• Alameda Salvador, 1057, Caminho das Árvores, Salvador - Bahia

O que é Decore? Entenda para que serve esse documento

img

10

mar

O que é Decore? Entenda para que serve esse documento

10/03/2023 Artigos, Decore

O Decore é um documento contábil para comprovar uma renda sem o vínculo empregatício.

Este documento é interessante para profissionais que precisam de algo que comprove quanto ele ganhou em um determinado período. Além disso, esse documento está presente há um bom tempo, e tenho uma alta relevância para certos profissionais.

Normalmente o Decore é requisitado em situações, como solicitação de crédito, consórcio, abertura de conta bancária e financiamento imobiliário. Tanto para autônomos quanto empresários.

O Decore, é declarado para apenas um destinatário, seja CPF ou CNPJ. E é elaborado através de uma série de documentos, comprobatórios de rendimento.

Para quem empreende pode ser usado com os mais diversos fins de comprovação de valores recebidos, independentemente do tamanho da empresa.

Ficou interessado em saber mais sobre o que é Decore?

Fique com a gente, confira o artigo!

O que é o documento Decore?

A Decore é um documento contábil de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos de pessoas, por isso só pode declarar a apenas um destinatário, seja um

empresário ou autônomo.

O Decore só pode ser emitido por um profissional da contabilidade, que possua registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade). Afinal, quando ele emite o documento, também se torna responsável pelo conteúdo.

Na prática, a situação seria como se uma pessoa física, empregada, precisa comprovar seus ganhos para conseguir comprar um apartamento, por meio de um financiamento. Para isso ela apresenta os três últimos contracheques recebidos, para justificar a sua renda.

Todavia, se você é um autônomo ou um microempreendedor, como você comprova sua renda? Já que ninguém lhe assina contracheques. Nesse sentido entra o Decore. É um meio, de comprovar seus ganhos, para conseguir fazer esses tipos de comprovações.

Sendo assim, vantajoso para ambos, o empresário/autônomo que consegue comprovar a renda, e a instituição que tem mais segurança na hora da transação.

Além disso, é um documento de fácil emissão, que exige pouca burocracia, tornando o mais fácil de ser usado.

Desse modo, é claro que o DECORE não é referente aos ganhos de um negócio em si, mas do dono do empreendimento ou de um sócio, ele tem um objetivo mais direcionado ao campo pessoal. É o que você recebe na participação, e não quanto o seu negócio ganha.

Quem pode emitir um Decore?

O Decore é fundamental para identificar, os ganhos de um autônomo ou um microempresário. Portanto, é necessário que essa informação seja validade, não é qualquer um, que poderá emitir um documento tão sério como esse. Afinal, é necessário trazer uma segurança para a instituição financeira que o recebe.

Nesse sentido, de acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, somente o profissional da contabilidade, poderá emitir a Decore.

Além disso, é fundamental que o contador esteja vinculado ao conselho, e não possua nenhuma dívida com ele.

Um fator essencial para que possa emitir a declaração, é necessário que no período desejado, se tenha recebido dividendos e/ou pró-labore (A remuneração do trabalho realizado pelo sócio).

Abertura De Empresa Em Salvador Bahia - Contabilidade em Salvador - BA | ConsulFis

Assim, na emissão do documento é informado os valores mensais, e é necessário declarar os documentos, que comprovem aquela declaração.

O contador se torna responsável pelo conteúdo emitido no Decore. Por isso é interessante fazer a solicitação para um contador da sua confiança.

Esse documento também é interessante, para profissionais que autônomos que tiram o pró-labore. Como Nutricionista, Médico, Dentista, Corretor, Advogado, esses são alguns dos exemplos.

Em 2011, esse documento era emitido pelo próprio empreendedor, em que ele descrevia em uma folha todos os seus rendimentos naquele período. Contudo, esse processo abriu margem para a descrição de valores absurdos e irreais, retirando todo o propósito de transmitir confiança para as instituições financeiras.

Nesse sentido, o Conselho Federal de Contabilidade, emitiu a CFC Nº 1.364/2011, com o fim de combater declarações fraudulentas.

Além disso, a declaração precisa ser emitida de modo online, pelo endereço eletrônico do Conselho Regional de Contabilidade, de cada unidade.

Assim, apenas um contador pode construir esse documento.

Quer saber mais sobre quais documentos entregar a contabilidade?

Confira nosso artigo! Clique aqui

Informações gerais sobre a emissão de um Decore

Vamos conhecer o documento melhor? Já que sabemos o que é a declaração e quem pode emitir.

Primeiramente, a emissão é toda feita de modo online. A declaração é enviada de forma eletrônica e tem o prazo de 5 anos, no endereço eletrônico se cada unidade do Conselho Regional de Contabilidade. Ademais, as informações são compartilhadas com a Receita Federal.

Através do certificado digital do contador a Decore é assinada. Contudo, após o envio o contador tem até 3 dias úteis para alinhar as informações, e caso ocorra alguma mudança deve acompanhar uma justificativa. Mas nenhuma informação pode ser cancelada.

A Decore costuma ser emitida em uma via, mas se possível é interessante fazer uma cópia ou emitir uma segunda via, para realizar o arquivamento.

Documentos exigidos para emitir o Decore

Apesar de que seja um documento simples de emitir e com pouca burocracia, a Decore precisa de alguns documentos e informações a respeito do solicitante, as informações variam a depender do tipo de atividade realizada isso pode variar.

Os empresários pró-labore e que realizam distribuição de lucros precisam dos documentos de escrituração no livro diário GFIP, Guia do recolhimento do FGTS e de informações a previdência social.

Já os prestadores de serviço, são necessárias a escritura no livro diário, e a apresentação da nota fiscal avulsa do ISSQN, Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza. E que tenha o Imposto de Renda da Pessoa Física regular.

Os profissionais autônomos e liberais, necessitam de mais documentos para emitir o Decore: Escrituração do livro diário, o Imposto de Renda da Pessoa Física regular, comprovante de recolhimento do FGTS, contrato de prestação de Serviço e Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), com declaração de atestado do pagador no verso.

Os empresários do agropecuário, precisam da seguinte documentação: Escrituração do livro diário, o Imposto de Renda da Pessoa Física regular, notas fiscais das vendas de matérias-primas, extrato da DAP com emissão em nome do produtor, contratos de arrendamento e comprovante de pagamento.

Quer conferir mais artigos da área da contabilidade? Clique aqui

5/5 - (1 vote)

Comentários:

Categorias

Outras notícias

Tags

Compartilhe

Icone whatsapp
Recomendado só para você
Você já ouviu falar em coworking? Esse é um termo…
Cresta Posts Box by CP