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Simples nacional para transportadora

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Simples nacional para transportadora

02/10/2020 Contabilidade para Transportadora

Simples Nacional Para Transportadora - Contabilidade em Salvador - BA | ConsulFis

Quer entender o que é o Simples nacional?

Além disso, quer saber como ele incide sobre uma transportadora?

Bem, podemos ajudá-lo.

Neste artigo, trataremos sobre estas perguntas.

Sendo assim, confira a este artigo!

O que é Simples Nacional?

O Que é Simples Nacional - Contabilidade em Salvador - BA | ConsulFis

O Simples Nacional é um Sistema Integrado Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que foi feito em 1996 através de um decreto.

Após isso, foi transformado na Lei nº 9.317/1996 por meio do Governo Federal, assim, diminui a dificuldade de tributação de pequenas e médias empresas.

Decorrem alguns anos, e em 2006 essa lei revogada (deixou de ter efeito).

No entanto, a Lei Complementar 123/06 passou a ser vista como o Simples Nacional, por consequência ajudou a flexibilizar um pouco a tributação no Brasil.

E bem, este tipo de regime passou a vigorar, somente em 30 de julho de 2007.

Como funciona o Simples Nacional?

Houve uma época em que o empresário tinha que pagar vários impostos separadamente, tornando-se algo bem burocrático.

Agora, graças ao Simples Nacional é possível pagar um imposto que unifica vários.

É somente necessário possuir a guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).

E bem, os impostos unificados são:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto de Renda Pessoas Jurídicas (IRPJ)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS)
  • Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação (ICMS)
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Mas quem pode escolher estar no regime do Simples Nacional?

O Simples Nacional pode ser escolhido se a empresa atender alguns requisitos como o faturamento anual de no máximo R$ 4,8 milhões.

Além disso, caso a empresa tenha sido criada durante o ano, o valor é colocado equivalente ao tempo de operação da empresa.

Outra coisa, o faturamento anual não é a única exigência para entrar no regime do Simples Nacional.

Existem algumas atividades de empresas que não podem entrar no regime do Simples Nacional.

Daí é recomendável entrar em contato com o seu contador para que ele esclareça quais atividades não são permitidas para ingressar neste sistema tributário.

Então, como entrar no Simples Nacional?

Então, Como Entrar No Simples Nacional - Contabilidade em Salvador - BA | ConsulFis

Bem, o regime Simples Nacional é facultativo, logo, uma empresa não é obrigada a adotá-lo.

Mas caso sua transportadora deseje adotá-lo, saiba que isso pode ser realizado na abertura da empresa, ou então no primeiro mês de cada ano.

Assim, é muito indicado para empresas que desejam entrar neste regime tributário sempre consultarem seu contador.

A razão disso, é que ele é um profissional que já está acostumado e qualificado para lidar melhor com este tipo de questão.

Vale dizer que o Simples Nacional está entre as opções de boa parte das pequenas empresas, algumas vezes ele acaba por ser uma opção não tão interessante para determinadas empresas.

Em alguns casos, você terá uma economia melhor no Lucro Presumido.

Além disso, tenha em mente que você não encontrará no Simples Nacional um direito ao crédito fiscal de IPI e ICM.

E bem, este ponto pode ser uma barreira para determinadas empresas que acham interessante possuir este tipo de benefício para dedução (diminuição de uma parte total) de impostos.

Existe ainda a questão da margem de lucro, já que o Simples Nacional possui valores calculados em cima do faturamento e não sobre a receita líquida.

Logo, uma empresa é capaz de ter prejuízo em certo mês e ainda assim, ser capaz de pagar impostos, que acabaram por ser calculados sobre a receita bruta recebida, dessa forma, irá deduzir as despesas.

Vantagens e desvantagens do Simples Nacional

Fique bem atento às vantagens e desvantagens do Simples Nacional, já que elas mostram se vale a pena ou não enquadrar a sua empresa neste tipo de regime tributário.

Confira elas a seguir.

Vantagens do Simples Nacional para transportadora

  • Reunião da arrecadação dos tributos

Os impostos são reunidos e cobrados no Simples Nacional, consequentemente, há mais facilidade para o empreendedor fazer o pagamento.

  • Diminuição da carga tributária

Tenha em mente que com o Simples Nacional, você é capaz de ter uma redução na carga tributária de até 40%, claro, vai depender da empresa.

  • Redução da burocracia

Não há necessidade de fazer cadastros estaduais e municipais, por consequência haverá uma menor burocracia.

  • A contabilidade fica mais fácil

Não tendo muita burocracia, resultará numa contabilidade menos descomplicada.

Além disso, sua empresa poderá aproveitar o tempo que sobrou destinando-o para outras atividades. 

  • Diminuição de custo

Saiba que os custos com folha de pagamento de funcionários acabarão por torna-se reduzidos para as empresas que estão no regime Simples Nacional, pois existirá o custo do INSS Patronal.

Desvantagens do Simples Nacional para transportadora

  • Faturamento anual como referência para cobranças de impostos

Entenda que as taxas exigidas no regime Simples Nacional possuem seus cálculos baseados no faturamento anual da empresa.

Em razão disso, para se preparar para a entrada no regime Simples Nacional é crucial analisar bem o ganho da sua transportadora.

Além disso, se suas empresas estiverem passando por uma fase ruim, mesmo tendo uma certa economia com o Simples Nacional, não é muito interessante utilizá-lo.

  • Não há restituição de impostos para os clientes

Se sua transportadora escolher o Simples Nacional, entenda que não irá constar em suas notas fiscais o valor pago em ICMS e IPI.

Em razão disso, você ficará impossibilitado de que os seus clientes não sejam capazes de usarem novamente os créditos dos impostos, ou seja, recebendo uma parte do valor de volta.

  • Um limite de exportação não muito interessante

Tenha em mente que empresas pequenas que fazem parte do Simples Nacional tem um limite de exportação de R$ 3,6 milhões em produtos e serviço.

E bem, de acordo com a dimensão da sua empresa, isso pode muito bem servir como barreira para o desenvolvimento do seu negócio.

Achou interessante este artigo sobre o Simples Nacional para transportadora? 

Você já tinha ouvido falar do Simples Nacional para transportadora? 

Está considerando participar deste regime tributário? Compartilhe conosco sua opinião.

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