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Escala de trabalho: entenda o que muda ao contratar CLT e PJ

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Escala de trabalho: entenda o que muda ao contratar CLT e PJ

26/08/2022 Gestão de negócios

Saiba quais diferenças entre a escala de trabalho de um colaborador CLT e PJ

Conheça o que muda no que se refere à escala de trabalho de trabalhadores CLT e PJs

Estar em dia junto à legislação trabalhista e previdenciária é essencial a todo tipo de empresa, e saber como lidar com a escala de trabalho é importante nesse sentido.

Mostraremos as diferenças entre a escala de trabalho de um CLT para um PJ.

Dito isso, fique com a gente até o final do nosso artigo e saiba mais!

O que é uma escala de trabalho?

A gente pode entender como escala de trabalho o ato de estipular o horário em que cada colaborador deverá estar disponível para realizar suas atividades na empresa.

Ela também deverá definir as respectivas folgas que cada um dos seus empregados terá em um determinado período.

Trata-se de uma tarefa desenvolvida pelo departamento de Recursos Humanos a qual é muito importante para a organização e, por vezes, nem sempre fácil.

Isso porque é necessário que sejam aliadas a demanda que o empreendimento terá em um determinado período à disponibilidade de funcionários, principalmente em empreendimentos que trabalham por turno.

Ainda, é fundamental que se considere pontos trazidos na legislação trabalhista, como o respeito às 44 horas semanais, sendo o limite que um trabalhador deverá atuar como horas normais, bem como é preciso que seja respeitado o limite de trabalho em um domingo por mês.

Sugestão de leitura:

Quais as diferenças entre o trabalhador CLT e PJ?

Ao contratar o primeiro, é necessário se atentar a todas as regras existentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àquelas relativas à sua jornada.

Já um PJ, ou seja, pessoa jurídica, não possui vínculo empregatício, sendo assim não existe uma relação de subordinação, inclusive, quando se trata de escala de trabalho.

Posso usar a mesma escala de trabalho para trabalhadores CLT e PJ?

Vale lembrar que essas regras são trazidas pela CLT e compreendem os colaboradores que são por ela regidos, ou seja, aqueles que possuem carteira assinada.

No que se refere às pessoas jurídicas, é necessário lembrar que existe um contrato próprio que regula como a prestação de serviços irá acontecer, dessa forma determinados aspectos não se aplicam.

Por exemplo, quem atua como PJ não está subordinado a nenhuma das lideranças da empresa contratada, mas é necessário que exista um acordo sobre como os serviços serão prestados, principalmente no que se refere a prazos e a volume de entregas.

Dito isso, clique no link abaixo e conheça quem poderá ajudar sua empresa de prestação de serviços a ter maior controle sobre seus números:

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Como a gente pôde perceber, a escala de trabalho é algo importante tanto em questões gerenciais quanto em aspectos ligados ao cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária.

Contudo, é importante lembrar que ela deve ser usada para trabalhadores celetistas; ao contratar uma pessoa jurídica deve-se considerar que existe uma maior flexibilidade quanto a essa questão, sendo importante que aspectos ligados principalmente às entregas sejam especificados em contrato de prestação de serviços.

Aqui cabe lembrar que nós, da Consulfis, somos uma contabilidade em Salvador que pode ajudar você a lidar com esse e outros temas e facilitar tanto a gestão quanto o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária por parte da sua empresa.

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Preciso de ajuda para estar em dia com a legislação trabalhista e previdenciária!

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