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O que é, como definir ou alterar o objeto social da empresa?

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O que é, como definir ou alterar o objeto social da empresa?

11/05/2023 Artigos, Gestão de negócios, Objeto Social

O objeto social de uma empresa é basicamente uma forma de planejar e organizar o seu negócio, afinal, é a partir das atividades descritas no seu contrato que vão definir alguns fatores na sua empresa – tributação, escrituração.

O objeto social pode ser definido como o coração do contrato do negócio, afinal, é através dele que é determinado o que se pretende executar como atividade na empresa.

Conhecer as diferentes estruturas jurídicas ajuda a mensurar os objetivos, responsabilidades e finalidades do seu negócio. Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar o que é, como definir ou alterar o objeto social de uma empresa.

E então, se interessou pelo conteúdo? Continue lendo nosso artigo e veja como delimitar bem o objeto social.

Como definir o objeto social?

Antes de abrir uma empresa, é necessário que o empreendedor tenha em mente qual o seu propósito econômico. Para formalizá-lo, é necessário a especificação do objeto social no contrato explicando claramente suas atividades.

O objeto social pode ser definido como a descrição clara de todas as atividades econômicas que podem ser exercidas pela empresa, ou seja, é o objetivo da sociedade, bem como, sua finalidade.

O objeto social deve ser definido com muito cuidado, afinal, uma empresa não pode exercer uma atividade para a qual não tenha o registro junto aos órgãos competentes.

Sendo assim, na hora de definir o objeto social, é importante que o empreendedor considere também as possíveis atividades que a empresa pode vir a exercer, evitando assim, a necessidade de alterar o contrato.

Exercer uma atividade para a qual não tenha o registro nos órgãos competentes ou emitir uma nota fiscal que esteja em desacordo com o serviço prestado pela empresa pode causar dores de cabeças. Por isso, é essencial saber delimitar bem o objeto social.

Como alterar o objeto social da minha empresa?

Quando sua empresa deseja mudar o tipo de atividade na qual trabalha, é necessário mudar o ramo de atividade no contrato. Ao realizar essa mudança, é necessário comunicar a Junta Comercial para que ela autorize a alteração no contrato social.

Após o registro da alteração na Junta Comercial, é necessário mudanças nos registros dos órgãos públicos municipais, estudais e federais.

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Planeje seu objeto social pensando no futuro

Como mencionado anteriormente, o ideal na hora de criar o objeto social de uma empresa é pensar com um olhar no futuro, dessa forma, evitando futuras alterações no contrato. Por isso, é recomendado que você não restrinja o seu contrato.

Afinal, é o objeto social que é capaz de restringir as atividades que a sua empresa poderá exercer. Entretanto, a empresa não é obrigada a exercer todas as atividades que estão descritas no contrato. Sendo assim, o ideal é que você não restrinja seu objeto social, evitando assim, que ele sofra alterações no futuro.

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Como criar o seu objeto social?

É importante que você divida às atividades que você pretende exercer na sua empresa em objetos sociais, principais e acessórios. Sendo assim, fica claro que os itens acessórios estão ali para complementar atividades principais.

Além disso, é necessário que você seja muito específico em relação ao gênero e espécie do seu objeto social, afinal, a legislação pede que seja claro e detalhado – Claramente, no objeto social não podem constar atividades ilícitas, indeterminadas ou que sejam contrárias a ordem pública ou a moral.

  • Exemplo de gênero: comércio, fabricação e prestação de serviços;
  • Exemplo de espécies: confecções, artefatos, livros, automóveis.

Por fim, é essencial que você evite termos vagos no seu objeto social – etc, entre outros -, com o objetivo de deixar a leitura mais clara e precisa.

Você deverá descrever exatamente o que pretende exercer na sua empresa no objeto social. Para isso, é importante que você tenha um profissional contábil do seu lado te orientando da melhor forma possível.

Quem deve ter um objeto social?

Apesar do objeto social ser uma obrigação, ele auxilia na manutenção e planejamento da empresa. Sendo assim, é importante que os empreendedores em geral definam o objeto social do empreendimento, independentemente do segmento.

No caso do Microempreendedor Individual – MEI -, não existe a obrigatoriedade, mas também é importante que ele saiba qual o objeto social para definir o seu campo de atuação.

O CNAE oferece um direcionamento ao MEI auxiliando na descrição do seu objeto social e definição das suas atividades. Entretanto, vale ressaltar que, o MEI não fica restrito às atividades que são definidas pelo CNAE.

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) tem como objetivo padronizar as atividades econômicas do país por meio de códigos, o que faz dela, uma ótima ferramenta para descrever o objetivo da sua empresa. Apesar de ser um ótimo apoio, é importante frisar que o CNAE é bastante genérico, por isso, deve ser usado de forma complementar.

Conclusão

Ao definir bem o objeto social é possível definir fatores essenciais para sua empresa, além de se antecipar em relação a alterações futuras desnecessárias. Ao contar com o auxílio de um serviço de contabilidade especializado, você vai garantir uma organização e planejamento maior do objeto social da sua empresa.

O objeto social deve ser escrito de acordo com as disposições do Código Civil e do Código Comercial. Além disso, sua descrição deverá ser precisa e clara em relação às atividades que serão desenvolvidas pela empresa no que se refere ao gênero e espécie. Ademais, é proibido a inserção de termos estrangeiros ou termos genéricos na descrição do seu objeto social.

A descrição do objeto social influencia diretamente na tributação, escrituração e licenças necessárias para o funcionamento. Por isso, é essencial que o contrato seja feito com clareza e precisão sobre os seus objetivos.

Conte com a ConsulFis para te auxiliar nesse processo e garantir o seu sucesso desde o início do seu negócio!

E então, o que achou do conteúdo? Continue acompanhando nosso site.

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