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Descubra se uma transportadora paga ICMS OU ISS

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Descubra se uma transportadora paga ICMS OU ISS

06/10/2020 Contabilidade para Transportadora

Acabe com suas dúvidas e garanta a regularidade fiscal da sua transportadora, entendendo se ela deve pagar ICMS ou ISS!

Acabe Com Suas Dúvidas E Garanta A Regularidade Fiscal Da Sua Transportadora, Entendendo Se Ela Deve Pagar Icms Ou Iss! - Contabilidade em Salvador - BA | ConsulFis

Já houve um momento em que você se deparou com os termos ICMS ou ISS?

Bem, estes termos são muito importantes para quem trabalhar ou tem um vínculo com uma transportadora.

Neste artigo, buscaremos explicar se uma transportadora paga ICMS ou ISS.

Sendo assim, acompanhe a leitura deste artigo!

Mas antes… O que é ICMS e ISS?

Mas Antes… O Que é Icms E Iss - Contabilidade em Salvador - BA | ConsulFis

O ICMS é o Imposto sobre Serviços que é coletado pelos municípios e pelo Distrito Federal.

E o ISS é o Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços, que está na cobertura estadual e pelo Distrito Federal, ou seja, nestes dois casos, existe a coleta de impostos.

Vale destacar que o Distrito Federal pode coletar os dois impostos, ICMS e ISS.

No entanto, fora da capital do Brasil, é responsabilidade dos estados arrecadar o ICMS e dos municípios arrecadar o ISS.

Quando inicia e termina o ICMS e ISS?

O serviço de transporte começa no momento em que o prestador de serviço carrega ou coleta a carga na área selecionada pelo contratante do trabalho.

Tenha em mente que não é quando existe o contato entre cliente e a transportadora que se inicia a tributação (neste caso, focando só na ICMS e ISS).

Na realidade, a tributação só vai começar quando a transportadora pegar a carga a ser transportada.

Outro ponto é que, o serviço e a tributação ligada a este caso acabam no momento em que a transportadora de carga realiza a entrega na área determinada pelo cliente do serviço, ou então, em situações em que, no momento de deixar a carga na área determinada, o cliente recuse a carga e logo a devolve.

Como interpretar melhor as tributações ICMS e ISS?

Para entender melhor sobre as tributações ICMS e ISS, você deve ficar atento às legislações estaduais e municipais voltadas à transportadoras, além de ter que levar em consideração estes pontos:

  1. Remetente: a pessoa responsável pela saída inicial da carga;
  2. Destinatário: o sujeito a quem a carga tem destino; 
  3. Tomador do serviço: o sujeito que fez um contrato e é encarregado pelo pagamento do serviço de transporte, pode ser tanto o remetente, o destinatário ou um terceiro elemento;
  4. Emitente: a transportadora que irá gerar o documento fiscal ligado ao segmento de transportes.

Como é a tributação do ISS?

O ISS, ou às vezes chamado de ISSQN, é um imposto de municípios que incide no momento em que serviços de transportes se iniciam e terminam sem sair do município.

E bem, este tipo de imposto pode ser chamado de imposto intermunicipal, ou seja, um imposto dentro do mesmo município.

Além disso, este tipo de imposto é realizado com regras estabelecidas pelo município onde é feito os serviços de transportes.

Desta maneira, caso uma empresa de transporte que reside no município de São Paulo (SP) é contratada por uma empresa que reside no município de Santos (SP), para pegar uma carga no município de Curitiba (PR) e também entregar neste mesmo munícipio, acabará por incidir o ISS conforme as regras do município de Curitiba (PR).

Como é a tributação do ICMS?

O ICMS é uma tributação de estado direcionada a prestadores de serviço de transporte.

Veja a seguir como o ICMS funciona:

  1. Dar início em um estado e acabar o serviço em outro estado é o chamado serviço e imposto interestadual.
  2. Um serviço começar fora do Brasil, passando por áreas intermunicipais e interestadual. Nesta ocorrência será recolhido imposto ICMS e ISS de acordo com estado e município aconteceu o trajeto da viagem.

Posto tudo isso, vejo um exemplo do imposto ICMS:

Uma transportadora que está localizada em São Paulo é contratada para pegar uma carga no Rio de Janeiro e entregar a carga no mesmo estado, acaba que nesta situação, o imposto ICMS vai ocorrer no estado de Rio de Janeiro, claro, sempre obedecendo as regras vigentes de cada estado.

E quanto ao transporte de carga própria?

E Quanto Ao Transporte De Carga Própria - Contabilidade em Salvador - BA | ConsulFis

Com certeza ocorrerão casos em que pareça uma prestação de serviço de transporte, no entanto, não é.

Isso é caso de simplesmente levar uma mercadoria de um estado ou município.

Dentro desta situação, não haverá uma tributação do ICMS ou ISS, veja a seguir dois exemplos:

  • Exemplo

Caso uma empresa comercial ou industrial tenha veículos e os coloque para entregar a seus clientes os produtos e mercadorias de revenda ou algo semelhante, bem, mesmo que tenha cobrança do frete no trajeto da venda, não está se enquadrando como serviço de transporte que pode ser tributado, seja ele ICMS ou ISS.

No entanto, caso o transportador cobre o custo da viagem (frete) em separado e logo depois insira na documentação de frete da nota fiscal, este valor acabará por ter incidência de tributação pelo ICMS ou ISS, além de que a mercadoria que está sendo transportada também será tributada.

  • Exemplo

A respeito de empresa que realizam consertos de equipamentos, sendo que elas possuem veículos próprios.

Se for realizada uma viagem para coletar e consertar os equipamentos dos seus usuários, nesta situação, ocorrerá a incidência da tributação do ISS ou ICMS.

Mas, caso o frete seja incluído na folha da nota fiscal e também no serviço de reparação, haverá aí a incidência da tributação do ISS e do ICMS.

E caso haja inadimplência do ICMS ou ISS?

A inadimplência do ICMS ou ISS significa que uma pessoa acaba por não realizar o pagamento de seus tributos.

Isso pode ocorrer por conta de dificuldade financeira ou por não ter feito um planejamento tributário, assim, as obrigações fiscais não são cumpridas como deveriam ser.

Vale dizer que inadimplência é um descumprimento administrativos, sendo assim, não é vista como um crime.

Dentro disso tudo, devemos ficar atentos a diferença entre a inadimplência e a sonegação, na inadimplência, os impostos não são coletados, mas são declaradas as específicas instituições públicas, enquanto que na sonegação, isso não ocorre.

E bem, mostrada essa diferença, voltando a inadimplência do ICMS ou ISS, a consequência por não realizar o pagamento deles é multa mora, ou seja, uma punição atribuída em dinheiro.

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