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NR 18: o que você precisa saber sobre essa norma regulamentadora?

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NR 18: o que você precisa saber sobre essa norma regulamentadora?

21/02/2023 Artigos, Contabilidade para Construtoras, NR18

A NR 18 foi criada com o objetivo de proporcionar segurança aos profissionais que trabalham em canteiros de obras, visando evitar acidentes de trabalho.

Tal norma determina as condições que as empresas devem seguir para manter a segurança dos profissionais no local de trabalho.

Existem muitas dúvidas relacionadas a essa norma, por isso, no artigo de hoje, separamos alguns tópicos relacionados a NR 18 para que você entenda melhor as regras estabelecidas pela norma.

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E então, se interessou pelo conteúdo? Continue lendo nosso artigo e descubra quais são os principais aspectos da NR 18

O que é a NR 18?

De forma geral, a norma regulamentadora NR 18 determina quais procedimentos e condutas devem ser seguidos, com o objetivo de evitar acidentes e garantir a segurança dos colaboradores. Portanto, além de estabelecer diretrizes de administração, de planejamento e de organização relacionadas ao setor civil, ela também é responsável por determinar quais as condições e o ambiente de trabalho adequado para a atuação dos profissionais.

A NR 18 se torna a norma mais importante para as atividades executadas em canteiro de obras, visto que, são estabelecidos direcionamentos sobre ambulatórios, cozinha, instalações sanitárias, áreas de lazer e outras indicações referentes as áreas de vivência no ambiente de trabalho. Além disso, você também encontra boas práticas sobre o estoque de materiais, EPIs e EPCs, sobre demolição, instalações elétricas, carpintaria e estruturas de concreto e metal.

Ao seguir as diretrizes, as empresas garantem que o trabalho seja realizado com segurança. Além disso, a NR 18 é citada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo assim, as empresas devem colocá-la em prática para cumprir as regras trabalhistas.

Quais empresas devem cumprir a NR 18?

Segunda a NR 18, a aplicação de suas normas se enquadra as empresas do ramo da Indústria da Construção e as empresas dos seguintes setores?

  • Demolição;
  • Pintura;
  • Limpeza;
  • Manutenção de obras e urbanização;
  • Manutenção de edifícios;
  • Reparos.

O que sua empresa deve fazer para cumprir essa norma?

Para garantir o cumprimento e adequação da NR 18, sua empresa deve seguir os 3 passos abaixo:

1. Comunique a delegacia regional do trabalho

Primeiramente, sua empresa deverá informar a Delegacia Regional do Trabalho sobre sua construção e alguns dados sobre ela, como:

  • O tipo de obra;
  • O endereço da sua obra;
  • Número máximo de empregados;
  • Data de início;
  • Finalização e endereço correto e qualificação do contratante, empregador ou condomínio.

2. Crie uma CIPA

Para se adequar da NR 18, sua empresa deve criar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), sendo composta por representantes do empregador e dos empregados. Entretanto, a CIPA só é realmente necessária em obras que forem durar mais de 180 dias (6 meses). Para obras que durarem menos, apenas uma comissão provisória de prevenção de acidentes é suficiente.

3. Identifique os riscos no canteiro de obras

É essencial que a empresa identifique todos os possíveis riscos no canteiro de obras, de forma que esses grupos elaborem planos para atenuá-los.

Quais os principais aspectos da NR 18?

A NR 18, contempla diversos fatores da construção civil. Confira agora alguns dos principais aspectos que são abordados pela norma regulamentadora:

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1. Áreas de vivência

As áreas de vivência têm como objetivo trazer mais segurança. melhorar o bem-estar dos profissionais proporcionando locais adequados para a realização de refeições, descansos, lazer e higiene pessoal.

2. Instalações elétricas

A NR 18 determina a obrigatoriedade de realizar um projeto elétricos para as instalações temporárias, visto que, se as instalações forem feitas de forma incorreta, podem ocorrer acidentes graves e até fatais.

3. Etapas de obra

A obra deve ser dividida em fases, são estas:

  • Demolição;
  • Escavação, fundação e desmonte de rochas;
  • Carpintaria e Armação;
  • Estrutura de concreto;
  • Estrutura metálicas;
  • Trabalho a quente;
  • Serviços de impermeabilização;
  • Telhados e coberturas.

4. Escadas, rampas e passarelas

Se houver a transposição de pisos com diferencial de 0,4 metros, é necessário instalar escadas, rampas ou passarelas para garantir a circulação dos trabalhadores no local.

5. Medidas de proteção contra quedas de altura

Nos locais onde houver risco de queda, é necessário a instalação de equipamentos de proteção coletiva (EPC)

6. Sinalização de segurança

É obrigatório a sinalização de segurança nas obras para identificação de locais de apoio, indicar a localização das saídas de emergência, sinalizar os locais de riscos, sinalizar a circulação de veículos e alertar a utilização dos EPI’s.

7. Máquinas, equipamentos e ferramentas

Tais objetos devem atender as diretrizes previstas na NR 12 (Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos)

8. Capacitação

É necessário que a empresa siga a NR 1, que trata sobre a carga horária, periodicidade e os conteúdos que os profissionais precisam adquirir para executar suas atividades em segurança.

Como melhorar o controle da norma no canteiro de obras?

A tecnologia é uma ferramenta essencial para garantir excelência, qualidade e agilidade nos serviços. Além disso, ela também pode e deve ser utilizada como auxiliar na hora de reduzir os riscos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores. A tecnologia ainda consegue verificar se a empresa está atendendo as diretrizes da NR 18. Assim, além de garantir que os seus funcionários estejam protegidos de acidentes, evita que a empresa seja prejudicada caso ocorra algum problema na obra.

Quais punições a empresa pode sofrer por não cumprir essa norma?

Após a leitura do artigo, ficou evidente a importância de um investimento na segurança do trabalho para evitar acidentes e despesas com indenizações.

Entretanto, se a empresa não cumpre as regras estabelecidas pela NR 18, ela pode estar sujeita as seguintes punições:

  • Administrativas: multas, interdição da obra ou embargo;
  • Ação criminal;
  • Tributária: aumento na taxa do SAT e FAP;
  • Trabalhistas: ação trabalhista, despesas com seguro saúde.

Sendo assim, se você não quer que sua empresa sofra com alguma dessas ações, é essencial que sua empresa atenda as regras previstas pela norma.

Conclusão

A NR 18 não deve ser vista pelos gestores como uma obrigação a ser cumprida, mas sim como uma ferramenta de preservação e planejamento que visa proporcionar um ambiente saudável e seguro, que consequentemente se tornará mais lucrativo para a empresa.

Através de um serviço 100% on-line e prático de ser utilizado no dia a dia, a ConsulFis fornece informações precisas e relevantes para tomada de dedicado que vai te auxiliar no aumento do seu controle financeiro e gestão de custos das obras.

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