Um dos grandes documentos cadastrais para se ter em uma empresa é o Cadastro Nacional de Obras (CNO), mas inicialmente é algo que deixa algumas dúvidas.
O CNO é um dos documentos cadastrais de uso nacional voltado para área de Construção Civil e seu uso o torna essencial para a empresa.
Nesse artigo iremos abordar assuntos para conhecimento sobre o que é a CNO, para que ela serve e como e quando pode tirar esse documento.
O que é o Cadastro Nacional de Obras?
A CNO é a sigla usada para o Cadastro Nacional de Obras e, além disso, é um banco de dados que serve para armazenar informações sobre as obras de todo o país.
O Cadastro Nacional de Obras foi instituído pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB 1.845/2018. Por certo, qualquer obra se encaixa no armazenamento de dados.
Além de armazenar informações sobre as obras, o cadastro pode também coletar informações sobre os respectivos responsáveis legais. Além disso, a administração do cadastro é feita pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
É importante citar que conforme indica a Instrução Normativa RFB nº 971. Na construção civil considera-se toda obra, construção, reforma, edificação e outras.
Sendo assim, é de suma importância todas as obras da área construção civil serem inscritas no CNO, abre exceções em caso de reformas de pequeno valor financeiro.
Outro ponto que é necessário frisar é que as inscrições não podem ser feitas acima de 30 dias, deve informar desde o início do projeto e quais são seus responsáveis pela obra em questão.
O Funcionamento do Cadastro Nacional de Obras para a Gestão de Obras
Apesar do Governo Federal utilizar o CNO para armazenar dados das obras de todo o país, o CNO é de suma importância para a gestão de obras.
Sendo assim, para o planejamento e a execução da obra se efetuada de forma legítima e sucedida, é importante cumprir com as obrigações legais.
Seguindo as indicações, evita que a empresa passe por problemas que venha a acarretar prejuízos financeiros e transtornos para o procedimento da obra.
O CNO é uma forma eficiente de evitar fraudes fiscais e ilegalidade nas obras, tendo assim um maior acerto na contribuição previdenciária.
É importante ressaltar que a inscrição do Cadastro Nacional de Obras é obrigatória para toda obra no setor de Construção Civil, caso não feita, corre o risco de multa.
Como realizar a inscrição
O cadastro é realizado de forma simples e além disso, tudo é feito online, diretamente na plataforma da Receita Federal, esse mesmo site é usado para atualizar informações sobre a obra.
Em plataforma, tem um formulário que deverá ser preenchido com as informações corretas sobre a obra em questão, será necessário informar alguns documentos.
Vale ressaltar, sobre o cuidado ao colocar as informações precisas, sendo assim, revise o formulário por inteiro antes de finalizar.
Um erro no formulário pode acarretar que o cadastro não seja aprovado e assim pode acabar surtindo problemas na execução da obra.
No formulário pede-se alguns documentos, é importante ter em mãos para agilizar o processo, confira:
Documentação em comum para todos os casos.
- Alvará de concessão de licença para construção
- Projeto aprovado pela prefeitura municipal
- Habite-se
- Certidão da Prefeitura Municipal
Para obra contratada com Administração Pública.
- Contrato, bem como a ordem de serviço.
- Autorização para início de execução da obra, quando não sujeita à fiscalização municipal.
- Termo de recebimento da obra.
A outras informações que devem constar no formulário, como:
- Vínculo de responsabilidade;
- Números de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) ou CNPJ dos responsáveis;
- Nome do responsável;
- Endereço;
- Data da situação da obra;
- Situação da obra;
- CNAE;
- Área
- Tipo de obra
- Destinação
- Categoria
- Data de início da corresponsabilidade;
- Número de inscrição no CPF ou CNPJ dos corresponsáveis
- Nome dos corresponsáveis
- Número da inscrição vinculada
- Data de término da responsabilidade
- Datas de início da responsabilidade
- Data do início da obra;
- Origem do cadastramento;
- Nome da obra;
- Número de inscrição da obra.
Toda a inscrição cadastral é feita de forma imediata e gratuita.
Esse registro é necessário para que você possa obter a Certidão de Regularidade Fiscal à Receita Federal, que é liberada ao fim da obra.
Quem pode fazer o Cadastro Nacional de Obras?
É importante informar qual é o responsável pela obra. Sendo assim, o sistema do e-Social, cita que o formulário deve preencher-se por todos.
Por isso, nesse artigo vamos te informar quais são os responsáveis que têm o direito de realizar a inscrição
- Proprietário do imóvel
Em primeiro lugar vem o proprietário do imóvel, que tem o direto total de realizar a inscrição, sendo pessoa jurídica ou física.
O proprietário pode ele mesmo realizar o cadastro ou se preferir, ter alguém de confiança para representar o seu nome.
- Construtora
A construtora que está organizando um projeto e gestão das obras, pode está realizando a inscrição no site.
A definição do principal responsável deve ser mencionada no momento da contratação da construtora.
- Consórcio
O consórcio é outro representante que também tem direito a realizar o cadastro de obras.
Caso seja um consórcio voltado a vendas de imóveis que envolva a construção desses imóveis, então a inscrição tem que ser realizada também.
- Sociedade líder do consórcio
Se coloca como representante na inscrição na sociedade nomeada como representante de consórcio de projetos de construções total da edificação.
Qual a diferença entre CEI e CNO?
A sigla CEI tem como significado Cadastro Específico do INSS, além disso, ele tem o intuito de pessoas não jurídicas prestarem seus serviços de maneira autônoma.
Umas das características do CEI é que permitia pessoas físicas prestadoras de serviços a recolher o INSS sobre o valor recebido.
O CEI e o CNO são dois programas com o mesmo sentido, sendo eles, regularizar as obras do país sob questões fiscais.
Contudo, houve a substituição do CEI para o CNO, pois a sua é mais moderna e tem uma solução mais ampla, atendendo às demais demandas.
Assim, o CNO acabou se tornando um programa importante e obrigatório para as obras. Ainda por cima, contribui de maneira positiva e segura para a obra e seus envolvidos.
É com esse artigo, que mostramos a importância de ter todas as documentações corretas para se abrir uma empresa.
Desse modo, a ConsulFis pode te auxiliar com um planejamento completo e bem elaborado. Se interessou? Entre em contato conosco aqui
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