais banheiros.
Outro fator que interfere é o valor do Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB), que é um indicador que é calculado mensalmente em todas as regiões do país, levando em conta o custo unitário da construção em cada região.
Como garantir a plena regularidade da obra?
A legislação previdenciária considera obras de construção civil como sendo a edificação, a demolição, a reforma ou a ampliação de imóveis, de instalação ou de qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo.
Sendo assim, após a concessão do Alvará de Construção, emitido pela prefeitura, o ideal é que seja efetuado o CNO, o qual possui como objetivo o cadastramento da obra para identificação junto ao INSS.
Entenda o CNO
O CNO, Cadastro Nacional de Obras, é um banco de dados, que armazena as informações cadastrais da obra e de seus responsáveis e é gerenciado pela Receita Federal. O objetivo principal desse banco de dados é possibilitar que o dono da obra cumpra suas obrigações tributárias, para que, no final da obra consiga obter a certidão de regularidade da obra – exigida para a averbação da construção no registro de imóveis. Nesse caso, é necessário que a obra seja registrada no período máximo de 30 dias contados do início da construção.
Vale ressaltar que o Castrado Específico do INSS (CEI), conhecido como matrícula CEI de obras, foi substituído pelo CNO, instituído pela Instrução Normativa RFB número 1845, de 22 de novembro de 2018. Logo, as matrículas CEI devem ser migradas para este cadastro.
O cadastro é importante para possibilitar vincular os trabalhadores através da Guia de Recolhimento do GTS e Informações a Previdência (GFIP), e com todos os recolhimentos dos empreiteiros, se for preciso relocasse tal procedimento, é recomendado procurar um profissional especializado na área de emissão da GFIP mensalmente, durante o período da construção.
Próximos passos
Depois de fazer o cadastro no CNO, é necessário ter atenção as obrigações fiscais tributárias e trabalhistas para manter a regularidade da obra. Sendo assim, a melhor forma de garantir a efetividade das obrigações e manter a obra regularizada e com o auxílio de um profissional especializado, que te dará todo o suporte necessário para que as obrigações sejam cumpridas corretamente.
Ao contratar um serviço de contabilidade, você ainda fica livre para se concentrar mais no andamento da obra. A ConsulFis visa assessorar e auxiliar no cumprimento das obrigações legais e fiscais da melhor forma possível, através de um atendimento de excelência e empatia, buscando em todos os momentos a qualidade e eficiência do serviço. Clique aqui para saber mais!
O que acontece se eu não pagar o INSS da obra?
Caso a empresa ou pessoa física se negue a pagar o INSS da obra, ela deverá pagar uma multa sobre o valor. A quantia pode variar de 75% a 125% a mais e em alguns casos, a dívida pode ser parcelada. Além disso, em casos de erro, o indivíduo deverá comprovar o pagamento e regularizar a obra.
Para fazer a regularização, o indivíduo deverá procurar a Receita Federal. Deve-se ter em mãos o alvará de construção, o habite-se da obra e os comprovantes de pagamentos das construções realizados ao longo da construção, além da construção estar registrada no CNO, afinal, sem este cadastro, não será possível regularizar a obra ou emitir a certidão.
Conclusão
A ConsulFis é uma empresa de contabilidade consultiva que vai te auxiliar a garantir a plena satisfação das obrigações e assim, manter a obra regularizada!
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