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NR 18: o que você precisa saber sobre essa norma regulamentadora?

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A NR 18 foi criada com o objetivo de proporcionar segurança aos profissionais que trabalham em canteiros de obras, visando evitar acidentes de trabalho.

Tal norma determina as condições que as empresas devem seguir para manter a segurança dos profissionais no local de trabalho.

Existem muitas dúvidas relacionadas a essa norma, por isso, no artigo de hoje, separamos alguns tópicos relacionados a NR 18 para que você entenda melhor as regras estabelecidas pela norma.

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E então, se interessou pelo conteúdo? Continue lendo nosso artigo e descubra quais são os principais aspectos da NR 18

O que é a NR 18?

De forma geral, a norma regulamentadora NR 18 determina quais procedimentos e condutas devem ser seguidos, com o objetivo de evitar acidentes e garantir a segurança dos colaboradores. Portanto, além de estabelecer diretrizes de administração, de planejamento e de organização relacionadas ao setor civil, ela também é responsável por determinar quais as condições e o ambiente de trabalho adequado para a atuação dos profissionais.

A NR 18 se torna a norma mais importante para as atividades executadas em canteiro de obras, visto que, são estabelecidos direcionamentos sobre ambulatórios, cozinha, instalações sanitárias, áreas de lazer e outras indicações referentes as áreas de vivência no ambiente de trabalho. Além disso, você também encontra boas práticas sobre o estoque de materiais, EPIs e EPCs, sobre demolição, instalações elétricas, carpintaria e estruturas de concreto e metal.

Ao seguir as diretrizes, as empresas garantem que o trabalho seja realizado com segurança. Além disso, a NR 18 é citada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo assim, as empresas devem colocá-la em prática para cumprir as regras trabalhistas.

Quais empresas devem cumprir a NR 18?

Segunda a NR 18, a aplicação de suas normas se enquadra as empresas do ramo da Indústria da Construção e as empresas dos seguintes setores?

O que sua empresa deve fazer para cumprir essa norma?

Para garantir o cumprimento e adequação da NR 18, sua empresa deve seguir os 3 passos abaixo:

1. Comunique a delegacia regional do trabalho

Primeiramente, sua empresa deverá informar a Delegacia Regional do Trabalho sobre sua construção e alguns dados sobre ela, como:

2. Crie uma CIPA

Para se adequar da NR 18, sua empresa deve criar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), sendo composta por representantes do empregador e dos empregados. Entretanto, a CIPA só é realmente necessária em obras que forem durar mais de 180 dias (6 meses). Para obras que durarem menos, apenas uma comissão provisória de prevenção de acidentes é suficiente.

3. Identifique os riscos no canteiro de obras

É essencial que a empresa identifique todos os possíveis riscos no canteiro de obras, de forma que esses grupos elaborem planos para atenuá-los.

Quais os principais aspectos da NR 18?

A NR 18, contempla diversos fatores da construção civil. Confira agora alguns dos principais aspectos que são abordados pela norma regulamentadora:

1. Áreas de vivência

As áreas de vivência têm como objetivo trazer mais segurança. melhorar o bem-estar dos profissionais proporcionando locais adequados para a realização de refeições, descansos, lazer e higiene pessoal.

2. Instalações elétricas

A NR 18 determina a obrigatoriedade de realizar um projeto elétricos para as instalações temporárias, visto que, se as instalações forem feitas de forma incorreta, podem ocorrer acidentes graves e até fatais.

3. Etapas de obra

A obra deve ser dividida em fases, são estas:

4. Escadas, rampas e passarelas

Se houver a transposição de pisos com diferencial de 0,4 metros, é necessário instalar escadas, rampas ou passarelas para garantir a circulação dos trabalhadores no local.

5. Medidas de proteção contra quedas de altura

Nos locais onde houver risco de queda, é necessário a instalação de equipamentos de proteção coletiva (EPC)

6. Sinalização de segurança

É obrigatório a sinalização de segurança nas obras para identificação de locais de apoio, indicar a localização das saídas de emergência, sinalizar os locais de riscos, sinalizar a circulação de veículos e alertar a utilização dos EPI’s.

7. Máquinas, equipamentos e ferramentas

Tais objetos devem atender as diretrizes previstas na NR 12 (Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos)

8. Capacitação

É necessário que a empresa siga a NR 1, que trata sobre a carga horária, periodicidade e os conteúdos que os profissionais precisam adquirir para executar suas atividades em segurança.

Como melhorar o controle da norma no canteiro de obras?

A tecnologia é uma ferramenta essencial para garantir excelência, qualidade e agilidade nos serviços. Além disso, ela também pode e deve ser utilizada como auxiliar na hora de reduzir os riscos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores. A tecnologia ainda consegue verificar se a empresa está atendendo as diretrizes da NR 18. Assim, além de garantir que os seus funcionários estejam protegidos de acidentes, evita que a empresa seja prejudicada caso ocorra algum problema na obra.

Quais punições a empresa pode sofrer por não cumprir essa norma?

Após a leitura do artigo, ficou evidente a importância de um investimento na segurança do trabalho para evitar acidentes e despesas com indenizações.

Entretanto, se a empresa não cumpre as regras estabelecidas pela NR 18, ela pode estar sujeita as seguintes punições:

Sendo assim, se você não quer que sua empresa sofra com alguma dessas ações, é essencial que sua empresa atenda as regras previstas pela norma.

Conclusão

A NR 18 não deve ser vista pelos gestores como uma obrigação a ser cumprida, mas sim como uma ferramenta de preservação e planejamento que visa proporcionar um ambiente saudável e seguro, que consequentemente se tornará mais lucrativo para a empresa.

Através de um serviço 100% on-line e prático de ser utilizado no dia a dia, a ConsulFis fornece informações precisas e relevantes para tomada de dedicado que vai te auxiliar no aumento do seu controle financeiro e gestão de custos das obras.

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