O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas que fornece uma série de vantagens para quem opta por esse enquadramento.
Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o regime Simples Nacional.
E então, se interessou pelo conteúdo? Continue lendo nosso artigo e veja o guia completo do Simples Nacional e a tabela 2023.
O que é Simples Nacional?
Ao abrir uma empresa, todo empreendedor deve escolher um regime tributário – um sistema que estabelece a cobrança de impostos de cada Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O regime tributário não vai depender apenas do montante de arrecadação, mas também de outros fatores como faturamento, tipo de atividade exercida e entre outros.
Essa escolha está diretamente relacionada a umas questões, como os impostos que serão pagos e a forma de calcula dos tributos.
No Brasil, o empreendedor pode optar por três regimes tributários, são estes: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
O Simples Nacional, como mencionado anteriormente, é voltado para as micro e pequenas empresas e tem como objetivo principal reduzir a burocracia e custos dos pequenos empresários.
Quais são as vantagens desse regime tributário?
Confira agora quais as principais vantagens de optar por esse enquadramento:
- As empresas que optam por esse regime contam com uma cobrança simplificada de todos os impostos que devem ser pagos, feitos por uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
- O Simples Nacional fornece tabelas de alíquotas de reduzidas de impostos que são calculadas de acordo com o faturamento do seu negócio;
- Uma empresa que opta pelo Simples Nacional possui uma contabilidade mais simplificada e menos declarações, o que facilita bastante a vida dos pequenos empreendedores;
- Quem opta por esse enquadramento também pode receber benefícios em processos de licitação e na exportação de produtos.
Quais são as desvantagens do Simples Nacional?
Assim como tudo na vida, existe um lado bom e um lado ruim, com o Simples Nacional não poderia ser diferente. Apesar de trazer várias vantagens para quem optar por esse enquadramento, esse regime tributário apresenta algumas desvantagens, são elas:
- Antes de optar por este enquadramento, é necessário avaliar se realmente vale a pena. Afinal, o cálculo do Simples Nacional é feito conforme o faturamento da empresa. Sendo assim, isso pode fazer com que a empresa pague o mesmo valor de tributos e tenha prejuízo, prejudicando a evolução da empresa.
- As empresas que se enquadram nesse regime possuem um limite de exportação de 3,6 milhões em mercadorias e serviços, o que pode prejudicar a evolução da empresa no mercado.
- Empresas que se enquadram nesse regime não indicam os valores dos tributos na nota fiscal, sendo assim, não é possível reembolsar os tributos para os clientes.
Quem pode se inscrever no Simples Nacional?
Como mencionado acima, apenas microempresas – com até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses – e empresas de pequeno porte – de 360 mil a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses – podem optar por esse enquadramento de regime tributário. O Microempreendedor Individual também por optar pelo Simples Nacional.
Entretanto, existem outras condições que são exigidas para uma empresa fazer parte desse regime, confira agora:
- Não ser sócio(a) de outra empresa;
- Não ser uma sociedade por ações;
- Empresas com atividades permitidas em um dos anexos;
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e Previdência;
- Seu sócio não pode morar fora do país;
- Caso os sócios possuam outra empresa, a soma do faturamento de todas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de reais de faturamento.
- Não possuir débitos com o governo
Tabela 2023
Confira agora a tabela do Simples Nacional e saiba como calcular o valor do seu negócio:
Anexo I
Participantes: empresas de comércio (lojas em geral).
Receita bruta anual | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II
Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais.
Receita bruta anual | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III
Participantes: Empresas que prestam serviços a pessoas físicas ou jurídicas em negócios
Receita bruta anual | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV
Participantes: empresas que fornecem serviços advocatícios, de limpeza, construção de obras e outras atividades.
Receita bruta anual | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 2.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 6828.000,00 |
Anexo V
Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Receita bruta anual | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540,000,00 |
Conclusão sobre o Simples Nacional
Após a leitura fica evidente que apesar de ter várias vantagens em se inscrever no Simples Nacional, é preciso ter muita cautela antes de mais nada.
Existem uma série de exigências e obrigações fiscais a se cumprir, por isso, o ideal é que você conte com a ajuda de um profissional especializado para te ajudar da melhor forma possível.
Conte com a ConsulFis, uma empresa de contabilidade consultiva que além de te ajudar a escolher e a cumprir as exigências do regime tributário vai te auxiliar na gestão administrativa, financeira e contábil.
E então, o que achou do conteúdo? Continue acompanhando nosso site para mais dicas do mundo contábil.
Comentários: