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Descubra: Como saber se a sua empresa é isenta de Inscrição Estadual

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Descubra: Como saber se a sua empresa é isenta de Inscrição Estadual

28/02/2023 Abertura de Empresa, Artigos, Inscrição Estadual

Para abrir uma empresa, é necessário dar entrada em alguns documentos e registros, entre eles está a Inscrição Estadual, que muitos pensam ser obrigatória, mas existem algumas exceções onde a empresa pode ser isenta.

Mas afinal de contas, o que é a inscrição e para que ela serve? Podendo ser abreviada para IE, ela é o número de inscrição que a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) libera no estado em que o registro da empresa foi realizado.

Pode-se dizer, que essa inscrição é a responsável por garantir o registro formal da sua empresa para a Receita estadual, na região em que ela se localiza, isso porque, o número presente nela é o registro do domo da empresa no cadastro do ICMS, que é guardado pela Receita estadual.

Para quem não conhece, o ICMS é o Imposto cobrado referente a Circulação de Mercadorias, os Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e de Comunicação, então qualquer pessoa que trabalhe em algum desses meios precisa pagar esse imposto que é de competência estadual.

Através da Inscrição Estadual é recolhido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, e também, possibilita a emissão da Nota Fiscal de Produto (NF-e).

A depender do ramo a que o seu negócio pertence, o número dessa inscrição pode se parecer com o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da sua empresa, o que de imediato já a insere na Receita Federal de forma regular.

Existe diferença entre a inscrição estadual e a municipal?

Apesar de compartilharem do mesmo princípio, elas duas possuem funcionalidades um pouco distintas uma da outra, o que influencia diretamente na realização das duas inscrições pela mesma empresa, o que a maioria dos negócios precisa fazer.

A Inscrição Municipal é usada para recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS), que cabe a prefeitura realizar a cobrança desse tributo, ou seja, foge da função exercida pelo estado.

No caso das empresas que estão inscritas em ambas, normalmente elas funcionam de maneira online e presencial, então precisam de um número de inscrição estadual referente a cidade onde fica localizada sua sede, enquanto consegue emitir a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e).

Então, podemos dizer que a inscrição municipal é necessária para o meio das vendas online, e a inscrição estadual para os negócios físicos e com sede.

Como faço para obter a inscrição estadual?

O processo de conseguir emitir essa inscrição é bem simples e pode ser feito inteiro online, através do site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) que pertence ao estado em que a empresa possui sede.

Nessa página você encontrará um link, que te levará para outra página, dedicada ao preenchimento de todas as informações necessárias, feito isso, a solicitação será iniciada e basta aguardar algum avanço.

Dentre as informações estão as fotos do estabelecimento, o endereço e e-mail válido, por onde será feita a comunicação, e alguns documentos como RG, CPF, Certificado de Microempreendedor Individual, o Alvará de funcionamento e o comprovante de endereço comercial e pessoal.

Por mais que esse processo seja o padrão, cada unidade federativa tem liberdade para determinar como serão as etapas desse processo de inscrição e quais são suas regras, todas essas informações podem ser encontradas no site do próprio SEFAZ da região desejada.

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Esse processo é diferente para quem tem MEI?

Para os Microempreendedores Individuais, a inscrição estadual é solicitada quando uma outra atividade que exija alguma inscrição seja adicionada ao CNPJ da empresa, esse processo ocorre de maneira automática.

Diferentemente de como funciona esse processo para as Microempresas (MEs), e para as Empresas de Pequeno Porte (EPPs), em que a solicitação da inscrição estadual é realizada no momento em que há um pedido enquanto a empresa está sendo aberta, também pode acontecer quando houver alguma mudança na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Como saber se a minha empresa é classificada como isenta?

Essa pergunta aparece de forma recorrente, principalmente ao emitir uma Nota Fiscal eletrônica destinada a uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa.

Isso acontece porque, para emitir essa nota é preciso informar alguns dados da empresa e preencher alguns campos, entre eles estão as opções de “contribuinte”, “não contribuinte” e “contribuinte isento”, que se referem à inscrição estadual, mas o que elas significam?

A opção de contribuinte é destinada a uma pessoa física ou jurídica que pratique qualquer operação envolvendo o transporte de mercadoria, transporte intermunicipal, interestadual ou de comunicação, de maneira recorrente e que caracterize comércio.

Já a opção de não contribuinte, deve ser marcada pela pessoa física ou jurídica que realize qualquer operação que necessite pagar o ICMS, um ótimo exemplo são as empresas de serviços.

Por último, o contribuinte isento é voltado para aquela empresa que se enquadra nas definições do ICMS, mas, por algum motivo não tem a obrigação de apresentar a inscrição estadual por ser dispensada ou estar impedida, essas empresas são exceções e sua existência depende das regras de cada estado.

Diferente do que parece, a isenção não depende de a empresa ser contribuinte do ICMS, cada caso deve ser avaliado individualmente pelo fato das regras variarem de acordo com o estado da sede.

Em maioria, os Microempreendedores Individuais, as Organizações Não Governamentais e as Prefeituras são exemplos de isentos da inscrição estadual.

Para descobrir se realmente uma empresa é isenta da inscrição, basta procurar pelo seu registro no site oficial, ou entrar em contato com a própria, para descobrir essa informação na hora de preencher esse campo na emissão de uma Nota Fiscal.

Se a resposta for positiva, obviamente não haverá o número da inscrição estadual na nota, e ela deve ser destinada ao consumidor final, e a empresa fica sendo identificada pelo seu CNPJ, mas isso não altera a possibilidade da emissão da nota, como muitos ainda pensam que acontece.

Isso pode ser justificado pela emissão da nota fiscal não ter relação direta com o registro e abertura de uma empresa, então uma NF-e pode ser emitida para uma empresa, apenas com base no seu CNPJ ativo.

Quando essas notas fiscais são referentes a vendas de produtos ou transportes de bens, só é possível sua emissão com o número da inscrição estadual da empresa, sendo assim, o impedimento da emissão existe, mas, acontece apenas quando a empresa não pode ser classificada como isenta, e se seu registro não está completo ou apresenta algum erro.

Conseguiu entender quais são as empresas isentas da inscrição estadual?

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