Cada modelo de negócio é único e exige organização e cuidados particulares, assim como acontece com um salão de beleza, que, por possuir uma configuração bem diferente de trabalho, precisa de uma Contabilidade para Salão de beleza, que seja específica para seu tipo.
O setor contábil é o responsável por otimizar os processos que envolvem uma empresa, garantindo a produtividade das demandas, sem deixá-las acumular.
O mercado de estética é muito estável, por conseguir manter sua movimentação mesmo em cenários de crise econômica, mas ele passou por algumas alterações após a aprovação de algumas leis focadas em seus profissionais.
Devido à quantidade de demandas de um salão de beleza, é essencial possuir auxílio de uma empresa de contabilidade.
O que uma contabilidade para salão de beleza pode me oferecer?
O setor contábil da empresa é a verdadeira alma de um negócio, ele é o responsável por manter todos os outros setores em pleno funcionamento, mas o que ocorre quando a empresa em questão não é comum? É necessário contratar uma empresa especializada, assim como em contabilidade para salão de beleza.
Um salão de beleza pode funcionar de algumas maneiras distintas do convencional das empresas de outros setores, na maioria, a equipe de funcionários atua como prestadores de serviços autônomos, configurando um vínculo empregatício diferente.
Como grande parte da mão de obra é terceirizada, esse modelo de empresa está mais propício a lidar com problemas trabalhistas, uma empresa de contabilidade pode evitar que isso aconteça.
Além desse fator, o enquadramento tributário deve ser realizado com excelência, a contabilidade trabalha para economizar o máximo possível no momento em que todos os impostos são pagos.
Essas não são as únicas funções que a contabilidade realiza em uma empresa, veja como esse setor atua em um salão de beleza:
Documentação de abertura
Caso sua empresa ainda não esteja aberta, é preciso cuidar de toda a documentação necessária para seu funcionamento.
Incluindo o contrato social, inscrição estadual, emissão do CNPJ, registro na junta comercial, são alguns exemplos de documentos que podem ser emitidos através da contabilidade, e são essenciais para abertura de um salão de beleza.
Planejamento tributário: contabilidade para salão de beleza
A contabilidade é responsável por traçar um planejamento tributário e orçamentário, que contribuam para a redução de gastos e o cumprimento das respectivas legislações.
É feita uma projeção, com base nas movimentações mais recentes da empresa, o comportamento econômico é analisado visando a adequação dos custos e investimentos conforme a demanda.
Um desses custos fixos são os tributos obrigatórios, que podem variar conforme o tipo de negócio e os vínculos empregatícios.
É feito um estudo com todas as possibilidades tributárias para avaliar qual será mais vantajosa para a empresa, de modo econômico e legal.
Departamento de pessoas (RH)
Todas as folhas de pagamento, recibos, comprovantes, e tudo aquilo que envolve os funcionários da empresa, deve passar pelo setor de pessoas, que conduz a equipe da melhor maneira possível, visando evitar possíveis problemas trabalhistas.
Já que a maioria dos componentes da equipe de funcionários são terceirizados, como fica a questão trabalhista?
A lei do salão parceiro
Desde 2017 está em vigor a lei do salão parceiro, responsável por formalizar os trabalhadores, principalmente de salões de beleza no Brasil.
Ela age na regulamentação das contratações dos profissionais autônomos que são tão presentes nos salões, permitindo que os mesmos possuam segurança jurídica via terceirização legal, contribuindo para a simplificação do trabalho realizado pela contabilidade, e evita processos trabalhistas.
Essa lei objetiva a melhoria das condições trabalhistas desses prestadores de serviço, que pode desfrutar de menores gastos com impostos, contribuição previdenciária e a legalização das profissões da beleza.
Geralmente ela é utilizada para manicures, cabeleireiros, barbeiros, podólogos, depiladores entre outros, basicamente, depende do formato seguido por cada salão de beleza.
Mas se é utilizada uma configuração exclusiva de trabalho, como são recolhidos os impostos?
Existe vínculo empregatício nesse modelo de trabalho?
Uma vez que o funcionário é terceirizado, o vínculo empregatício não é firmado, o que deve ser expresso no contrato entre a empresa e o prestador de serviços, para não haver nenhuma espécie de problema futuro relacionado a essa questão.
Nesse mesmo momento, é acordado o cumprimento de horário a ser seguido, como funcionará a parceria entre ambas as partes, quais são os deveres e obrigações de cada uma delas, e as regras para que este contrato seja desfeito.
É preciso emitir nota fiscal?
Por serem prestadores de serviço terceirizados, muitas vezes fica a dúvida se a emissão de nota fiscal referente aos serviços realizados, é necessária.
A resposta é sim! E essa é uma obrigação do salão de beleza parceiro, que deve apresentar os valores correspondentes aos serviços prestados, enquanto o trabalhador parceiro em quem precisa emitir esse documento fiscal para o salão, declarando quais foram os valores recebidos por ele.
Como é feito o pagamento de impostos?
O salão é o responsável pelo pagamento dos impostos, bem como dos funcionários ou parceiros, contribuições previdenciárias e sindicais.
O valor de cada serviço é definido em um contrato firmado entre a empresa, no caso, o salão de beleza e o prestador de serviço, onde deve estar especificado em suas cláusulas todas as regras dessa relação, fornecendo legalidade a todo o processo, e protege ambas as partes.
Na prática, a empresa (o salão de beleza) recebe o pagamento referente aos serviços realizados por seus trabalhadores, então realiza o rateio da parte destinada ao profissional, e a porcentagem pertencente ao salão como parceiro.
O valor recebido pelo prestador de serviço não é incluso no faturamento para fins tributários, o que é uma vantagem para a empresa, que pagará apenas pela sua parte, ou seja, o que a empresa realmente faturou.
Mas a pergunta que fica é:
Qualquer salão de beleza pode ser um salão parceiro?
Infelizmente a resposta é não! Existem regras e pré-requisitos a serem cumpridos para que essa lei possa ser aplicada em um estabelecimento, mas, a regularização de todos os profissionais parceiros é obrigatória.
A lei salão parceiro é muito específica e nítida com relação ao mantimento dos prestadores na relação de parceria, exclusiva para os trabalhadores ativos e que não possuam nenhum tipo de irregularidade com qualquer órgão público.
Para entender melhor como funciona a contabilidade em outros tipos de empresa, acesse o nosso site.
Comentários: