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As principais dúvidas de como declarar IRPF em 2023

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As principais dúvidas de como declarar IRPF em 2023

13/03/2023 Artigos, IRPF 2023

O imposto de renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha. O objetivo do imposto de renda é que a parcela da população com rendimentos maiores contribua mais para o governo, a fim de gerar dinheiro para melhorias na qualidade de vida de toda a população.

Apesar de ser um tributo federal anual, é muito comum que surjam dúvidas sobre o procedimento, ainda mais para quem vai declarar pela primeira vez.

Por isso, no artigo de hoje, vamos tirar as principais dúvidas para preparar o contribuinte para o momento da declaração.

Confira também: Porte da empresa: você sabe como definir o da sua? Confira!

E aí, se interessou pelo conteúdo? Continue lendo nosso artigo e tire as principais dúvidas sobre esse procedimento.

Quem precisa declarar o imposto de renda?

É obrigado a declarar o imposto de renda em 2023 quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais
  • Era dono de bens no valor de mais de 300 mil reais
  • Passou a morar no país em 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31/12
  • Quem vendeu ações na bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas a incidência do imposto
  • Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto
  • Quem recebeu mais de 142.798,50 em atividade rural
  • Realizou operações na bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a 40 mil
  • Ganhou mais de 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano

Quais são os rendimentos tributáveis?

A lista de ganhos tributáveis é imensa, confira alguns deles abaixo:

  • Salário
  • Férias
  • Horas extras
  • Participação dos empregados nos lucros da empresa
  • Prestação de serviço de transporte e assemelhados
  • Aluguéis recebidos por residente e não residente
  • Indenização por morte
  • Indenização por danos morais

Qual é o prazo para declarar o IRPF?

A partir do ano de 2023, o período para enviar a declaração do imposto de renda vai do dia 15 de março até o dia 31 de maio. O adiamento surgiu com o objetivo de permitir que todos tenham acesso a declaração pré-preenchida, que torna o procedimento mais simples e rápido.

O que é declaração pré-preenchida e como fazer?

Através da declaração pré-preenchida é muito mais simples fazer o imposto de renda, visto que, o sistema da Receita Federal traz automaticamente diversas informações que antes precisava ser preenchida uma a uma pelo declarante. Entretanto, cabe ao cidadão confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias, como deduções adicionais que não constam no formulário.

Quais doenças dão direito a isenção do imposto de renda?

Existem algumas doenças que liberam a exigência de informar os ganhos obtidos que os cidadãos possuem. Confira agora algumas delas:

  • Tuberculose ativa
  • Esclerose múltipla
  • Câncer
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Doença de Parkinson
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Paralisia irreversível e incapacitante

O pedido de isenção do imposto de renda pode ser feito de forma on-line, por meio do site MEU INSS ou pelo aplicativo para tablete e smartphones de mesmo nome, disponível para Android e iOS

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Quem tem direito à restituição do imposto de renda?

Todo contribuinte que pegou o imposto a mais terá direito à restituição do valor pago a maior. Tal cálculo é feito automaticamente pelo programa de declaração do IRPF e a pessoa já sabe quanto vai receber na hora que finaliza e envia a declaração. Entretanto, caso a Receita cruze os dados e verifique que houve omissão ou informações erradas, o valor pode ser recalculado, inclusive passando o contribuinte a dever ao Fisco.

Quem é casado deve declarar com o cônjuge?

O contribuinte casado tem a opção de apresentar a declaração em separado ou em conjunto com o cônjuge:

Declaração em separado

Nesse caso, cada cônjuge deve incluir na sua declaração total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido retenção ou efetuado o recolhimento.

Além disso, um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte.

Declaração em conjunto

Somente é considerado declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos a tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular. Nesse caso, é apresentada em nome de um cônjuge, abrangendo todos os rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo. A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual a que porventura estiver sujeito a outro conjugue.

O que é malha fina?

Segundo a Receita Federal, as informações repassadas pelos contribuintes nas declarações são analisadas e confrontadas com dados fornecidos por outras entidades que também precisam prestar informações ao Fisco.

Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por vcoe em reação às informações apresentadas, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, chamada de “Malha Fiscal” ou “Malha Fina”.

Sendo assim, cai na malha fina quem repassa dados divergentes dos obtidos pela Receita ao cruzar com as informações enviadas por entidades ou que omite valores que devia declarar.

Penalidades para quem não declarar o Imposto de Renda

A Receita Federal orienta que os cidadãos não deixem para enviar a declaração do imposto de renda em cima da hora, pois, pode ocorrer alguma instabilidade no site e assim, é possível que a declaração não seja entregue e nesse caso, o contribuinte será penalizado.

A sanção é a aplicação de multa de até 20% sobre o valor do imposto de renda devido. O valor mínimo da multa é de 165,74 reais. Quem for multado terá até 30 dias para quitar o débito, e caso não cumpra, incidirão juros.

Para facilitar o processo, é interessante que você contrate uma contabilidade. O único trabalho que você vai ter é o de reunir a documentação base da declaração. A ConsulFis é uma empresa de contabilidade consultiva que tem como objetivo facilitar a vida dos seus clientes, resolvendo os procedimentos burocráticos de forma rápida e legal, garantindo assim, a segurança fiscal dos seus clientes.

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