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Saiba tudo sobre a multa por não declarar Imposto de Renda

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Saiba tudo sobre a multa por não declarar Imposto de Renda

08/03/2022 Gestão tributária, Imposto de Renda, IR 2022

Tudo o que você precisa saber sobre a multa por não declarar Imposto de Renda

Conheça a multa por não declarar Imposto de Renda e saiba como evitá-la

O prazo para declaração do IR 2022 já começou e você precisa ficar atento para não perder o prazo, pois a não entrega da declaração ou a declaração fora do prazo, acarreta o pagamento de multas e outras penalidades.

Mas você sabe quais são essas multas e como elas funcionam?

Não se preocupe, pois, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre as multas por não declarar Imposto de Renda

Acompanhe!

Que precisa declarar o Imposto de Renda?

Em primeiro lugar, é importante saber se você está ou não obrigado a declarar o IR 2022. Afinal, caso você não precise fazer a declaração, não terá que pagar multa por não declarar Imposto de Renda.

Podemos separar os contribuintes e declarantes em dois grupos: pessoa física e pessoa jurídica.

Quando falamos em pessoa jurídica, todas elas precisam realizar a declaração, independente de ter direito à isenção do recolhimento do tributo.

Já em relação às pessoas físicas, é necessário verificar os critérios de obrigatoriedade divulgados pelo governo. Tratando-se do IR 2022, de acordo com o art. 2º da  Instrução Normativa RFB Nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda quem, em 2021:

  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou de direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas;
  • Obteve receita bruta, relativa à atividade rural, em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Qual o prazo para entrega do Imposto de Renda?

Se você é obrigado a declarar o IR 2022, precisa saber que o prazo para enviar a declaração começou no dia 07 de março e seguirá até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. 

Além disso, também é importante entender que os prazos para recolhimento do IR para empresas podem ocorrer de quatro formas diferentes a depender do regime tributário em que a empresa está enquadrada. São eles: 

  • Mensal;
  • Trimestral (1° trimestre: 31 de março, 2° trimestre: 30 de junho, 3° trimestre: 30 de setembro, 4º trimestre: 31 de dezembro);
  • Anual;
  • Por evento.

Para saber mais, acesse os links abaixo:

O que acontece com quem não faz a declaração de Imposto de Renda?

Caso você perca o prazo da declaração e a entregue em atraso ou mesmo não declare o IR, precisará pagar multas.

A multa por não declarar Imposto de Renda começa a contar no dia seguinte ao da data do prazo final do envio e só se encerra na data da entrega da declaração. Contudo, caso ela não seja entregue, a multa deixará de ser contada na data do lançamento de ofício.

Mas qual é o valor dessa multa? Confira a seguir!

Qual o valor da multa por não declarar Imposto de Renda?

De acordo com o art. 10º da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.065, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022:

Art. 10. A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto no caput do art. 7º ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa tem valor mínimo de R$165,74 e pode chegar até 20% do valor do Imposto de Renda devido.

Para saber mais acesse: IR 2022: quais os prazos e multas?

Evite o pagamento de multas, entregue a declaração do IR com a ConsulFis!

Sabemos que o processo de declaração do Imposto de Renda pode parecer bastante burocrático e pode gerar muitas dúvidas no contribuinte, mas você não precisa passar por esse processo sozinho.

Nós, da ConsulFis, somos um escritório de contabilidade com especialidade em Imposto de Renda, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. 

Sendo assim, temos a expertise necessária para cuidar de todo o processo de declaração do IR para você, garantindo maior segurança, transparência, efetividade e tranquilidade para esse processo.

Conosco, você não terá dores de cabeça, burocracia e muito menos multa por não declarar Imposto de Renda.

Então deixe o seu IR 2022 com quem entende do assunto. Entre em contato conosco agora mesmo!

EVITE O PAGAMENTO DE MULTAS, DECLARE SEU IR 2022 AGORA MESMO!

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