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O que é desenquadramento do MEI?

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O que é desenquadramento do MEI?

03/02/2023 Artigos, Contabilidade Consultiva, Desenquadramento do MEI

Em 2008, através Lei Complementar 128/2008, o MEI Microempreendedor Individual, foi criado como uma categoria empresarial. Mas para se manter nessa categoria é necessário atender a alguns critérios, ou pode ocorrer o desenquadramento. Mas afinal, o que é desenquadramento do MEI?

É exatamente sobre isso que falaremos neste artigo, quais são os critérios que ao serem descumpridos podem levar ao desenquadramento? É um processo automático? Como mudar de categoria?

A resposta para essa e outras perguntas você encontra a seguir. Então acompanhe a leitura até o final e tire todas as suas dúvidas!

O que é MEI e quais as suas regras?

Como mencionamos acima, o MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma categoria criada pela Lei Complementar nº 128 em 2008, com o intuito de tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores.

O MEI traz alguns benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Além disso, ao se tornar um MEI, o empreendedor passa a ter direito a um CNPJ e pode emitir notas fiscais, garantindo que o seu negócio funcione dentro da legalidade. 

Uma das principais vantagens que o MEI proporciona é a facilidade para cumprir com todas as suas obrigações tributárias e contábeis, além de diminuir consideravelmente a burocracia.

Para ter direito a todos esses benefícios, é necessário se enquadrar em alguns critérios:

  1. Faturar até R$ 81 mil por ano;
  2. Prestar serviços de natureza comum;
  3. Não ter participação em nenhuma outra empresa como sócio ou titular;
  4. Ter no máximo um funcionário recebendo salário-mínimo ou piso da categoria.

Os serviços de natureza comum são aqueles que não exigem formação específica para a sua realização. É por isso que alguns profissionais não podem ser MEI mesmo que cumpram todas as outras regras. É o caso de advogados, psicólogos, engenheiros, arquitetos, enfermeiros, fisioterapeutas, entre outros.

Além disso, também não podem ser MEI pensionistas, servidores públicos federais, estrangeiros sem visto permanente e nem pessoas com menos de 18 anos.

Por isso, descumprir esses critérios pode levar ao desenquadramento do MEI.

O que é desenquadramento do MEI?

Para que o desenquadramento do MEI ocorra é necessário que o empreendedor ou uma empresa dessa categoria descumpra uma ou mais determinações legais exigidas. Outra possibilidade é quando o próprio empreendedor opta por mudar de categoria.

Uma vez que isso acontece, o empreendedor pode alterar dados de constituição da empresa, como a razão social, natureza jurídica e endereço e também precisará escolher um novo regime tributário entre o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Motivos para o desenquadramento

Os motivos de desenquadramento do MEI podem ser automáticos, obrigatórios ou a pedido do empreendedor.

Entre as razões que levam a essa condição estão:

Abertura De Empresa Em Salvador Bahia - Contabilidade em Salvador - BA | ConsulFis
  • Abertura de uma filial;
  • Ultrapassar o limite máximo de faturamento anual;
  • A necessidade de contratação de mais funcionários;
  • Inclusão de um ou mais sócios em uma empresa que é MEI;
  • O empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa;
  • Participação do empreendedor como sócio ou administrador em outro negócio;
  • A empresa passar a exercer alguma atividade que não é permitida para quem é MEI;
  • Mudança de atividade econômica ou acréscimo de uma que não está listada na tabela de atividades permitidas no MEI.

Desenquadramento automático

O desenquadramento automático do MEI ocorre quando o sistema da Receita Federal identifica que houve algum descumprimento dos requisitos.

Geralmente ele ocorre em casos de alteração da natureza jurídica, adição de uma atividade econômica não permitida pelo MEI ou abertura de filial.

Desenquadramento a pedido do empreendedor

Também chamado de desenquadramento opcional, ele acontece quando o próprio empreendedor, por desejar expandir o seu negócio, pede o desenquadramento. 

Isso pode ocorrer quando é necessário contratar mais de um funcionário ou dar um aumento ao empregado já contratado. Quando a empresa quer abrir novas filiais, quando se pretende ultrapassar o limite de faturamento ou até mesmo quando se quer agregar novos sócios ou novas atividades econômicas, caso elas não façam parte da lista de atividades permitidas pelo MEI.

O que fazer quando exceder o faturamento?

Primeira coisa que você precisa ter em mente é que existem 3 situações que podem ser aplicadas em caso de exceder o faturamento, são elas:

Exceder o faturamento

Nessas situações será necessário realizar a migração para outra categoria empresarial e ajustar os valores recolhidos referente aos impostos.

Atualmente, o valor máximo anual que pode ser faturado por microempreendedores individuais é de R$81 mil. Dividindo esse valor em meses, significa que é possível faturar, em média, R$6.750,00 mensais.

Vale lembrar que esse limite é proporcional no ano de abertura do MEI. Ou seja, se a empresa foi aberta em julho de 2022, ela terá 6 meses de faturamento proporcional permitido, totalizando R$ 40,500,00.

Exceder menos de 20% do faturamento

Se o MEI faturou mais do que o limite, porém não ultrapassou 20% (ou seja, teve faturamento anual de até R$97.200,00) a empresa deverá comunicar à Receita Federal, deixando de ser MEI a partir do primeiro dia do ano seguinte ao excesso.

Em situações como esta é necessário fazer a entrega da declaração anual do MEI com o faturamento total e realizar o recolhimento dos tributos adicionais calculados sobre o valor que excedeu o limite.

Exceder mais de 20% do faturamento

Nas situações em que o faturamento ultrapassou mais de 20% do teto, a empresa deixará automaticamente de ser MEI desde o início do ano em que aconteceu o excesso. Além disso, o empreendedor deverá comunicar a Receita e buscar uma contabilidade para regularizar declarações e tributos desde o início do ano.

É possível desistir do desenquadramento opcional?

Agora que você já sabe o que é desenquadramento do MEI, uma das perguntas que pode estar se fazendo é: e se eu quiser desistir do desenquadramento, é possível?

E a resposta é sim! Para isso, será necessário que você procure a Receita Federal para requerer a reversão do pedido. Cada caso é analisado individualmente e serão consideradas as razões da solicitação de desenquadramento e do cancelamento do pedido.

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