O sonho de ter o próprio negócio é muito comum no Brasil. No entanto, existem algumas pessoas que não encontram pessoas para ser sócias do empreendimento, ou simplesmente não desejam ter algum. Nesse sentido, é importante conhecer mais sobre as possibilidades de formalizar uma empresa em uma das três possibilidades disponíveis: Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI) e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Por isso, se você está pensando em abrir um negócio de forma individual, é preciso conhecer as diferenças dessas três opções listadas acima. Assim, você poderá escolher de forma mais assertiva aquele em que seus objetivos podem ser alcançados de forma mais eficaz. Dessa forma, confira neste artigo mais detalhes sobre a diferença entre MEI, EI e EIRELI.
O que é o MEI?
Antes de tudo, vamos entender o que representa a modalidade do Microempreendedor Individual (MEI). Esta modalidade instituída pela Lei Complementar nº 123/2006 e modificada pela LC 155/2016, pode ser compreendida como um negócio individual que é focado para a formalização de indivíduos que trabalham por conta própria.
Nesse sentido, um microempresário individual está proibido de ter acionistas e só pode ter no máximo um funcionário. Também devem ter receita bruta anual mínima de R $ 81 mil. A área de atuação do profissional deve constar na lista oficial da categoria Microempreendedor Individual para que seja cadastrado, pois o MEI foi criado com o intuito de uniformizar a situação dos profissionais que trabalhavam de forma informal.
A única despesa realizada pelo microempreendedor individualmente será a mensalidade do Simples Nacional. O cálculo equivale a 5 % do salário mínimo mensal e mais R $1,00 (um real), título de ICMS, se você for contribuinte desse imposto, e / ou R $ 5,00 (cinco reais), o ISS, se você é um contribuinte para esse imposto.
O que é o EI?
A Empresa Individual, ou EI, é um negócio em que o proprietário atua independentemente de um sócio. Apesar de permitir mais atividades do que o MEI, o EI não substitui aqueles que exercem profissões regulamentadas ou que devem participar de um conselho de classe, como enfermeiros, jornalistas, biólogos, entre outros.
Dessa forma, iniciar uma empresa individual é fortemente recomendado para quem não pode operar como MEI devido à sua condição ou ramo de trabalho, mas não deseja ter uma estrutura formal de negócios. Além disso, o seu lucro máximo anual pode chegar até R $360 mil, sentindo ME (Micro Empresa), ou até R $3,6 milhões, sentido EPP (Empresa de Pequeno Porte).
O que é EIRELI?
Semelhante ao EI, a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo de sociedade. No entanto, ao contrário do Empresário Individual, a EIRELI tem apenas responsabilidade limitada e confere autonomia patrimonial às pessoas físicas e jurídicas. Embora existam benefícios em relação ao IE, a principal barreira é a exigência de um capital social mínimo igual a 100 vezes o salário mínimo atual. Além disso, é possível o EIRELI ser ME e EPP e solicitar o alistamento no Simples Nacional.
No entanto, vale ressaltar que devido aos benefícios para o empresário, muitas pessoas lançam a EIRELI sem integrar totalmente o capital necessário. Ao descumprir essa regra no caso de dívidas, poderá ter que arcar com seus débitos pessoais.
Por fim, vale ressaltar que se você deseja entender melhor sobre cada uma das modalidades de abertura de empresa, vale a pena entrar em contato com a ConsulFis. Assim, você poderá esclarecer todas as suas dúvidas com profissionais qualificados e experientes na área.
Quais as diferenças entre MEI, EI e EIRELI?
Agora que você já sabe mais sobre como funciona cada modalidade de empresa individual, chegou a hora de compreender de forma prática quais são as principais diferenças entre cada um. Assim, para você que está pensando em abrir seu próprio negócio, poderá saber bem qual modalidade escolher. Veja a seguir as principais diferenças.
Proteção da pessoa física
Existem algumas diferenças primordiais de cada modalidade em relação à proteção da pessoa física. Nesse sentido, no caso do MEI e do EI, os patrimônios das pessoas físicas se confundem com os das empresas e podem ser utilizados para dirimir litígios decorrentes de negócios. Já no caso da EIRELI, os patrimônios físicos do indivíduo são mantidos separados dos das empresas.
Valor dos impostos pagos
O MEI é obrigado a fazer o pagamento de um valor mensal em guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que em 2021 foi de R$ 56,00 (comércio ou indústria), R$ 60,00 (para prestação de serviços) ou R $ 61,00 (para comércio e serviço combinado). Além disso, vale ressaltar a arrecadação de R$1 para o INSS de ICMS e R $5,00 para o ISS. Já no caso do EIRELI, os tributos que serão pagos irão variar de acordo com o regime tributário escolhido.
Limite máximo de faturamento
De acordo com as normas estabelecidas, tanto o MEI quanto o EI possuem limites de faturamento, sendo que o primeiro não pode ser superior a R $81 mil, enquanto no segundo caso não pode ser maior que R $360 mil (ME) ou até R $3,6 milhões (EPP). Já a EIRELI não possui qualquer tipo de limite de faturamento anual.
Limite de funcionários
Em relação ao número máximo de funcionários, o MEI é limitado a um funcionário registrado, enquanto a EIRELI e a EI poderão empregar quantos funcionários forem necessários.
Capital social
Tanto o MEI quanto o EI não possuem nenhuma obrigatoriedade de um capital social mínimo para ser criada. Porém a EIRELI deve subscrever e integrar qualquer capital social não sendo inferior ou equivalente a dez salários mínimos de acordo com valor atual.
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