A demissão pode ser uma etapa bastante dramática para alguns profissionais e empresa, entretanto, na prática, ela é apenas uma rescisão contratual. Sendo assim, a demissão nada mais é do que colocar um fim ao negócio jurídico firmado em contrato.
Apesar de ser uma fase comum em qualquer relação de trabalho, ela acaba se tornando um processo burocrático que tende a prezar pelos direitos e deveres dos profissionais e da empresa.
No artigo de hoje, vamos falar um pouco mais sobre o que é a demissão e seus tipos, além de ressaltar os direitos para trabalhadores e empresas!
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E aí, se interessou pelo conteúdo? Continue lendo nosso artigo e saiba mais sobre a demissão e os direitos dos trabalhadores!
O que é a demissão?
A demissão nada mais é do que a rescisão contratual, ou seja, quando ocorre a finalização do vínculo entre a empresa e o funcionário. A partir desse rompimento, ambas as partes deixam de ter obrigações entre si.
Ao demitir um funcionário, a empresa deve seguir um processo conforme o tipo de demissão. Tal processo demanda a emissão de documentação rescisória, apagamento de verbas e outras ações obrigatórias que vão variar de acordo com o contrato estabelecido.
Quais são os tipos de demissão?
Existem quatro tipos de demissão, são estes:
1. Demissão sem justa causa
Nesse caso, a iniciativa de finalizar o contrato é do empregador, não requer justificativa por parte da empresa e consequentemente gera mais direitos ao colaborador. Confira agora algumas das verbas previstas pela lei como obrigatórias para as empresas:
– Décimo terceiro salário proporcional
– Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3
– Saldo de salário
– Guias de seguro-desemprego
– Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
– Saque do fundo de garantia com recebendo de adicional de 40%
2. Demissão por justa causa
Já nesse caso, a iniciativa de finalizar o contrato é do empregador, quando o trabalhador desrespeita regras. Esse é um tipo de demissão mais complexa e acontece apenas quando há situações que impeçam a manutenção do contrato de trabalho, como, por exemplo, em caso de quebra de confiança.
As premissas da demissão por justa causa são encontradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do trabalho.
Nesse tipo de demissão, são direitos do trabalhador, apenas:
– Férias vencidas com adicional de 1/3
– Saldo de salário
3. Demissão por comum acordo
Esse tipo de rescisão contratual acontece quando ambas as partes entram em acordo de que não tem mais interesse em manter um vínculo de emprego. Nessa caso, são direitos do trabalhador:
– Saldo de salários
– Décimo terceiro salário proporcional
– 1/2 aviso prévio
– Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3
– Recebimento de multa no valor de 20% sobre o FGTS recebido ao longo do vínculo – Nesse caso, só pode sacar 80% do valor total (com multa).
4. Pedido de demissão
Nesse caso, a demissão parte exclusivamente do colaborador. O pedido de demissão trata-se da comunicação da rescisão, a qual, o empregador não precisa aceitar. São direitos do trabalhador:
– Saldo de salário
– Décimo terceiro salário proporcional
– Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3
– Aviso prévio
Dicas para demitir um funcionário da melhor forma possível
Confira agora algumas dicas que vão te ajudar nesse processo de rescisão contratual:
1. Promova uma demissão respeitosa
É importante que a empresa tenha em mente que a pessoa que está sendo desligada contribuiu com a construção da marca e com a entrega de resultados até determinado momento e, por isso, merece ser tratado com bastante respeito nesse momento extremamente difícil.
2. Planeje como será feito o desligamento
Antes de demitir qualquer funcionário, é essencial que você planeje como esse desligamento será feito.
3. Converse individualmente e pessoalmente
É extremamente importante que tais assuntos sejam conversados pessoalmente e de forma individualizada, demonstrando respeito ao ex funcionário e passando mais segurança para o mesmo.
4. Comunicar a todos os colegas por escrito
Após a conversa individual com o seu colaborador, é necessário que os outros colegas sejam notificados. O ideal é que a empresa faça primeiramente um anúncio pessoalmente, em uma reunião com a equipe, para que os detalhes e dúvidas sejam esclarecidos. Em seguida, será necessário formalizar o ocorrido por escrito.
5. Ter testemunhas presentes
Devido ao fato da demissão ser algo seria e demandar algumas formalidades, é necessário que tenha um testemunha presente na hora que você for fazer o comunicado da demissão. Tal ato trará mais segurança e ajuda a resguardar tanto a empresa, quanto o ex-funcionário de problemas futuros.
6. Seja claro e objetivo
Quando for dar a notícia, é essencial que você seja claro e objetivo, explicando os motivos que o levou a essa decisão e respondendo às dúvidas que venham a surgir sobre o assunto com calma e objetividade. Além disso, a cordialidade é uma das principais chaves em relação ao respeito com um outro profissional. Sendo assim, seja educada e haja com naturalidade e imparcialidade durante a conversa.
7. Evitar pedir desculpas
A demissão é uma coisa comum que ocorre devido à soma de circunstâncias que resultaram nela. Não há culpado e não há nada que o gestor possa fazer para evitar, infelizmente.
8. Separe o pessoal do profissional
Em momentos de maior tensão, é muito comum que os humanos tenham dificuldade em separar o pessoal do profissional. Entretanto, é essencial manter essa divisão, explicando de forma clara e objetiva para pessoa o motivo e demonstrando que essa é a melhor alternativa.
De que maneira a contabilidade pode me ajudar nesse processo?
É muito pequena a quantidade de trabalhadores que passam a vida inteira em uma única empresa. Se a demissão for feita de forma correta, a empresa poderá manter uma relação saudável com seu ex-colaborador, mesmo que esse vínculo já tenha terminado.
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