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Manifestação de frete eletrônico – Qual a importância?

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Manifestação de frete eletrônico – Qual a importância?

15/09/2020 Contabilidade para Transportadora

Conheça a manifestação de frete eletrônico e qual a razão de ela ser importante para transportadoras

Acabe com suas dúvidas sobre a manifestação de frete eletrônico e garanta a regularidade da sua transportadora!

Carretaa - Contabilidade em Salvador - BA | ConsulFis

As tecnologias estão cada vez mais presentes no segmento de transportes.

Assim, estratégias tecnológicas vem demonstrando sua eficiência e qualidade, por exemplo, a MDF-e Manifestação de frete eletrônico, um grande elemento tecnológico que está contribuindo significativamente.

Você quer entender mais sobre este elemento tecnológico?

Então, confira este artigo!

O que é a Manifestação de frete eletrônico?

O Que é A Manifestação De Frete Eletrônico - Contabilidade em Salvador - BA | ConsulFis

A manifestação de frete eletrônico, ou manifesto eletrônico (MDF-e), é um documento emitido e armazenado eletronicamente, ou seja, se encontra apenas em ambiente online.

E bem, este documento tem ainda a obrigatoriedade de impressão a respeito do Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE). 

Outra coisa, a Manifestação de frete eletrônico foi criada em 2010 e se tornou obrigatória em 2014.

Hoje em dia, tem sua validade em todo o Brasil, além de ser obrigatória quando existe transporte de produtos e mercadorias.

Outro ponto é o seguinte: com o objetivo de que a validade deste documento seja garantida, é requisitada a assinatura digital do emitente e autorização da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).

A criação do MDF-e teve a finalidade de simplificar e desburocratizar a rotina, assim, mudou a mídia impressa que existia por uma mídia digital.

Quais as funções do MDF-e?

Bem, o MDF-E tem a finalidade de tornar mais eficientes e rápidas as operações pela padronização de quaisquer dados em apenas um documento.

Além disso, existem outras funções:

  • Possibilita o rastreamento do fluxo físico da carga;
  • Permitir discernir o autorizado pelo transpor em cada etapa de uma viagem
  • Trabalha com os dados da NF-e e do CT-e;
  • Deixa mais rápida as informações em conjuntos documentos fiscais em trânsito;
  • Registra as mudanças dos elementos de transporte ou de cargas e seus transportadores;
  • Armazena as etapas de início e término do transporte.

Qual a importância do MDF-e para uma transportadora?

Qual A Importância Do Mdf E Para Uma Transportadora - Contabilidade em Salvador - BA | ConsulFis

É certo que qualquer empresário que busca desenvolver seu negócio com qualidade, tem que entender que é muito importante estar de acordo com a Lei.

E essa é uma das importâncias do MDF-e.

Contudo, esse não é apenas a único benefício.

Saiba que, no contexto da fiscalização, entra o elemento do MDF-e que vai permitir agilizar e deixar mais simples o processo.

Logo, por exemplo, o período em que o caminhão ficará estacionado no centro de fiscalização será menor.

Isso ocorre, pois, as informações são acessadas através do código de barras, uma enorme ajuda dada pela tecnologia para o transporte de cargas.

Vale sempre dizer que o emprego do MDF-e é obrigatório e, claro, existem diversas vantagens, confira mais algumas delas a seguir:

  • Diminuição dos custos de impressão, pois ele se encontra em mídia digital e o DAMDFE sendo capaz de ser impresso em papel A4;
  • Redução do tempo de fiscalização nos centros de fiscalização;
  • Pouco custo de armazenamento, já que não é preciso possui um espaço físico.

Quais empresas que podem emitir o MDF-e?

Quais Empresas Que Podem Emitir O Mdf E - Contabilidade em Salvador - BA | ConsulFis

Saiba que todos os empresários que atuam no meio de transporte de carga necessitam verificar se a emissão do MDF-e é necessária.

E bem, existem algumas empresas que devem emitir o documento, são elas:

  • Transportadoras de cargas interestaduais;
  • Empresas que emitem o CT-e na circulação de carga separada;
  • Companhias que emitem o NF-e no transporte de cargas em transporte próprio ou alugado.

Entenda que empresas que não se encaixam nessas categorias acabam por estarem isentas de realizar a emissão do MDF-e.

E bem, em situações de subcontratação, o transportador é aquele encarregado de gerenciar a atividade.

Logo, nestes casos de subcontratação, o transportador terá que emitir o MDF-e por possuir as informações de motoristas, carga e transportes que serão trabalhados.

Requisitos para emitir a manifestação de frete eletrônico

Tenha em mente que, para gerar o MDF-e, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) acabará por fazer certas exigências, confiras elas a seguir:

  • Habilitação para emissão na SEFAZ;
  • Possuir certificado digital, com o objetivo de assegurar a validade jurídica do MDF-e;
  • Estar conectado a internet, assim, enviar o MDF-e à SEFAZ;
  • Adequar o método de faturamento para a emissão do documento fiscal;
  • Estar de acordo com homologação no Ambiente Autorizador do MDF-e.

Como faço para emitir o MDF-e?

Entenda que o MDF-e é usado em atividades interestaduais.

E em certos estados, também é empregado nas transações intermunicipais, como Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais e em São Paulo.

Logo, para emitir o MDF-e é necessário possuir certas informações, como:

  • CT-e ou NF-e;
  • Dados do motorista;
  • Informações do transporte;
  • Dados sobre o seguro;
  • Estado em que será feito o trajeto;
  • Registrar em cartório (averbação).

Em razão disso tudo, se torna inviável gerar o MDF-e antes de inserir as cargas no transporte.

Logo, é necessário entender sobre os documentos fiscais ligado no transporte, isto é, NF-e, CT-e e outros documentos que estão vinculados à circulação da mercadoria.

Assim, se em um contexto de diversas entregas para colocar em prática, um MDF-e acabará por ser emitido para cada unidade federativa de centrar de descarregamento.

Deste modo, cada uma destas unidades de mercadorias terão que possuir as informações dos produtos descarregados ou entregue em uma unidade federativa.

Em vista disso, é interessante ter em mente que não é permitido ter mais de um registro fiscal produzido por cada estado, mesmo que sejam realizadas diversas entregas no estado ou que elas ocorram em cidades diferentes.

Realizado isso, é o momento de entrar em um software. Neste momento, muitas transportadoras acabam tendo bastante dificuldades, já que não possuem tecnologias capazes de lidar com a emissão de documentos virtuais.

Observações sobre o MDF-e

  • A obrigação pela emissão da manifestação de frete eletrônico será da pessoa que paga a tributação do serviço na situação em que emprega e contra um transportador autônomo de carga (TAC);
  • A manifestação de frete eletrônico deverá ser gerada em situações de transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do transporte, de armazéns ou incorporação de recentes produtos, mercadorias ou registros fiscais, por exemplo, na conservação eventual de uma parcela da carga levada;
  • Tendo uma carga dirigida a mais em um estado, o transportador necessitará gerar MDF-e diversos em relação às unidades de federação de centrais de descarregamento e outros documentos ligados a elas.

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