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Cadastro Nacional de Obras

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Um dos grandes documentos cadastrais para se ter em uma empresa é o Cadastro Nacional de Obras (CNO), mas inicialmente é algo que deixa algumas dúvidas. 

O CNO é um dos documentos cadastrais de uso nacional voltado para área de Construção Civil e seu uso o torna essencial para a empresa. 

Nesse artigo iremos abordar assuntos para conhecimento sobre o que é a CNO, para que ela serve e como e quando pode tirar esse documento.

O que é o Cadastro Nacional de Obras?

A CNO é a sigla usada para o Cadastro Nacional de Obras e, além disso, é um banco de dados que serve para armazenar informações sobre as obras de todo o país.

O Cadastro Nacional de Obras foi instituído pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB 1.845/2018. Por certo, qualquer obra se encaixa no armazenamento de dados. 

Além de armazenar informações sobre as obras, o cadastro pode também coletar informações sobre os respectivos responsáveis legais. Além disso, a administração do cadastro é feita pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

É importante citar que conforme indica a Instrução Normativa RFB nº 971. Na construção civil considera-se toda obra, construção, reforma, edificação e outras. 

Sendo assim, é de suma importância todas as obras da área construção civil serem inscritas no CNO, abre exceções em caso de reformas de pequeno valor financeiro. 

Outro ponto que é necessário frisar é que as inscrições não podem ser feitas acima de 30 dias, deve informar desde o início do projeto e quais são seus responsáveis pela obra em questão.

O Funcionamento do Cadastro Nacional de Obras para a Gestão de Obras

Apesar do Governo Federal utilizar o CNO para armazenar dados das obras de todo o país, o CNO é de suma importância para a gestão de obras. 

Sendo assim, para o planejamento e a execução da obra se efetuada de forma legítima e sucedida, é importante cumprir com as obrigações legais. 

Seguindo as indicações, evita que a empresa passe por problemas que venha a acarretar prejuízos financeiros e transtornos para o procedimento da obra. 

O CNO é uma forma eficiente de evitar fraudes fiscais e ilegalidade nas obras, tendo assim um maior acerto na contribuição previdenciária.

É importante ressaltar que a inscrição do Cadastro Nacional de Obras é obrigatória para toda obra no setor de Construção Civil, caso não feita, corre o risco de multa.

Como realizar a inscrição

O cadastro é realizado de forma simples e além disso, tudo é feito online, diretamente na plataforma da Receita Federal, esse mesmo site é usado para atualizar informações sobre a obra. 

Em plataforma, tem um formulário que deverá ser preenchido com as informações corretas sobre a obra em questão, será necessário informar alguns documentos. 

Vale ressaltar, sobre o cuidado ao colocar as informações precisas, sendo assim, revise o formulário por inteiro antes de finalizar.

Um erro no formulário pode acarretar que o cadastro não seja aprovado e assim pode acabar surtindo problemas na execução da obra. 

No formulário pede-se alguns documentos, é importante ter em mãos para agilizar o processo, confira:

Documentação em comum para todos os casos.

 

Para obra contratada com Administração Pública.

 

A outras informações que devem constar no formulário, como:

Toda a inscrição cadastral é feita de forma imediata e gratuita.

Esse registro é necessário para que você possa obter a Certidão de Regularidade Fiscal à Receita Federal, que é liberada ao fim da obra.

Quem pode fazer o Cadastro Nacional de Obras?

É importante informar qual é o responsável pela obra. Sendo assim, o sistema do e-Social, cita que o formulário deve preencher-se por todos.

Por isso, nesse artigo vamos te informar quais são os responsáveis que têm o direito de realizar a inscrição

Qual a diferença entre CEI e CNO?

A sigla CEI tem como significado Cadastro Específico do INSS, além disso, ele tem o intuito de pessoas não jurídicas prestarem seus serviços de maneira autônoma.

Umas das características do CEI é que permitia pessoas físicas prestadoras de serviços a recolher o INSS sobre o valor recebido. 

O CEI e o CNO são dois programas com o mesmo sentido, sendo eles, regularizar as obras do país sob questões fiscais. 

Contudo, houve a substituição do CEI para o CNO, pois a sua é mais moderna e tem uma solução mais ampla, atendendo às demais demandas. 

Assim, o CNO acabou se tornando um programa importante e obrigatório para as obras. Ainda por cima, contribui de maneira positiva e segura para a obra e seus envolvidos.

É com esse artigo, que mostramos a importância de ter todas as documentações corretas para se abrir uma empresa.

Desse modo, a ConsulFis pode te auxiliar com um planejamento completo e bem elaborado. Se interessou? Entre em contato conosco aqui 

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