A legislação trabalhista pode ser um pouco confusa, principalmente por especificar como algumas coisas devem ser feitas, por exemplo, a transferência de empregado, é muito importante conhecer e aplicar o método correto para evitar qualquer tipo de problema.
Algumas questões trabalhistas podem ser um pouco complexas, principalmente por cada caso possuir suas particularidades e necessitar de medidas distintas, principalmente se o regime de contratação for CLT.
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê a transferência de empregado, abrangendo as transferências provisórias e definitivas e quais regras elas devem seguir, tudo isso objetivando a proteção dos funcionários e da empresa.
Qual a diferença entre domicílio e residência?
Em conceito, a transferência de empregado ocorre quando o mesmo é realocado para um local que não é seu domicílio de costume, onde comumente presta seus serviços, essa definição está presente na CLT de forma mais extensa.
Para entender afundo como funciona uma transferência de empregado, é interessante compreender os conceitos de domicílio e residência, que confunde muitas pessoas, existe uma grande diferença entre eles, que influencia na transferência de empregado.
Apesar do senso comum entender domicílio como o mesmo que residência, seu significado difere deste entendimento, acontece que o domicílio, para o mundo jurídico, é o endereço onde aquele indivíduo pode ser encontrado facilmente, ou seja, onde ele estabelece relações jurídicas e sua residência.
Portanto, uma única pessoa pode ter mais de um domicílio, e não necessariamente residir em nenhum deles, porque estes endereços podem ser comerciais, onde aquele indivíduo trabalha, enquanto sua residência é apenas onde ele efetivamente vive/ mora.
No entanto, uma mesma pessoa também pode possuir diversas residências e somente um domicílio, desde que este fato não interfira em suas relações jurídicas, e sua moradia não possua interesse de perpetuação, e sim, com o objetivo eventual ou de lazer, por isso que cada caso deve ser analisado em sua individualidade.
O que é transferência de empregado?
A transferência de empregado é o ato de deslocá-lo do local onde habitualmente ele presta serviço, para outra localidade, também com o fim de prestar serviços, o que pode ocorrer de forma definitiva ou temporária, cada uma terá suas peculiaridades e impactos distintos.
Essa mudança, na grande parte dos casos, implica na mudança do contrato de trabalho, independentemente do seu caráter ser provisório ou definitivo, essa alteração contratual varia conforme a anuência do empregado, essa dependência está assegurada pelo artigo 469 da CLT.
Portanto, se não houver o consentimento e alinhamento com o trabalhador sobre a mudança de domicílio, a empresa não pode obrigá-lo, por lei, a realizá-la, caso o faça, ele poderá sofrer uma penalização, configurando a rescisão indireta do funcionário.
Essa rescisão tem os mesmos efeitos da demissão sem justa causa, com uma penalidade de 40% sobre o FGTS, de outros direitos garantidos por esse tipo de rescisão.
A lei exige a anuência do empregado, no entanto, como tudo no direito, existem algumas exceções em que a empresa pode transferir um funcionário mesmo que este não concorde com a mudança.
Essas situações também são previstas na CLT em seu artigo 469, onde é descrito que essa exceção se aplica em casos de funcionários que ocupam cargos de confiança, bem como quando o contrato de trabalho estabelecia a possível transferência de empregado como uma condição para a sua exequibilidade.
Além dessas, em situações onde seja comprovada a real necessidade do serviço, e quando o estabelecimento onde o funcionário atua for extinto.
Assim, fica nítido que a finalidade da lei é garantir que a transferência não seja praticada como um castigo, penalidade ou punição aos colaboradores, e sim, apenas em casos onde haja a real necessidade ou alinhamento de vontades.
Qual a diferença entre a transferência provisória e definitiva?
Intuitivamente, assume-se que a diferença entre ambas é clara, a transferência provisória é temporária, enquanto a transferência definitiva, medida permanente, no entanto, ao trazer os conceitos para a prática, não é bem assim que funciona.
Seus conceitos precisam ser diferenciados de outras maneiras, principalmente por cada uma delas possuir características distintas que influenciam nas normas a serem seguidas e no contrato de trabalho a ser aplicado.
Devido a isso, é entendido pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) transferência é considerada definitiva quando possui um prazo maior que 3 anos de duração, enquanto a transferência provisória é entendida como a que possui um período de duração inferior.
Como ocorre entre empresas do mesmo grupo econômico?
Quando um funcionário é realocado de uma empresa para outra que fazem parte do mesmo grupo econômico, não há a obrigatoriedade de realizar a rescisão do contrato de trabalho, porém, é necessário realizar o registro dessa alteração na Carteira Profissional do funcionário, contendo as informações e classificação da transferência.
Além disso, quando as transferências são realizadas dentro da própria empresa, como entre setores ou unidades, o vínculo trabalhista não é encerrado, logo, a matrícula do funcionário não será alterada, bem como, não gera admissão ou desligamento.
Quando essa transferência ocorre dentro do mesmo grupo, diferentemente da situação anterior, ocorre o envio dos documentos de admissão e desligamento do funcionário, o mesmo acontece quando a transferência é consequência de uma incorporação, sucessão ou fusão.
Quais são as obrigações do empregador?
Conforme a legislação trabalhista, a empresa que realiza a transferência de um empregado possui algumas obrigações com ele, principalmente com relação às despesas derivadas da realocação.
Independentemente de a transferência ser de caráter provisório ou definitivo, se a alteração do domicílio gerar qualquer despesa, a empresa é responsável pelos custos, com passagens, gastos com transporte dos pertences pessoais, entre outros, do trabalhador e dos seus dependentes.
Além disso, existe um adicional firmado pelo TST, que o empregado deve receber um adicional de 25% sobre sua remuneração caso este seja transferido de modo provisório, porém, o mesmo não é aplicado em casos de transferências definitivas.
Formalização da transferência
Toda e qualquer alteração contratual deve ser registrada e formalizada, a fim de resguardar os direitos mútuos, apesar da orientação oficial ser o registro na Carteira de Trabalho do funcionário, é interessante haver a assinatura de um aditivo contratual ou termo de transferência para regulamentá-la.
Agora que o processo de transferência de empregado ficou claro, consulte uma empresa para te auxiliar no nosso site.