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Desoneração da folha de pagamento das transportadoras – Como funciona?

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Desoneração da folha de pagamento das transportadoras – Como funciona?

28/08/2020 Contabilidade para Transportadora

Dirigindo Caminhao - Contabilidade em Salvador - BA | ConsulFis

Você alguma vez já ouviu falar da desoneração da folha de pagamento das transportadoras?

Não?!

Bem, aqui e agora você vai descobrir o que é a desoneração da folha de pagamento das transportadoras e como funciona.

Sendo assim, continue atento às informações a seguir e aprofunde seus conhecimentos sobre a desoneração da folha de pagamento das transportadoras!

O que é a desoneração da folha de pagamento das transportadoras?

Na gestão de um transportadora, existe uma grande carga tributária e altos custos de produção, assim, é comum a presença de dificuldades para continuar operando de forma eficiente.

No meio disso tudo, entra a desoneração da folha de pagamento, que é uma lei que modifica a cobrança da contribuição previdenciária de algumas áreas corporativas, diferente do modo tradicional, em que é inserida uma porcentagem sobre a folha de pagamento dos empregados.

Bom, com esta modificações das regras, que estão de acordo com a lei 12.546/2011, a alíquota acabar por ocorrer sobre o faturamento das empresas.

Em resumo, a desoneração da folha de pagamento das transportadoras é uma maneira de alteração da contribuição previdenciária da empresa, por um tributo que recai sobre a receita bruta. 

Com isso, o objetivo do Governo é reduzir a carga tributária das instituições e empresas e, assim, desenvolver a economia

Como funciona a desoneração da folha de pagamento?

Como Funciona A Desoneração Da Folha De Pagamento - Contabilidade em Salvador - BA | ConsulFis

O padrão convencional de tributação do INSS funciona de forma que as empresas coletam 20% do total do salário que é pago aos seus funcionários, com exceção de selecionados pelo Simples Nacional buscando o pagamento da Previdência Social.

Assim, empresas de transporte que possuam muitos empregados e, por consequência, bem mais gastos com salários, terão uma despesa maior com INSS.

Com a alteração, a porcentagem de cobrança acaba por ser pela Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB).

Devido então a esta função da folha de pagamento, existe para o empresário uma alíquota interessante que cai sobre a receita bruta, claro, de acordo com a área de operação da transportadora.

Vale dizer que, entrar na desoneração da folha de pagamento é algo facultativo, ou seja, as empresas serão capazes de selecionar qual maneira de tributação é mais benéfica para si, escolhendo entre a contribuição sobre de folha de pagamento ou então pela contribuição sobre a receita.

Outro ponto interessante sobre a desoneração da folha de pagamento é a vantagem de que o valor da base de cálculo dos 20% (folha de pagamento) vai estar de acordo com pelo menos 22,5% da receita bruta do mês.

Por fim, devemos entender que a desoneração da folha de pagamento tem a finalidade de reduzir os tributos da folha de pagamento.

Assim, a desoneração da folha de pagamento está potencializando o aumento de contratações e estimulando a ampliação de empregos formais no Brasil.

Logo, em vista disso tudo, foi implementada uma mudança na alíquota, além de uma alteração na base de cálculo.

Como é feito o recolhimento dos valores?

Como é Feito O Recolhimento Dos Valores - Contabilidade em Salvador - BA | ConsulFis

A contribuição Previdenciária Patronal (CPP), tem uma taxa de 20% sobre a folha de pagamento e é coletada através da Guia da Previdência Social (GPS).

Este documento é realizado pela internet, no site da Receita Federal.

E existe também a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que é uma alíquota que sofre mudanças entre 2% a 4,5% da receita bruta, ela é registrada e paga através do Documento da Arrecadação de Receitas Federais (DARF). 

Vale mencionar que todos esses impostos devem ser pagos até o dia 20 do mês posterior.

Quais empresas de transporte podem aderir à desoneração?

Há duas formas de avaliação para a inserção de empresas para a taxação substitutiva, que são:

  • Categoria da operação da empresa;
  • Categoria de produtos ou serviços que o negócio proporciona.

Mas como saber que a empresa está dentro da desoneração?

Para isso, é necessário ficar atento e entrar na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Os critérios e avaliações irão apontar que se a transportadora entra no recolhimento de 2% ou 4,5% sobre a receita bruta.

Deste modo, é de responsabilidade das empresas que estão na lista da CNAE das áreas de operações selecionar qual regime corresponde à diminuição da carga fiscal e realizar a sua opção.

Vale dizer que você pode entrar na desoneração o ano todo.

Dessa maneira, no momento em que uma transportadora optar por um regime de contribuição, ela não é capaz de modificar no decorrer do ano.

Como calcular a desoneração da folha de pagamento das transportadoras?

Folhadepahgamento - Contabilidade em Salvador - BA | ConsulFis

Para fazer o cálculo, você terá que realizar uma simulação e demonstração para cada contribuinte, recorrendo às fontes de dados para os valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social.

Haverá aí uma diferença entre o valor de contribuição que o negócio coletou e recolheu, caso não esteja de acordo com à desoneração e o valor verdadeiro obtido estando neste referencial.

Logo, o procedimento para calcular a desoneração da folha de pagamento leva em conta o parágrafo 1º do artigo da lei 12.546/2011, dessa maneira, a parte da contribuição previdenciária patronal que existe dentro da folha de pagamento.

Conheças as mudanças na desoneração da folha de pagamento

A desoneração da folha de pagamento teve sua criação no ano de 2012, devido a lei 12.546.

Logo, este regulamento proporcionou uma diminuição significativa na tributação das empresas de transporte.

No entanto, a partir do ano de 2017, o Governo propôs retirar a folha de pagamento por meio da medida provisória nº 774/2017.

Neste mesmo ano, esta medida provisória nº 774/2017 acabou por ser aprovada e concretizada, mesmo com um grande número de ações judiciais que foram promovidos pelas empresas. Neste contexto, acabou que a câmara optou por revogar o decreto do Governo, mas esta lei ainda está em controvérsia.

Bem, agora, com a nova da desoneração da folha de pagamentos, existirão mais tributos, assim, será necessário um melhor planejamento financeiro.

Em razão disso, é muito importante que os empresários se preparem bastante.

Portanto, você deverá ter bastante organização, planejamento financeiro e ajuda de um profissional de contabilidade.

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