Saiba como fazer a mudança de Regime Tributário da sua empresa em caso de necessidade
HEADLINE: A mudança de Regime Tributário é um procedimento por vezes necessário, mas deve ser feito corretamente. Leia o nosso artigo para saber mais.
A mudança de Regime Tributário é necessária para algumas situações em que as empresas devem se enquadrar em diferentes modalidades de recolhimento de impostos.
Em alguns casos específicos, essa alteração é obrigatória. É necessário estar sempre atento à legislação vigente para saber quais são essas situações.
Contudo, sempre que o empresário verificar que vantagens poderão ser obtidas com a mudança, eles poderão fazê-la voluntariamente.
Para saber quando vale a pena fazer a mudança de Regime Tributário, devem-se levar em consideração alguns fatores importantes.
No artigo de hoje, trazemos, para você, um guia completo sobre o assunto para auxiliá-lo a tomar essa importante decisão.
Preparado? Então, confira!
Quais são os principais tipos de Regime Tributário?
No Brasil, os principais Regimes Tributários adotados são:
- Simples Nacional: limite de faturamento anual de R$4,8 milhões;
- Lucro Presumido: o limite de faturamento anual é de R$78 milhões;
- Lucro Real: sistema adotado pelas empresas de grande porte, que faturam, por ano, um valor superior a R$78 milhões.
Quando fazer a mudança de Regime Tributário?
Basicamente, as situações nas quais se deve optar pela mudança de regime são as seguintes:
Obrigatórias
- Empresas em início de atividade que excedam o limite do Simples Nacional em mais de 20%;
- Excesso de receita bruta no Simples Nacional ou no Lucro Presumido;
- Vedação de enquadramento no Simples Nacional.
Voluntárias
- Crescimento da empresa;
- Diminuição do lucro;
- Problemas na distribuição de lucros por conta de impostos;
- Possibilidade de obtenção de benefícios fiscais.
Como fazer a mudança de Regime Tributário?
Segundo a legislação, esse procedimento só pode ser realizado no início do ano, conforme calendário divulgado pela Receita Federal.
Empresas que desejem entrar e sair do Simples Nacional deverão fazê-lo eletronicamente, por meio do portal disponibilizado pelo governo. Para acessá-lo, clique aqui.
Para os casos em que se deseja migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá ser feita a opção quando realizado o pagamento do DARF, no início do ano de competência.
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A legislação tributária do Brasil é uma das mais complexas que existem. Há um conjunto de regras e detalhes que todo empreendedor deve ter extrema atenção.
Em meio à busca pelas melhores oportunidades e redução nos custos com o pagamento de obrigações fiscais, muitos veem na mudança de Regime Tributário uma boa alternativa.
Todavia, essa decisão exige planejamento e cautela. É necessário agir sempre da maneira mais eficiente e vantajosa para os negócios e, logicamente, de acordo com a lei.
Por isso, não hesite em buscar apoio profissional nesse processo!
A ConsulFis dispõe de uma equipe de contadores altamente especializada e experiente em tributação, que está à disposição para traçar o melhor Planejamento Tributário e Financeiro para a sua empresa.
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