É muito comum as pessoas confundirem uma incorporadora com uma construtora. Entretanto, apesar de as construtoras poderem ser incorporadoras e vice-versa, elas não são a mesma coisa.
É essencial saber exatamente como elas trabalham, para assim, conseguir aproveitar grandes oportunidades de negócio por meio delas.
Sendo assim, no artigo de hoje, vamos mostrar o significado de uma incorporadora e como é possível abrir uma empresa incorporadora!
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E aí, se interessou pelo conteúdo? Continue lendo nosso artigo e saiba mais sobre o processo de incorporação e como investir nesse mercado.
O que é uma empresa incorporadora?
Uma empresa incorporadora é aquela que é responsável por articular toda a concepção de um empreendimento que será construído.
Basicamente, a empresa faz estudos para identificar oportunidades de mercado, verificar qual é a viabilidade da concepção de determinado empreendimento e também da construção do imóvel e compra do terreno. Além disso, ela ainda é responsável por definir todos os detalhes do imóvel que será vendido.
O consumidor também pode acionar a incorporadora caso haja qualquer descumprimento de contato.
Conceito de incorporação imobiliária
Segundo a lei número 4.591/64, prevista no artigo 28, parágrafo único: “A incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações composta de unidades autônomas”
A incorporação imobiliária tem como função dar segurança aos futuros proprietários dominável, principalmente em relação às condições técnicas do projeto, características do imóvel e até as regras que compõem o conjunto de unidades.
Diferenças entre incorporadora, construtora e imobiliária
Agora que você já sabe o que é e qual a função de uma incorporadora, confira as principais diferenças entre uma incorporadora e uma construtora ou uma imobiliária:
- Construtora: Empresa responsável pela execução física de um empreendimento, sendo assim, responsável por todas as etapas da construção civil. Além disso, é de sua responsabilidade a qualidade física da obra, a garantia da execução no prazo acordado e a integridade física do empreendimento.
- Incorporadora: Empresa que identifica oportunidades, compra o terreno e realiza estudos de viabilidade do projeto do empreendimento.
- Imobiliária: Empresa responsável por comprar, alugar, vender e administrar imóveis.
Quais os tipos de incorporação imobiliária
A construção dos edifícios sob incorporação pode ser pactuada sob três modalidades mais frequentes. Confira agora quais são elas:
- Construção por administração: O condomínio composto pelos adquirentes é obrigado a custear a obra, ou seja, a transferência dos riscos para o adquirente de unidade autônoma
- Construção por empreitada: A obra é construída por uma empresa terceirizada pelo incorporador, podendo ser construída por ele próprio também. Nesse caso, a responsabilidade perante os adquirentes em decorrência de eventual atraso na entrega do empreendimento ou pela qualidade construtiva recai sobre o construtor ou do incorporador, conforme o caso
- Construção por conta e risco do incorporador: Nesse caso, o incorporador compromete-se a construir, ele próprio ou mediante terceirização, e vender as futuras unidades a preço e prazo certo.
Como abrir uma incorporadora?
Para abrir uma empresa de incorporação, o enquadramento e o regime tributário estão diretamente relacionados com a projeção de faturamento da empresa.
Confira alguns passos iniciais de como abrir uma incorporadora:
- Nome da empresa: Ao escolher o nome de sua incorporadora de bens, é necessário verificar na Junta Comercial do estado se já existe outro empreendimento com o mesmo nome
- Localização: É essencial pensar no ponto comercial do seu empreendimento, principalmente na questão da infraestrutura do local e do seu entorno
- Registros no CREA: Empresas relacionadas ao setor de construção civil precisam ter um registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de sua região, além de possuir um responsável técnico devidamente habilitado que assine pela incorporadora.
- Formalização legal da empresa: Devem ser providenciados o CNPJ, alvarás e documentos
É possível uma empresa ser incorporadora e construtora em um mesmo empreendimento?
Como mencionado anteriormente, as funções da incorporadora e da construtora são diferentes. No caso da incorporadora, ela é uma empresa voltada para a venda, legalização e parte burocrática do empreendimento. Já, a construtora é focada em engenharia, obra e na redução de custos na construção. Entretanto, nada impede que uma única empresa forneça as duas funções ao mesmo tempo. Sendo assim, ela pode ter o terreno e então construir o empreendimento.
Quais são os papéis exercidos em um empreendimento imobiliário?
Confira agora alguns dos múltiplos papéis em um empreendimento imobiliário
Planejamento: as incorporadoras precisam fazer uma pesquisa de mercado para não correrem o risco de investirem em empreendimentos incertos.
- Construção: Para iniciar a construção, o incorporador deve ser o proprietário do terreno, o cessionário, o promitente comprador ou o promitente cessionário do terreno.
- Venda: A venda de imóveis só é possível se a incorporação imobiliária se encontrar devidamente arquivada ao Cartório de Registro Imobiliário competente.
- Prazo de entrega: O incorporador precisa estar a par da execução do seu empreendimento, informando aos adquirentes do imóvel o estado da obra, no mínimo de 6 em 6 meses.
- Aplicação do Código de Defesa do Consumidor: Os incorporadores e construtores devem estar cientes que uma de suas obrigações é entregar o imóvel pronto de acordo com o que foi firmado no contrato.
- A estrutura do imóvel: O incorporador se responsabiliza pelos danos que podem ser resultantes da má execução do contrato de incorporação relacionado a construção do imóvel.
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