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Manifestação de frete eletrônico – Qual a importância?

Conheca A Manifestacao De Frete Eletronico E Saiba Por Que E Importante Para Transportadoras Post (1) - Contabilidade em Salvador - BA | ConsulFis

Conheça a manifestação de frete eletrônico e qual a razão de ela ser importante para transportadoras

Acabe com suas dúvidas sobre a manifestação de frete eletrônico e garanta a regularidade da sua transportadora!

As tecnologias estão cada vez mais presentes no segmento de transportes.

Assim, estratégias tecnológicas vem demonstrando sua eficiência e qualidade, por exemplo, a MDF-e Manifestação de frete eletrônico, um grande elemento tecnológico que está contribuindo significativamente.

Você quer entender mais sobre este elemento tecnológico?

Então, confira este artigo!

O que é a Manifestação de frete eletrônico?

A manifestação de frete eletrônico, ou manifesto eletrônico (MDF-e), é um documento emitido e armazenado eletronicamente, ou seja, se encontra apenas em ambiente online.

E bem, este documento tem ainda a obrigatoriedade de impressão a respeito do Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE). 

Outra coisa, a Manifestação de frete eletrônico foi criada em 2010 e se tornou obrigatória em 2014.

Hoje em dia, tem sua validade em todo o Brasil, além de ser obrigatória quando existe transporte de produtos e mercadorias.

Outro ponto é o seguinte: com o objetivo de que a validade deste documento seja garantida, é requisitada a assinatura digital do emitente e autorização da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).

A criação do MDF-e teve a finalidade de simplificar e desburocratizar a rotina, assim, mudou a mídia impressa que existia por uma mídia digital.

Quais as funções do MDF-e?

Bem, o MDF-E tem a finalidade de tornar mais eficientes e rápidas as operações pela padronização de quaisquer dados em apenas um documento.

Além disso, existem outras funções:

Qual a importância do MDF-e para uma transportadora?

É certo que qualquer empresário que busca desenvolver seu negócio com qualidade, tem que entender que é muito importante estar de acordo com a Lei.

E essa é uma das importâncias do MDF-e.

Contudo, esse não é apenas a único benefício.

Saiba que, no contexto da fiscalização, entra o elemento do MDF-e que vai permitir agilizar e deixar mais simples o processo.

Logo, por exemplo, o período em que o caminhão ficará estacionado no centro de fiscalização será menor.

Isso ocorre, pois, as informações são acessadas através do código de barras, uma enorme ajuda dada pela tecnologia para o transporte de cargas.

Vale sempre dizer que o emprego do MDF-e é obrigatório e, claro, existem diversas vantagens, confira mais algumas delas a seguir:

Quais empresas que podem emitir o MDF-e?

Saiba que todos os empresários que atuam no meio de transporte de carga necessitam verificar se a emissão do MDF-e é necessária.

E bem, existem algumas empresas que devem emitir o documento, são elas:

Entenda que empresas que não se encaixam nessas categorias acabam por estarem isentas de realizar a emissão do MDF-e.

E bem, em situações de subcontratação, o transportador é aquele encarregado de gerenciar a atividade.

Logo, nestes casos de subcontratação, o transportador terá que emitir o MDF-e por possuir as informações de motoristas, carga e transportes que serão trabalhados.

Requisitos para emitir a manifestação de frete eletrônico

Tenha em mente que, para gerar o MDF-e, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) acabará por fazer certas exigências, confiras elas a seguir:

Como faço para emitir o MDF-e?

Entenda que o MDF-e é usado em atividades interestaduais.

E em certos estados, também é empregado nas transações intermunicipais, como Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais e em São Paulo.

Logo, para emitir o MDF-e é necessário possuir certas informações, como:

Em razão disso tudo, se torna inviável gerar o MDF-e antes de inserir as cargas no transporte.

Logo, é necessário entender sobre os documentos fiscais ligado no transporte, isto é, NF-e, CT-e e outros documentos que estão vinculados à circulação da mercadoria.

Assim, se em um contexto de diversas entregas para colocar em prática, um MDF-e acabará por ser emitido para cada unidade federativa de centrar de descarregamento.

Deste modo, cada uma destas unidades de mercadorias terão que possuir as informações dos produtos descarregados ou entregue em uma unidade federativa.

Em vista disso, é interessante ter em mente que não é permitido ter mais de um registro fiscal produzido por cada estado, mesmo que sejam realizadas diversas entregas no estado ou que elas ocorram em cidades diferentes.

Realizado isso, é o momento de entrar em um software. Neste momento, muitas transportadoras acabam tendo bastante dificuldades, já que não possuem tecnologias capazes de lidar com a emissão de documentos virtuais.

Observações sobre o MDF-e

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