Se está pensando em fazer uma obra em sua empresa, saiba que existe uma documentação muito importante para isso. Chamada de CNO ou Cadastro Nacional de Obras, você sabe quando ela é dispensável?
Continue a leitura desse artigo e veja o que é CNO, quais obras não precisam de CNO, qual a sua importância e muito mais!
Qual a definição de CNO
CNO é a abreviação para o Cadastro Nacional de Obras, é nele que os dados são armazenados. Gerenciado pela Receita Federal, o CNO tem como objetivo registrar e preservar dados sobre as atividades de construção civil e responsáveis relacionados a ela. Esse cadastro é crucial para que você possa requerer a Certidão de Regularidade Fiscal, ao final da sua construção.
É com esse documento que é possível fazer a identificação e acompanhamento de dados sobre a obra, como, por exemplo:
- Pagamento de impostos;
- Informações sobre o responsável pela atividade de construção civil;
- Contratos firmados;
- Dados sobre a obra;
Portanto, para conseguir a Certidão de Regularidade Fiscal à Receita Federal no fim da construção é indispensável que já tenha feito o CNO (Cadastro Nacional de Obras), e isso vale tanto para Pessoas Físicas, quanto para Pessoas Jurídicas. Não sabe como abrir um CNPJ de forma rápida e segura? Nós te dizemos como!
Mas, qual a importância desse documento para o governo e para a empresa? Veja a seguir.
Qual a importância do registro no CNO?
Para o Governo, o CNO (Cadastro Nacional de Obras) da obra é usado pela Receita Federal do Brasil para poder gerir as informações cadastrais de serviços de construção civil e fazer a cobrança dos tributos necessários para a operação.
Inclusive, o sistema possibilita que o contribuidor possa realizar a entrega de declarações e efetuar a realização de pagamentos dos tributos que estão relacionados a serviços de construção civil. Se você possui alguma dúvida sobre a saúde financeira da sua empresa, entenda se quem abre uma instituição é obrigado a ter um contador.
E, para além do que já foi dito, fazer o registro no CNO é a garantia que a instituição ou o profissional responsável assumirá todas as complicações legais de uma obra, como, por exemplo, o pagamento de proventos, como o INSS, dos colaboradores registrados na construção.
Ou seja, com isso o proprietário não se responsabilizará legalmente pela construção, caso haja uma cobrança na justiça e ele não seja o responsável pela obra.
CEI x CNO
O CNO é o substituto das antigas matrículas do CEI. Se a obra já possuir uma matrícula CEI, o responsável precisará fazer a transferência das informações do CEI para o CNO. Então, o CNO (Cadastro Nacional de Obras), que foi desenvolvido pela Receita Federal do Brasil, é um recurso poderoso e com uma alta eficiência para fazer a gestão de informações e dados cadastrais das obras de construção civil.
A transferência do CEI para o CNO poderá ser feita mediante a opção “Inscrever uma obra a partir de matrícula CEI”. O CNO irá conservar o n° da CEI.
Quando a inscrição no CNO deve ser feita?
A inscrição da sua obra só deve acontecer após o início, portanto, mesmo que a instituição responsável faça a apresentação do planejamento e projetos da construção, não poderá ser feita a inscrição.
Contudo, existe uma razão para realizar a inscrição da sua obra no CNO, sendo de 30 dias após o seu início. É importante destacar também que o sistema não aceita que seja inserido datas futuras, porém aceita datas que já passaram.
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Dentre os dados que precisam para realizar a inscrição estão:
- N° de inscrição da construção;
- Nome do responsável pela obra;
- Nome da construção;
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou CPF dos responsáveis pelos serviços de construção civil;
- N° da inscrição vinculada;
- Nome dos corresponsáveis;
- Endereço da obra;
- Datação do começo da construção;
- CNAE;
- Área da construção;
- Origem do cadastramento;
- Destinação da construção;
- Vínculo de responsabilidade;
- Documento ( CNPJ ou CPF) os corresponsáveis;
- Datação de fim da responsabilidade;
- Datação de começo da corresponsabilidade;
- Categoria da construção;
- Situação dos serviços de construção civil e data;
- Tipo de construção;
- Datação de começo da responsabilidade;
Acessando o app do CNO através do Portal e-CAC, o contribuidor conseguirá apenas se inscrever e/ ou alterar um CNO caso o CPF esteja com a situação cadastral ativa, pendente de regularização ou titular falecido. Já no caso do CNPJ, este deverá estar na situação ativa.
Mas, será que existem obras que não precisam de CNO? Confira a seguir.
Quais obras não precisam de CNO?
Conforme IN RFB 1845/2018 – Art. 4º estão dispensados do registro no CNO:
I – os serviços de construção civil que possuem destaque no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, com a expressão “(SERVIÇO)” ou “(SERVIÇOS)”, indiferente da maneira de contratação;
Mas o que isso significa? Na prática, significa que as obras que não ultrapassarem o valor de 20 x o limite do salário quando a construção for iniciada, não precisarão fazer o registro no CNO.
Então, aquelas construções de valor baixo são as que não alteram a área de construção, ficando sob responsabilidade da empresa. E além desse, um outro tipo de construção de valor baixo são aquelas feitas por pessoas físicas que não possuem outro imóvel.
Portanto, entram nessa categoria as construções que:
- Sejam para uso próprio (como está no inciso V do art. 322 da IN RFB nº 971/2009);
- Sejam para uso residencial (como está no inciso V do art. 322 da IN RFB nº 971/2009);
- Sejam do tipo econômica ou obra popular (como está no inciso V do art. 322 da IN RFB nº 971/2009);
- Sejam feitas sem uma mão de obra paga (como está disposto no inciso I do art. 370 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009);
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