• Alameda Salvador, 1057, Caminho das Árvores, Salvador - Bahia

Hora extra e banco de horas: diferenças, vantagens e desvantagens

img

04

fev

Hora extra e banco de horas: diferenças, vantagens e desvantagens

04/02/2023 Artigos, Banco de Horas, Departamento Pessoal, Hora Extra

É comum que o trabalhador precise passar do seu horário de trabalho por diversos motivos, mas, como saber se na sua situação pode ser usado o banco de horas ou se é melhor usar sua hora extra? E na para a empresa, qual vale mais a pena usar?

A maioria das pessoas nem sabe que tem direito a usá-los ou que existe uma diferença entre eles, e isso ocorre com muitos dos termos e recursos do mundo trabalhista, é daí que vem a importância de se manter informado sobre seus deveres e direitos.

Vamos ver agora as principais diferenças entre esses dois recursos e quais são os momentos em que o trabalhador pode utilizá-los.

Como funciona a hora extra?

As Leis Trabalhistas ditam como funcionará a relação entre o empregado e a empresa, incluindo qual é o período de tempo máximo que uma pessoa pode trabalhar, que, pela CLT, a jornada de trabalho não pode ter mais de 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

Apesar desse limite, em algumas situações o funcionário precisa trabalhar por um período maior de tempo, e para regularizar isso, foi criada a hora extra.

Ela veio como uma forma de “legalizar” a extensão da jornada de trabalho de forma esporádica, apesar de ser um direito do empregado e do empregador, cabe a cada empresa decidir se fará uso ou não das horas extras.

Sendo da vontade da empresa o uso das horas extras, ainda existem algumas regras que limitam o grupo de trabalhadores que tem direito a elas, e como funciona esse recurso na prática.

Tudo depende de qual é o regime de trabalho do indivíduo, em qual turno ele presta serviço e o que a política interna da empresa diz sobre as horas extras. Todas essas questões precisam estar alinhadas com o departamento de gestão de pessoas da empresa.

Essas horas em que o funcionário presta serviço à empresa além da sua jornada de trabalho, precisam ser remuneradas, e existe um cálculo próprio para elas, que é determinado pela Constituição Federal.

Qualquer hora, ou minuto, que ultrapasse o limite de 44 horas semanais estabelecido pelas Leis Trabalhistas, pode ser considerado como hora extra, mas, também existe um período máximo de tempo que o funcionário pode trabalhar a mais.

As horas extras não devem ultrapassar a quantidade de 2 horas diárias, e deve ser pago o valor inteiro da hora normal somado com 50% desse mesmo valor por cada hora extra.

Você deve estar se perguntado o que acontece se a hora extra for feita em um final de semana ou feriado, nessas situações, cada hora extra trabalhada vale o dobro do valor da hora normal trabalhada pelo funcionário.

O que é o banco de horas?

O banco de horas funciona um pouco diferente, é como se fosse um cofrinho em que as horas ocupam o lugar do dinheiro, quando o empregado faz hora extra, é adicionado “dinheiro” nesse cofrinho, e a medida que ele for compensando, essas horas são retiradas de lá.

Dessa maneira, pode ser feita a compensação das horas trabalhadas, onde as horas extras trabalhadas pelo funcionário ficam “salvas” no banco de horas, que podem ser usadas posteriormente para que o funcionário consiga sair mais cedo ou tirar uma folga.

Esse saldo de horas também pode ser negativo, se o funcionário precisar sair mais cedo em algum ia e não possuir horas extras acumuladas, seu saldo no banco ficará negativo e ele deverá compensar esse período depois.

Abertura De Empresa Em Salvador Bahia - Contabilidade em Salvador - BA | ConsulFis

Quais são as diferenças entre hora extra e banco de horas?

A principal diferença entre a utilização do banco de horas e da hora extra é a maneira que o funcionário é beneficiado, no caso da hora extra, esse período a mais trabalhado é recompensado em forma de remuneração, lembrando que as horas são monitoradas por um sistema de ponto.

Enquanto no banco de horas, esse tempo de trabalho adicionado a jornada cotidiana, beneficia o empregado através da possibilidade da compensação de horas, por isso, cabe a cada empresa analisar qual método se enquadra melhor com seu tipo de relação com os funcionários, para que fique vantajoso para ambas as partes.

Quais são as vantagens e desvantagens de cada um?

Vantagens e desvantagens são relativos, afinal, depende do objetivo de cada empregado e qual modelo é mais vantajoso para sua situação específica, então, aqui falaremos de modo geral.

Hora extra 

Do ponto de vista da empresa, adotar o sistema de horas extras tem a vantagem de estar previsto nas Leis Trabalhistas, e assim, consegue evitar possíveis ações trabalhistas por parte dos empregados, desde que a extensão da jornada de trabalho seja feita adequada com a lei.

Para o empregado, a maior vantagem é poder aumentar o valor da sua remuneração no final do mês, já que as horas extras são remuneradas e possuem um valor por hora maior do que o das horas normais.

Em contrapartida, para a empresa existe o lado ruim da hora extra possuir uma quantidade máxima permitida por dia. Isso deixa a mão de obra um pouco inflexível para as demandas da empresa, além de facilitar que ocorram erros nas folhas de pagamento, a depender de como for feito o controle dessas horas e seus cálculos.

Para o empregado, a desvantagem está no fato de que os descontos das faltas injustificadas, é feito em cima das horas normais e não das horas extras.

Banco de horas

Para as empresas que escolhem usar o sistema de banco de horas, a maior vantagem é a flexibilidade da mão de obra, que pode ser adaptada as demandas com mais facilidade, se adequando aos períodos de alta e baixa do mercado para o uso das horas do banco.

Todo trabalhador já passou por uma situação em que queria muito uma folga em determinado dia e não pôde tirar, ou precisava sair mais cedo do trabalho, mas acabou não conseguindo. Com o uso do banco de horas, esse empregado tem a vantagem de poder usar essas horas extras trabalhadas da maneira que quiser.

Mas, vale ressaltar que para usar as horas do banco de horas, elas precisam estar no banco por no máximo um ano (12 meses), desde que a hora extra foi produzida.

Atrelado a isso, vem a maior desvantagem da utilização do banco de horas para as empresas, acontece que, se essa gestão das horas que estão no banco, não respeitar esse prazo limite, a empresa pode ter que lidar e arcar com processos trabalhistas.

No caso do ponto de vista do funcionário, a única desvantagem desse sistema é que essas folgas e compensações precisam ser de comum acordo com a empresa, de forma que, devem ser avisadas com antecedência e correm o risco de não serem atendidas.

E então? Viu quais são as principais diferenças entre as horas extras e os bancos de horas?

Para ler mais artigos como este, acesse nosso site!

 

Classifique nosso post post

Comentários:

Categorias

Outras notícias

Tags

Compartilhe

Icone whatsapp
Recomendado só para você
Em 2008, através Lei Complementar 128/2008, o MEI Microempreendedor Individual,…
Cresta Posts Box by CP