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O que é o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO)?

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dez

O que é o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO)?

15/12/2021 Artigos

Toda e qualquer obra de Construção Civil precisa passar por uma regularização detalhada do governo. O processo de aferição da obra é feito pela Receita Federal, e tem como resultado desejado a certidão negativa de débitos do imóvel. O objetivo final do construtor é averbar esse documento na matrícula do imóvel e, assim, se livrar de problemas no futuro.  O procedimento de aferição calcula todas as contribuições sociais que a obra precisa pagar. Normalmente, a maior parte do custo decorre da mão de obra que foi utilizada na obra. De qualquer maneira, todo o processo corre pelo Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, o SERO. 

Se você pretende abrir uma empresa de construção, ou mesmo de compra e venda de obras, conhecer o SERO é essencial ao seu negócio. Veja abaixo!

O que é o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras

Como já explicado, SERO é uma sigla para Serviço Eletrônico para Aferição de Obras. É um portal eletrônico do Governo que tem por objetivo avaliar e fiscalizar as obras de Construção Civil para verificar se todas as contribuições sociais foram devidamente quitadas. 

As seguintes pessoas são responsáveis pela obra e, portanto, obrigadas a utilizar o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras por determinação da própria Receita Federal: 

  • O proprietário; 
  • O dono da obra; 
  • O incorporador de Construção Civil; 
  • A empresa construtora contratada para executar obra mediante contrato de empreitada total; 
  • A empresa construtora líder do consórcio; 
  • O consórcio; 
  • Os integrantes da construção em nome coletivo; 
  • E os condôminos do condomínio de construção formado pelos adquirentes nos termos da Lei no 4.591, de 1964. 

Essas pessoas deverão ingressar no sistema e anexar os seguintes documentos: 

  • A inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO; 
  • A aferição da obra a ser realizada no Sero; 
  • A transmissão da DCTFWeb Aferição de Obras; 
  • o pagamento ou o parcelamento das contribuições apuradas no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras; 
  • a emissão de certidão relativa à obra; 
  • e o cumprimento das demais obrigações relativas à regularização da obra sob sua responsabilidade.

Se você se enquadra em alguma das alternativas supracitadas, então você vai ter que aprender a utilizar esse serviço. O acesso ao SERO ocorre através do portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. 

Para criar uma senha no e-CAC, você vai precisar de um certificado digital. No caso de pessoas físicas, MEIs e optantes pelo Simples Nacional, o acesso pode ser feito utilizando apenas código de acesso e senha. 

Se você não tem certeza sobre qual desses critérios é o seu ou de sua empresa, o recomendado é que você procure um atendimento especializado de um contador. A ConsuFis – Contabilidade Consultiva possui um atendimento personalizado de qualidade para te auxiliar nesse tipo de demanda.

Como regularizar a minha obra?

Existem duas formas de fazer isso, e vai variar de acordo com a pessoa que está construindo a obra. Se pessoa física, o processo é mais simplificado. Se pessoa jurídica (empresa), é necessário cumprir todos os requisitos legais de registro nos livros contábeis da empresa.

Começando pela regularização da Pessoa Física: o primeiro passo é sempre se cadastrar no e-CAC. A Pessoa Física pode acessar somente com código de acesso e senha, contudo para gerar esse código vai ser necessário comparecer na Receita Federal ao menos uma vez. 

Em seguida, você terá que acessar o SERO. Dentro do sistema, você verá uma opção chamada “Aferir obra”. Clicando nela, vai ser possível escolher o tipo de obra que pretende regularizar. Então, basta confirmar se os dados cadastrados estão corretos. 

Nesse momento vai aparecer a seguinte pergunta: “O responsável possui contabilidade regular e formalizada de acordo com a legislação vigente?”. Você deve responder de acordo com a realidade para evitar problemas futuros. 

Se você não tiver um contador, deverá marcar “Não”, o que resultará numa aferição indireta da obra. Todos os cálculos, nesse caso, serão realizados com base no que você preencher nas opções posteriores. Muito cuidado nessa parte, porque o preenchimento equivocado pode levar ao pagamento a maior ou a menor, o que de qualquer maneira vai gerar prejuízos para você. 

Suporte de um contador para o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras

O mais recomendado nesse caso é o suporte especializado de um contador. No caso de você marcar “Sim” nesta opção, o sistema vai pedir para você informar o CRC e o CPF do contador responsável.

Após superar essa etapa, o sistema irá te mostrar diversas informações que você precisa completar para dar prosseguimento ao processo. Somente preenchidos todos os dados você vai conseguir ter acesso ao resultado das contribuições sociais e, assim, gerar o DCTFWeb de Aferição de Obra. Esse documento é uma declaração que informa os débitos que a construção civil possui. Confira tudo o que você tem que pagar e, para finalizar o processo, clique em “Concluir e enviar DCTF”. 

Após essa etapa, você terá que gerar um documento para pagamento da quantia. Esse documento é o DARF. Dentro do site, vai aparecer um botão “Gerar DARF”. Basta clicar nele para emitir o documento e regularizar a obra. 

Para pessoa jurídica, o processo é levemente diferente. A diferença já começa no acesso ao e-CAC. Se a sua empresa é MEI ou optante pelo Simples Nacional, você vai poder se cadastrar da mesma maneira que uma pessoa física, contudo se a sua empresa não se enquadra nessas opções, você deverá a ter um certificado digital. 

O processo para Pessoa Jurídica

O procedimento se inicia da mesma forma que o de Pessoa Física: você terá de acessar o SERO e clicar no botão “Aferir obra”. Lá, basta escolher a obra e confirmar se todos os dados conferem. 

Assim como no caso da Pessoa Física, irá aparecer a opção “O responsável possui contabilidade regular e formalizada de acordo com a legislação vigente?”. Se você selecionar “Não” a essa pergunta, será adotada a aferição indireta, e os cálculos dependerão da maneira como você preencher as próximas perguntas. Não é recomendável por ser um risco à saúde financeira de sua empresa. 

O ideal, assim como no caso da pessoa física, é ter o acompanhamento de um contador e marcar “Sim” nesta opção. Quando fizer isso, você terá de preencher os dados do CRC e CPF de seu contador e, para o tipo de aferição, é só clicar em “Contabilidade Regular” e, depois, em “Continuar aferição”.

Quando completar essa etapa, então o sistema irá mostrar o resultado das contribuições sociais (a Memória de Cálculo) e vai gerar a DCTFWeb de Aferição de Obra. É o mesmo documento gerado para pessoa física, que informa todos os débitos que a sua obra tem de pagar para se manter na regularidade. Para finalizar essa etapa, basta clicar em “Concluir e enviar DCTF”. 

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No caso da Pessoa Jurídica o processo nesse momento é mais simples. Quando você clicar nesse botão, o processo será concluído. Isso significa que todas as contribuições devidas já estão escrituradas pela contabilidade da empresa (por isso a DCTFWeb de Aferição de Obras virá com os valores zerados). 

Perceba;

O processo é mais simplificado porque a Receita Federal entende que há uma contabilidade por trás. E sabe que, como a empresa é obrigada por lei a possuir registros contábeis de todas as suas movimentações financeiras, poderá fiscalizar essa obra de construção civil em outro momento. Por isso, não custa repetir à exaustão: o acompanhamento de um profissional da contabilidade é fundamental nesse processo. 

Como regularizar uma construção antiga? 

Se a construção que você pretende aferir tem mais de cinco anos, ela não está sujeita à cobrança das contribuições sociais. Cinco anos é o que se chama de prazo decadencial, portanto, depois dele não há mais que se falar em contribuições, via de regra. 

Sendo assim, o processo é um pouco diferente. O que você vai ter que fazer é buscar o reconhecimento da decadência e, por consequência, o abatimento dos valores. Para isso, você vai seguir os mesmos passos do processo de aferição, mas no fim vai perceber que o valor a pagar será abatido automaticamente pelo sistema. 

Tome cuidado com toda a documentação necessária! Você vai precisar de tudo o que comprove que a obra realizada há mais de cinco anos. Ademais, deve comprovar também que não houveram obras adicionais ou necessidade de mão de obra posterior. Se isso ocorreu a menos de cinco anos, você vai ter que pagar as contribuições referentes à essa parte!

Em outras palavras

Você precisa pagar as contribuições sociais em relação à obra. Contudo, depois de um período de cinco anos essa dívida decai e deixa de ser cobrada. O detalhe é que o fato que gera o imposto é a realização de uma obra de Construção Civil. Se a obra terminou há mais de cinco anos, você não paga nada. 

Entretanto, se depois que a obra acabou você decidiu expandir a construção, a situação é outra. Essa nova obra que você realizou tem um novo prazo decadencial e pode ser que você precise pagar as contribuições referentes a ela (se ainda não houverem transcorridos os cinco anos). 

Por isso, é fundamental que você tenha documentos que comprovem tanto a data de início da obra quanto a data de seu término. A lista dos documentos possíveis de comprovar cada situação está disponível no site da Receita Federal, entretanto um contador poderá te auxiliar com essa situação, caso haja dificuldades. 

Como regularizar apenas parte da obra?

 Por vezes não será necessária a regularização de toda a obra de Construção Civil. Um dos casos em que isso pode acontecer é, como já visto, o de uma obra cujo prazo decadencial já ocorreu, contudo houve obra posterior que ainda necessita do recolhimento adequado dos tributos. 

Então, o que fazer? Pois bem, no caso de obra parcial (que é o caso descrito acima) ou no caso de obra inacabada, o valor a ser aferido será menor do que o correspondente no Cadastro Nacional da Obra (CNO). 

O procedimento não é muito complexo. O início é bem similar com o processo de regularizar a obra, já descrito anteriormente. Inicia-se com o acesso ao e-CAC (com as diferenciações entre Pessoa Física e Jurídica) e envolve todo o preenchimento das informações solicitadas. 

A diferença está na segunda etapa do processo. Para que você possa informar que será necessário regularizar somente parte da obra, você poderá vincular um habite-se parcial. Nesse momento é importante informar se haverá ou não mudança de responsável pela obra após essa aferição. 

Sem mudança do responsável

Se não houver mudança de responsável, basta anexar o Habite-se Parcial e seguir os próximos passos. Entretanto, se houver mudança, o sistema vai pedir que você indique se a aferição será com base em Habite-se Parcial (em caso de obra parcial) ou com base em laudo técnico (em caso de obra inacabada). 

Essa diferença é muito importante para as obras ainda em processo de construção. O laudo técnico é um documento feito por um profissional com especialização (em engenharia ou arquitetura) que indicará o quanto da obra de construção civil já foi completada. Desse modo, essa indicação pode ser feita em metros quadrados ou em porcentagem concluída. 

Nesse caso, quando você estiver completando as informações, você deverá informar o número de registro do profissional que emitiu o laudo, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do laudo e, por fim, a data do laudo. 

Quando lhe solicitarem a área de aferição, você informará o quanto do total será regularizado. Essa informação poderá ser prestada em metros quadrados ou em porcentagem, dependendo da forma como o laudo técnico foi produzido. 

Considerações finais sobre o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras

O processo de aferição é burocrático e recheado de etapas. Identificar a área a fazer, analisar os documentos de cada alteração feita na obra e realizar a contagem do prazo decadencial de cada etapa pode ser um trabalho desgastante. 

E deixar de fazer essas análises pode resultar num custo desnecessário à sua empresa. Você pode terminar pagando custas que já decaíram por conta do prazo de cinco anos já ter decorrido, por exemplo. Pode ainda ocorrer de um preenchimento errado gerar inconsistências na Receita Federal e você acabar caindo na malha fina, o que gera transtornos desnecessários. No caso de uma empresa, esses transtornos podem ter consequências muito mais graves, em alguns casos, podendo configurar crimes. 

Portanto, a melhor solução é contar sempre com o auxílio de um profissional. E se o seu objetivo é abrir uma empresa com foco em obras de construção civil, então é ideal que seja um profissional que entende do assunto. Para quem é de Salvador-BA, há uma alternativa excelente: a ConsulFis. 

A ConsulFis é uma empresa de Contabilidade Consultiva com vasta experiência no mercado e além disso, que pode auxiliar a sua empresa nas melhores decisões financeiras. Para conhecer mais sobre o Processo de Abertura de Empresa, basta acessar o site. Você não vai se arrepender.

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