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PIS / COFINS | Como as construtoras pagam? Quais as Alíquotas?

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PIS / COFINS | Como as construtoras pagam? Quais as Alíquotas?

03/03/2023 Alíquotas, Artigos, Construtoras, PIS / COFINS

Você conhece quais são os tributos pagos pelas construtoras? Saber o que deve ser pago e quanto deve ser pago é uma dúvida muito comum entre os empresários do setor. Para adiantar o assunto, dois dos impostos que devem ser obrigatoriamente pagos são o PIS e o COFINS.

Se você possui uma construtora ou pretende abrir uma, é necessário saber que existem alíquotas diversas desses impostos que dependem do regime tributário adotado.

Para tirar as suas dúvidas referente ao tema, nós da ConsulFis trouxemos para você um conteúdo completo sobre o assunto, apresentando os regimes tributários disponíveis e as alíquotas de tributação do PIS e COFINS.

Não vai querer perder esse conteúdo, não é mesmo?

Então, fique aqui com a gente e continue a leitura! Veja só o que você aprenderá aqui:

  • O que são PIS e COFINS?
  • Porcentagem de contribuição
  • Regimes tributários para construtoras e suas alíquotas
  • Qual a melhor opção para a sua construtora?

Acompanhe!

O que são PIS e COFINS?

O PIS e a COFINS são dois tributos previstos pela Constituição Federal brasileira.

Muitas vezes, esses dois tributos são abordados de forma atrelada, porém é necessário saber que eles se tratam de impostos diferentes.

O COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) foi instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991;

Já o PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público –PIS/PASEP) foi  instituído pela Lei Complementar 07/1970.

Mesmo possuindo a mesma base de cálculo,o valor que é recolhido possui destinos diferentes.

Enquanto o COFINS está destinado para a área da saúde pública e seguridade social do país, o PIS é designado à promoção da integração social dos trabalhadores.

Nesse caso, os recursos do PIS são destinados para o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e de empresas privadas.

Com relação à administração desses fundos, os empregados do setor privado são organizados pela Caixa Econômica Federal.

Por outro lado, o fundo que recebe a verba dos servidores públicos é denominado PASEP e é administrado pelo Banco do Brasil.

Porcentagem de contribuição

O COFINS e PIS possuem modalidades diferentes de taxação, ou seja, mais de uma alíquota, vejamos aqui quais são elas:

COFINS

A COFINS possui as duas modalidades de taxação abaixo:

  • Sobre o faturamento da empresa – de 3% ou 7,6%;
  • Sobre a importação – 9,75% + 1% adicional.

PIS

O PIS/PASEP possui três modalidades de contribuição, sendo elas:

  • Sobre o faturamento da empresa: de 0,65% ou 1,65%;
  • Sobre a importação: 2,1%;
  • Sobre a folha de pagamento: 1%.

Regimes tributários para construtoras e suas alíquotas

As alíquotas do PIS, COFINS e outras tributações são alteradas de acordo com o regime tributário adotado pela sua construtora.

Então, quando o assunto é quanto uma empresa de construção civil paga de imposto, isso vai depender desse regime.

Os três regimes tributários possíveis para uma construtora são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Vamos explorar melhor sobre cada um deles abaixo:

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que atende empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

No Simples Nacional, as empresas de construção civil são tributadas com base no Anexo IV, cuja alíquota inicial é de 4,50% e vai até 33% de acordo com o faturamento da empresa.

Veja a tabela do Anexo IV abaixo:

Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios

Abertura De Empresa Em Salvador Bahia - Contabilidade em Salvador - BA | ConsulFis

Receita Bruta Total em 12 meses             Alíquota              Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.000,00                                           4,5%                      0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00           9%                         R$ 8.100,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00           10,2%                   R$ 12.420,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00        14%                       R$ 39.780,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00    22%                       R$ 183.780,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00    33%                       R$ 828.000,00

Esse valor unifica uma série de impostos, incluindo:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, os impostos são cobrados baseados na projeção de faturamento da empresa, calculada a partir da receita bruta.

Mas para isso, é necessário considerar dois cenários que respeitam as instruções normativas da Receita Federal.

No primeiro cenário, onde a atividade de construção por empreitada for por obra global a construtora pode contar com alíquotas menores de IRPJ e CSLL, com valores de 1,20% e 1,08% respectivamente.

Por outro lado, na empreitada de obra parcial o IRPJ é de 4,80? Enquanto o CSLL é de 2,88%.

De qualquer modo, as construtoras optantes pelo Lucro Presumido, ainda ficam sujeitas ao pagamento do PIS com 0,65% e COFINS a 3%.

Com relação ao ISS, ele pode variar de 2% a 5% a depender do município.

Lucro Real

No lucro real todos os impostos são calculados com base no lucro efetivo obtido pela empresa dentro do período determinado.

Ou seja, o cálculo é feito baseado no que sobrou em caixa depois de todas as contas e despesas serem pagas.

Nessa modalidade, o PIS e COFINS é o mesmo do Lucro presumido, contudo o IRPJ a ser pago é de 15% + adicional de 10% sobre o lucro trimestral superior a R $60 mil e o CSLL é de 9%.

Qual a melhor opção para a sua construtora?

A resposta para essa pergunta é: depende.

Como você viu, existem algumas possibilidades disponíveis onde o PIS e COFINS são enquadrados, porém, somente um planejamento tributário completo pode responder à pergunta deste tópico.

Isso porque existe uma série de fatores que precisam ser levados em consideração na hora de escolher a melhor modalidade.

Normalmente, os regimes Lucro Real e Lucro Presumido são as melhores opções por conta do porte das construtoras.

Precisando de ajuda com a contabilidade da sua construtora? Conte com a ConsulFis.

Decidir o melhor regime tributário para construtoras não é uma tarefa fácil, mas saiba que é possível dividir o peso da decisão com quem realmente entende do assunto!

Para essa missão, a contabilidade para construtores serve para ajudar você a escolher o melhor regime para você.

Conheça os serviços da  ConsulFis e para ter certeza sobre o regime tributário para construtoras e sobre o que a sua empresa precisa!

Fique despreocupado com as questões burocráticas da contabilidade da sua construtora e tenha mais tempo para cuidar das questões estratégicas do seu negócio.

Entre em contato conosco e saiba mais.

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