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Cadastro Nacional de Obras

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Cadastro Nacional de Obras

17/12/2021 Contabilidade para Construtoras

Um dos grandes documentos cadastrais para se ter em uma empresa é o Cadastro Nacional de Obras (CNO), mas inicialmente é algo que deixa algumas dúvidas. 

O CNO é um dos documentos cadastrais de uso nacional voltado para área de Construção Civil e seu uso o torna essencial para a empresa. 

Nesse artigo iremos abordar assuntos para conhecimento sobre o que é a CNO, para que ela serve e como e quando pode tirar esse documento.

O que é o Cadastro Nacional de Obras?

A CNO é a sigla usada para o Cadastro Nacional de Obras e, além disso, é um banco de dados que serve para armazenar informações sobre as obras de todo o país.

O Cadastro Nacional de Obras foi instituído pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB 1.845/2018. Por certo, qualquer obra se encaixa no armazenamento de dados. 

Além de armazenar informações sobre as obras, o cadastro pode também coletar informações sobre os respectivos responsáveis legais. Além disso, a administração do cadastro é feita pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

É importante citar que conforme indica a Instrução Normativa RFB nº 971. Na construção civil considera-se toda obra, construção, reforma, edificação e outras. 

Sendo assim, é de suma importância todas as obras da área construção civil serem inscritas no CNO, abre exceções em caso de reformas de pequeno valor financeiro. 

Outro ponto que é necessário frisar é que as inscrições não podem ser feitas acima de 30 dias, deve informar desde o início do projeto e quais são seus responsáveis pela obra em questão.

O Funcionamento do Cadastro Nacional de Obras para a Gestão de Obras

Apesar do Governo Federal utilizar o CNO para armazenar dados das obras de todo o país, o CNO é de suma importância para a gestão de obras. 

Sendo assim, para o planejamento e a execução da obra se efetuada de forma legítima e sucedida, é importante cumprir com as obrigações legais. 

Seguindo as indicações, evita que a empresa passe por problemas que venha a acarretar prejuízos financeiros e transtornos para o procedimento da obra. 

O CNO é uma forma eficiente de evitar fraudes fiscais e ilegalidade nas obras, tendo assim um maior acerto na contribuição previdenciária.

É importante ressaltar que a inscrição do Cadastro Nacional de Obras é obrigatória para toda obra no setor de Construção Civil, caso não feita, corre o risco de multa.

Como realizar a inscrição

O cadastro é realizado de forma simples e além disso, tudo é feito online, diretamente na plataforma da Receita Federal, esse mesmo site é usado para atualizar informações sobre a obra. 

Em plataforma, tem um formulário que deverá ser preenchido com as informações corretas sobre a obra em questão, será necessário informar alguns documentos. 

Vale ressaltar, sobre o cuidado ao colocar as informações precisas, sendo assim, revise o formulário por inteiro antes de finalizar.

Um erro no formulário pode acarretar que o cadastro não seja aprovado e assim pode acabar surtindo problemas na execução da obra. 

No formulário pede-se alguns documentos, é importante ter em mãos para agilizar o processo, confira:

Documentação em comum para todos os casos.

 

  • Alvará de concessão de licença para construção
  • Projeto aprovado pela prefeitura municipal
  • Habite-se
  • Certidão da Prefeitura Municipal

Para obra contratada com Administração Pública.

 

  • Contrato, bem como a ordem de serviço.
  • Autorização para início de execução da obra, quando não sujeita à fiscalização municipal.
  • Termo de recebimento da obra.

A outras informações que devem constar no formulário, como:

  • Vínculo de responsabilidade;
  • Números de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) ou CNPJ dos responsáveis;
  • Nome do responsável;
  • Endereço;
  • Data da situação da obra;
  • Situação da obra;
  • CNAE;
  • Área
  • Tipo de obra 
  • Destinação 
  • Categoria
  • Data de início da corresponsabilidade;
  • Número de inscrição no CPF ou CNPJ dos corresponsáveis
  • Nome dos corresponsáveis
  • Número da inscrição vinculada
  • Data de término da responsabilidade
  • Datas de início da responsabilidade
  • Data do início da obra;
  • Origem do cadastramento;
  • Nome da obra;
  • Número de inscrição da obra.

Toda a inscrição cadastral é feita de forma imediata e gratuita.

Esse registro é necessário para que você possa obter a Certidão de Regularidade Fiscal à Receita Federal, que é liberada ao fim da obra.

Quem pode fazer o Cadastro Nacional de Obras?

É importante informar qual é o responsável pela obra. Sendo assim, o sistema do e-Social, cita que o formulário deve preencher-se por todos.

Por isso, nesse artigo vamos te informar quais são os responsáveis que têm o direito de realizar a inscrição

  • Proprietário do imóvel
    Em primeiro lugar vem o proprietário do imóvel, que tem o direto total de realizar a inscrição, sendo pessoa jurídica ou física.

    O proprietário pode ele mesmo realizar o cadastro ou se preferir, ter alguém de confiança para representar o seu nome.
  • Construtora
    A construtora que está organizando um projeto e gestão das obras, pode está realizando a inscrição no site.

    A definição do principal responsável deve ser mencionada no momento da contratação da construtora.
  • Consórcio
    O consórcio é outro representante que também tem direito a realizar o cadastro de obras.

    Caso seja um consórcio voltado a vendas de imóveis que envolva a construção desses imóveis, então a inscrição tem que ser realizada também.
  • Sociedade líder do consórcio
    Se coloca como representante na inscrição na sociedade nomeada como representante de consórcio de projetos de construções total da edificação. 

Qual a diferença entre CEI e CNO?

A sigla CEI tem como significado Cadastro Específico do INSS, além disso, ele tem o intuito de pessoas não jurídicas prestarem seus serviços de maneira autônoma.

Umas das características do CEI é que permitia pessoas físicas prestadoras de serviços a recolher o INSS sobre o valor recebido. 

O CEI e o CNO são dois programas com o mesmo sentido, sendo eles, regularizar as obras do país sob questões fiscais. 

Contudo, houve a substituição do CEI para o CNO, pois a sua é mais moderna e tem uma solução mais ampla, atendendo às demais demandas. 

Assim, o CNO acabou se tornando um programa importante e obrigatório para as obras. Ainda por cima, contribui de maneira positiva e segura para a obra e seus envolvidos.

É com esse artigo, que mostramos a importância de ter todas as documentações corretas para se abrir uma empresa.

Desse modo, a ConsulFis pode te auxiliar com um planejamento completo e bem elaborado. Se interessou? Entre em contato conosco aqui 

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