Você alguma vez já ouviu falar da desoneração da folha de pagamento das transportadoras?
Não?!
Bem, aqui e agora você vai descobrir o que é a desoneração da folha de pagamento das transportadoras e como funciona.
Sendo assim, continue atento às informações a seguir e aprofunde seus conhecimentos sobre a desoneração da folha de pagamento das transportadoras!
O que é a desoneração da folha de pagamento das transportadoras?
Na gestão de um transportadora, existe uma grande carga tributária e altos custos de produção, assim, é comum a presença de dificuldades para continuar operando de forma eficiente.
No meio disso tudo, entra a desoneração da folha de pagamento, que é uma lei que modifica a cobrança da contribuição previdenciária de algumas áreas corporativas, diferente do modo tradicional, em que é inserida uma porcentagem sobre a folha de pagamento dos empregados.
Bom, com esta modificações das regras, que estão de acordo com a lei 12.546/2011, a alíquota acabar por ocorrer sobre o faturamento das empresas.
Em resumo, a desoneração da folha de pagamento das transportadoras é uma maneira de alteração da contribuição previdenciária da empresa, por um tributo que recai sobre a receita bruta.
Com isso, o objetivo do Governo é reduzir a carga tributária das instituições e empresas e, assim, desenvolver a economia
Como funciona a desoneração da folha de pagamento?
O padrão convencional de tributação do INSS funciona de forma que as empresas coletam 20% do total do salário que é pago aos seus funcionários, com exceção de selecionados pelo Simples Nacional buscando o pagamento da Previdência Social.
Assim, empresas de transporte que possuam muitos empregados e, por consequência, bem mais gastos com salários, terão uma despesa maior com INSS.
Com a alteração, a porcentagem de cobrança acaba por ser pela Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB).
Devido então a esta função da folha de pagamento, existe para o empresário uma alíquota interessante que cai sobre a receita bruta, claro, de acordo com a área de operação da transportadora.
Vale dizer que, entrar na desoneração da folha de pagamento é algo facultativo, ou seja, as empresas serão capazes de selecionar qual maneira de tributação é mais benéfica para si, escolhendo entre a contribuição sobre de folha de pagamento ou então pela contribuição sobre a receita.
Outro ponto interessante sobre a desoneração da folha de pagamento é a vantagem de que o valor da base de cálculo dos 20% (folha de pagamento) vai estar de acordo com pelo menos 22,5% da receita bruta do mês.
Por fim, devemos entender que a desoneração da folha de pagamento tem a finalidade de reduzir os tributos da folha de pagamento.
Assim, a desoneração da folha de pagamento está potencializando o aumento de contratações e estimulando a ampliação de empregos formais no Brasil.
Logo, em vista disso tudo, foi implementada uma mudança na alíquota, além de uma alteração na base de cálculo.
Como é feito o recolhimento dos valores?
A contribuição Previdenciária Patronal (CPP), tem uma taxa de 20% sobre a folha de pagamento e é coletada através da Guia da Previdência Social (GPS).
Este documento é realizado pela internet, no site da Receita Federal.
E existe também a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que é uma alíquota que sofre mudanças entre 2% a 4,5% da receita bruta, ela é registrada e paga através do Documento da Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Vale mencionar que todos esses impostos devem ser pagos até o dia 20 do mês posterior.
Quais empresas de transporte podem aderir à desoneração?
Há duas formas de avaliação para a inserção de empresas para a taxação substitutiva, que são:
- Categoria da operação da empresa;
- Categoria de produtos ou serviços que o negócio proporciona.
Mas como saber que a empresa está dentro da desoneração?
Para isso, é necessário ficar atento e entrar na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Os critérios e avaliações irão apontar que se a transportadora entra no recolhimento de 2% ou 4,5% sobre a receita bruta.
Deste modo, é de responsabilidade das empresas que estão na lista da CNAE das áreas de operações selecionar qual regime corresponde à diminuição da carga fiscal e realizar a sua opção.
Vale dizer que você pode entrar na desoneração o ano todo.
Dessa maneira, no momento em que uma transportadora optar por um regime de contribuição, ela não é capaz de modificar no decorrer do ano.
Como calcular a desoneração da folha de pagamento das transportadoras?
Para fazer o cálculo, você terá que realizar uma simulação e demonstração para cada contribuinte, recorrendo às fontes de dados para os valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social.
Haverá aí uma diferença entre o valor de contribuição que o negócio coletou e recolheu, caso não esteja de acordo com à desoneração e o valor verdadeiro obtido estando neste referencial.
Logo, o procedimento para calcular a desoneração da folha de pagamento leva em conta o parágrafo 1º do artigo da lei 12.546/2011, dessa maneira, a parte da contribuição previdenciária patronal que existe dentro da folha de pagamento.
Conheças as mudanças na desoneração da folha de pagamento
A desoneração da folha de pagamento teve sua criação no ano de 2012, devido a lei 12.546.
Logo, este regulamento proporcionou uma diminuição significativa na tributação das empresas de transporte.
No entanto, a partir do ano de 2017, o Governo propôs retirar a folha de pagamento por meio da medida provisória nº 774/2017.
Neste mesmo ano, esta medida provisória nº 774/2017 acabou por ser aprovada e concretizada, mesmo com um grande número de ações judiciais que foram promovidos pelas empresas. Neste contexto, acabou que a câmara optou por revogar o decreto do Governo, mas esta lei ainda está em controvérsia.
Bem, agora, com a nova da desoneração da folha de pagamentos, existirão mais tributos, assim, será necessário um melhor planejamento financeiro.
Em razão disso, é muito importante que os empresários se preparem bastante.
Portanto, você deverá ter bastante organização, planejamento financeiro e ajuda de um profissional de contabilidade.
E aí, achou interessante este conteúdo? Compartilhe conosco sua opinião.
Comentários: