Será que os valores de depósitos bancários que entram na sua conta, seja ela física ou jurídica, paga Imposto de Renda?
A resposta é sim!
Essa é uma decisão do STF, que tornou constitucional a incidência de Imposto de Renda sobre receitas depositadas em conta corrente cuja origem não foi comprovada pelo titular.
Mas atenção, a decisão vale para os casos em que a Receita Federal presumir que tais valores representam receita ou faturamento e houve uma omissão por parte da pessoa física ou jurídica.
E aí, quer entender melhor sobre o tema e como funciona a questão do imposto de renda sob depósitos bancários?
Veja só o que abordaremos no decorrer do artigo:
- O que deve ser declarado no imposto de renda?
- O que diz a legislação sobre o imposto de renda sobre depósitos bancários?
- A Receita Federal conhece a sua movimentação bancária?
- Comprovação de transações financeiras
- Cuidados com as movimentações financeiras
Continue a leitura conosco!
O que deve ser declarado no imposto de renda?
Antes de compreendermos sobre a questão dos depósitos bancários e a sua relação com o imposto de renda, vamos a base que a maioria das pessoas tem dúvidas:
O que deve ser declarado no imposto de renda?
Basicamente, anualmente, o cidadão é obrigado a informar à Receita Federal por meio de uma declaração, quais são os seus bens e informar os rendimentos e despesas que teve no ano anterior.
Nessa declaração, o contribuinte deve preencher com informações sobre a renda que teve nos 12 meses do ano anterior.
Baseado nesses valores, então é aplicada uma alíquota para se chegar até o valor que deve ser pago ao governo.
Ele é calculado automaticamente pelo programa de computador disponibilizado pela Receita Federal para preencher e transmitir a declaração.
Quem deve declarar imposto de renda?
De acordo com a Receita Federal, em 2023, deve declarar imposto de renda o cidadão que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- Possui bens ou tem direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Possui receita de atividade rural acima de R $142.798,50.
- Obteve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
O que diz a legislação sobre o imposto de renda sobre depósitos bancários, paga ou não?
Agora que você viu quais são os casos que devem ser declarados para a Receita Federal, vamos ao ponto máximo do nosso artigo: E os depósitos bancários, devem ser declarados?
Bem, quem torna constitucional essa questão é justamente a Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996 que dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.
De acordo com o artigo 42:
“Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações”
Dessa forma, podemos observar que os valores em questão constituem acréscimo patrimonial do contribuinte, caracterizando fato gerador do IR.
Nesse caso, não são objeto da tributação os valores dos depósitos, e sim os rendimentos representados pela movimentação financeira do contribuinte.
Por isso, pode ser recaído o imposto sobre acréscimo patrimonial não declarado e a entrada de dinheiro na sua conta bancária sem a devida comprovação pode ser tributada, sim, pelo Imposto de Renda.
A Receita Federal conhece a sua movimentação bancária? Veja se depósitos bancários paga imposto de renda
A sua movimentação bancária pessoal ou da sua empresa é constantemente fiscalizada pela Receita Federal através do cruzamento de dados.
Todas as instituições financeiras, sejam elas bancos digitais ou bancos físicos, são obrigadas a entregar a E-financeira, uma declaração que informa a movimentação bancária à Receita Federal.
Essa declaração é feita quando as transações ultrapassam o valor de R$2.000,00 na pessoa física e R$6.000,00 na pessoa jurídica.
Então, se a sua empresa não emite notas fiscais de todas as vendas e movimenta no banco recursos sem origem, ela já está passível de sofrer uma fiscalização.
Comprovação de transações financeiras
Quando falamos em declaração do imposto de renda é de suma importância que tanto pessoas físicas quanto jurídicas possuam a comprovação de todas as suas transações financeiras.
Para exemplificar um exemplo clássico de empresas que possuem problemas com o Fisco, vamos ao caso do faturamento MEI.
Como se sabe, o valor máximo atual deste microempresário não deve ultrapassar $81.000 por ano.
Se a sua movimentação bancária anual for de R$300.000,00 a conta não fecha, tem algo errado e a Receita Federal pode questionar esse cidadão.
Caso o MEI ou uma Pessoa Jurídica, esteja emitindo as notas fiscais, pagando todos os impostos, tem o seu pró-labore e a distribuição de lucro, tudo está certo.
Algo que deve ser levado em consideração e é preciso ter muito cuidado é com relação aos sócios da pessoa jurídica.
Mesmo que a sua empresa esteja totalmente regular em dia, caso o seu sócio realize transferências da conta da empresa para pessoa física sem comprovação contábil, a movimentação também poderá ser fiscalizada pela Receita.
Cuidados com as movimentações financeiras
Desde a inserção do E-Finance em 2016, os bancos repassam as movimentações financeiras para a Receita Federal, seja você uma Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Dessa forma, caso você possua uma conta-corrente ou conta poupança, toda entrada de dinheiro tem que ter uma contrapartida de imposto.
Por isso, é muito importante que você tenha atenção para não emprestar a conta bancária da sua empresa ou a pessoal para ninguém.
Também é importante separar em contas diferentes as movimentações referentes ao seu negócio e as suas finanças pessoais, pois a junção pode trazer problemas para você.
Com a fiscalização da Receita Federal, se a Pessoa Física está recebendo dinheiro sem comprovação, você pode ser tributado em 27,5% de imposto, sendo esse um valor muito maior do que a tributação de uma Pessoa Jurídica.
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