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A Importância da Contabilidade para Transportadoras

Uma contabilidade especializada em uma área específica é de extrema importância, principalmente quando estamos falando de áreas com algumas peculiaridades, como é o caso das transportadoras.

Uma contabilidade para transportadora pode ajudar no crescimento da sua empresa, estando como responsável por isso um contador especializado e que conheça sobre o assunto, que poderá auxiliar você a maximizar os resultados da sua empresa.

Se você tem uma transportadora e gostaria de saber mais sobre uma contabilidade especializada, continue lendo.

Como funciona uma contabilidade para transportadora?

Uma transportadora tem custos relacionados a sua frota com: aquisição dos veículos, combustível, manutenção e mão de obra. Além das suas atividades serem regulamentadas por legislações específicas que sofrem mudanças com o passar do tempo.

Um contador especializado nesse tipo de contabilidade pode ajudar a reduzir esses custos, e sempre estar atento às mudanças nas leis. Essa especialização faz com que o trabalho seja melhor e mais completo.

Veja algumas vantagens de ter uma contabilidade para transportadoras:

Você sabe quais as obrigações fiscais das transportadoras?

Assim como qualquer empresa, uma transportadora também tem as suas obrigações fiscais. A seguir separei uma listagem com as principais obrigações:

O CT-e é um documento digital, emitido em um sistema próprio e assinado digitalmente, com a finalidade de emitir uma nota de prestação de serviços de transporte, seja rodoviário, aéreo, ferroviário, entre outros. Ele pode ser utilizado no transporte intermunicipal de mercadorias, quando ocorre a incidência de ICMS.

Alguns documentos foram substituídos pelo CT-e, como: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 e 9; Conhecimento Aéreo, modelo 10; Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; e Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.

O MDF-e é um documento digital parecido com o CT-e que serve para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga, que substituiu o Manifesto de Carga modelo 25.

É a numeração de cada contrato de frete que é gerado ao receber o pagamento, e deve constar no Contrato de Frete e no CT-e.

O CFOP é um código do sistema tributário brasileiro, que deve ser colocado de maneira correta quando for emitido o CT-e, porque pode causar alguns problemas se estiver com código errado.

ICMS e o ISS nos serviços de transportes

O ICMS é um dos impostos que mais preocupam as empresas de transportadoras. Os contribuintes do ICMS são todos aqueles que realizam a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, através da movimentação a partir do estabelecimento de origem, como na venda, transferência entre matriz e filial, permuta, e doação de bens de mercadoria.

A base de cálculo é feita sobre o valor do serviço de frete, mas a alíquota varia conforme o estado no qual a transportadora está instalada, verificando ainda se a responsabilidade do recolhimento é do destinatário ou do remetente.

O ISS se aplica a prestação de serviço, dependendo da sua atividade. Para o serviço com transportadora, ele é devido quando se tratar de um transporte iniciado e terminado no território de um único município, e é cobrada com base na receita da empresa, tendo alíquotas variáveis de 2% à 5%. 

Essas são as principais obrigações fiscais da transportadora, além do recolhimento do imposto, entrega das obrigações fiscais e lançamento correto das notas de saídas e CT-e.

Não cumprir com essas obrigações, pode ocorrer multas e autuações, por isso é preciso de um profissional contábil que auxilie e acompanhe essas obrigações.

Documentos que precisam serem entregues à contabilidade.

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Para que o contador tenha êxito na prestação de serviço contábil para a sua transportadora, você deve entregar mensalmente os seguintes documentos:

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Referências:

Imagens  – Link: https://pixabay.com

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