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Alvarás e licenças para transportadoras – Quais são?

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Alvarás e licenças para transportadoras – Quais são?

11/08/2020 Contabilidade para Transportadora

Alvarás e licenças obrigatórias para transportadoras

No mundo contemporâneo, uns dos elementos que fazem parte da sociedade são as transportadoras, que têm a finalidade de entregar várias mercadorias e cargas.

Por consequência, as transportadoras acabam por oferecer capacidades logísticas que contribuem para que a sociedade funcione.

Contudo, para que as transportadoras possam operar, elas são obrigadas a ter alvarás e licenças.

Quer conhecer os alvarás e licenças obrigatórias para transportadoras?

Então acompanhe a leitura deste artigo.

O que são os alvarás e licenças?

O alvará e a licença são os documentos requisitados para o funcionamento de qualquer empresa, sem eles a empresa não estará autorizada a começa suas atividades, já que eles compravam a aptidão da operação desejada ao local escolhido.

Assim, os alvarás e licenças são documentos obrigatórios para todas as instituições, por exemplo:

  • Industrial;
  • Alimentícia;
  • Agrícola;
  • Sociedades;
  • Prestadores de serviços; e outras mais.

Vale dizer que o alvará e as licenças são emitidas por entidades como:

  • Prefeituras;
  • Entidades de meio-ambiente;
  • Instituições de saúde;
  • Órgãos de trânsito; e outras entidades semelhantes.

Algo que não podemos esquecer de dizer é que essas entidades também são encarregadas de realizar a fiscalização do cumprimento de leis e regras, sendo capazes de multar e fazer outras sanções.

A importância dos alvarás e licenças 

Saiba que a importância dos alvarás e licenças se dá em razão de que eles são obrigatórios para que uma empresa esteja legaliza diante a lei.

Isso quer dizer que você terá que fazer um requerimento para a prefeitura ou outras instituições que atuarão como fiscais.

Feito esse processo, esses órgãos emitirão documentos que atestarão que a empresa pode estar operando.

Outra coisa que é preciso ter em mente é que essas instituições de fiscalização irão detectar problemas ou irregularidades no momento de abertura da empresa.

Dessa maneira, alvarás e licenças oferecem segurança para seu negócio, seus empregados, clientes, fornecedores e diversas outras pessoas que estão vinculadas à sua empresa.

Quais são os alvarás e licenças obrigatórios para transportadoras?

1. RNTRC e ANTT

O RNTRC significa Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas, sendo emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres e que teve sua criação no ano de 12 de março de 2009, devido a resolução N° 3056.

Tenha em mente que esse documento fornece à transportadora a autorização para atuar em operações de transporte terrestre dentro do território nacional, além de profissionais e negócios que trabalham com transporte por meio de serviço de terceiros ou por honorários.

Outro ponto é que todo negócio que tiver irregularidades nos documentos de autorizações (alvarás e licenças) e que não tem o certificado da RNTRC acabará por ficar incapaz de atuar em operações de transportes.

Além disso, essas empresas estão expostas a multas e sanções.

2.APPCI

O APPCI nada mais é do que o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios, sendo um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, deixando autorizado que, no momento da vistoria, a empresa dispunha de requisitos necessários para prevenção e capacidade de lidar contra incêndios.

Vale dizer que este alvará  tem que estar de acordo com o Decreto Estadual Nº 51.803, que é exigido para todos os negócios, e ele põem em ordem os sistemas técnicos e condições obrigatórias para assegurar o desenvolvimento da proteção e segurança.

3.AFT

O AFT significa a Anotação de Função Técnica, sendo um documento obrigatório para transportadoras que atuam com serviços, como:

  • Química;
  • Indústrias;
  • Laboratórios;
  • Prestadoras de serviço; e outras funções ligadas a materiais químicos.

Vale dizer que este alvará assegura que a transportadora possui qualidade, segurança e aptidão para trabalho de carga.

4.AATP e IBAMA

Entenda que a AATP consiste num alvará e licença de Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos, sendo um documento dado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA).

Deve destacar que este alvará foi criado e teve sua vigência obrigatória no ano de 2012 para todas os negócios que acabaram por trabalhar em atividades de transporte de cargas perigosas em rodovias interestaduais.

Este alvará e está de acordo com o Art. 8° da Lei Complementar nº 140/2011, assim, quaisquer empresas de transporte são obrigadas a obedecer as normas de autorização ambiental e licenciamento de transporte de cargas perigosas.

5.Certificado Digital (CT-e e o MDF-e)

Saiba que o CT-e significa o Conhecimento de Transporte Eletrônico e existe outro certificado, o MDF-e, que quer dizer Manifesto Eletrônico de Documentos, sendo que eles possuam validade jurídica.

Vale destacar que esses certificados digitais são empregues para comprovar a autenticidade e constatar que a transportadora os emitiu.

Essas duas licenças e alvarás devem ser atestados por uma instituição autorizadas pela ICP-Brasil, isto é, Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, tendo quer ter o CNPJ do emitente ou de sua central.

6.FATMA e TPP

FATMA quer dizer Fundação do Meio Ambiente, que possui orientações a respeito do desenvolvimento de programas e projetos ambientais vinculados ao Transporte de Produtos Perigosos (TPP).

Isto contém a administração de produtos líquidos, coordenação e tratamento de resíduos sólidos e outros elementos ligados a elementos ambientais.

7.ANVISA

Saiba que outro alvará e licença é a ANVISA, ou seja, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, tendo entrado em vigor em 26 de janeiro de 1999 pela Lei Nº 9.782, com objetivo de oferecer segurança para a saúde das pessoas através da fiscalização sanitária da criação e consumo de produtos ou serviços ligados à vigilância sanitária.

Outro ponto é que as transportadoras são obrigadas a ter esta certificação que tem a função para:

  • Depósito;
  • Expedição ;
  • Transporte de matérias farmacêuticos;
  • Substâncias;
  • Cosméticos;
  • Bens de higienes ; e outros mais.

8. Certificado do Exército

Saiba que documento foi colocado em vigor por meio do decreto nº 3665, de 20/11/2000, sendo obrigatório para quaisquer negócios que buscam trabalhar com transporte de cargas perigosas.

9.Registro da Polícia Federal

Outra licença é a da Polícia Federal que tem a função de emitir o certificado de registro cadastral e licença para transporte de cargas.

Logo, esta licença permite à transportadora circular com produtos em regiões intermunicipal, interestadual e internacional.

10.CIOT

O CIOT significa o Código Identificador de Operação de Transporte, sendo um documento emitido durante a atividade de transporte de cargas e é cadastrado na plataforma digital da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

E, bem, o CIOT tem o objetivo de fiscalizar o pagamento do frete vinculado à transporte de cargas. 

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