• Alameda Salvador, 1057, Caminho das Árvores, Salvador - Bahia

Vínculo empregatício: conheça os tipos e como ele se caracteriza

img

27

jul

Vínculo empregatício: conheça os tipos e como ele se caracteriza

27/07/2022 Gestão Empresarial, Sem categoria

Vínculo empregatício: conheça os tipos e como ele se caracteriza

Há vários tipos de relações de emprego, e compreendê-los é crucial. Confira! 

Uma relação de trabalho existe entre uma empresa específica e um trabalhador. Nem todos os empregados de uma empresa fazem parte desta categoria e devem seguir um conjunto de requisitos. Os tribunais trabalhistas tratam da questão da existência de uma relação de trabalho devido ao fato de que nem todos conhecem a lei. 

Neste artigo, vamos esclarecer questões relativas ao vínculo empregatício, acompanhe e saiba tudo que você precisa saber sobre isso.

Caro empresário, veja também…

O que é vínculo empregatício e quais são os tipos?

A relação de trabalho é composta de duas ações principais: o pagamento de um salário e a continuação da relação profissional, ou seja, o desempenho constante do trabalho. Vamos dar uma olhada!

  • CLT

O regime é estabelecido por lei e garante aos trabalhadores uma série de benefícios, tais como férias, licença-maternidade e pagamentos do INSS. Os empresários podem se beneficiar do formato, evitando penalidades e salvaguardando uma série de direitos dos trabalhadores. 

  • Estágio

De acordo com a L11788, um contrato de estágio, que ocorre quando estudantes de escolas públicas e privadas são empregados como prestadores de serviços relacionados à sua educação, não é considerado emprego. 

  • Autônomo

Os profissionais que trabalham por conta própria para vários empreiteiros, não tendo uma relação de trabalho, são autônomos. Como trabalhar sob contratos a prazo é um deles, podemos inferir que as relações de trabalho não estão envolvidas no processo, pois não satisfazem dois dos requisitos legais para a validação formal do trabalho. 

  • Trabalho doméstico

Os trabalhadores domésticos sofrem há muito tempo com condições de trabalho precárias. Em 2015, as coisas mudaram significativamente. Mesmo que os empregadores sejam indivíduos, o trabalho pode ser fornecido sob certas condições e criar uma relação de trabalho. Trabalhar mais de dois dias por semana, trabalhar um dia de trabalho fixo, prestar serviço continuamente e subordinação, individualidade e responsabilidade são todos formalizados através de contratos domésticos e, portanto, indicam uma relação de emprego. 

O que caracteriza um vínculo empregatício?

Um indivíduo trabalhando para uma empresa não é suficiente para estabelecer uma relação de emprego. Se você não tiver certeza de quais medidas tomar para apresentar um pedido de reconhecimento de emprego, saiba que o pedido só será aceito se atender a pelo menos quatro requisitos obrigatórios: subordinação, onerosidade, pessoalidade, habitualidade.

  1. Subordinação

Um empregador pode exercer controle sobre um empregado especificando as tarefas que ele deve executar, as horas que ele deve trabalhar e assim por diante. Um empregador que detém este controle é considerado um subordinado. 

2. Onerosidade

Uma relação de emprego não pode existir a menos que o profissional receba por seus serviços. Se houver um pagamento ao empregado, isto é visto como um reforço da relação de emprego potencial.

3. Pessoalidade

Somente pessoas físicas podem ser registradas como colaboradores em empresas, e nenhuma pessoa jurídica pode ser empregada. 

4. Habitualidade

Deve haver uma relação de trabalho contínua, ou seja, o funcionário não presta serviços ocasionais ou ocasionais, trabalha permanentemente. 

Conte com o apoio da ConsulFis

Somos especialistas em atender o departamento pessoal. Com o nosso apoio, sua empresa consegue se manter em dia com as leis e mantém tudo relativo a seus colaboradores da forma correta.

CUIDE DAS SUAS ROTINAS DE DP E TENHA TOTAL CONTROLE SOBRE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS EM SUA EMPRESA

5/5 - (1 voto)

Comentários:

Categorias

Outras notícias

Tags

Compartilhe

Icone whatsapp
Recomendado só para você
Você sabe a diferença entre o lucro presumido e o…
Cresta Posts Box by CP