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Anexo III Simples Nacional: Tabela completa de atividades, guias, alíquotas e impostos 2022

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Anexo III Simples Nacional: Tabela completa de atividades, guias, alíquotas e impostos 2022

15/08/2022 Anexo lll Simples Nacional, Artigos, Contabilidade Consultiva

O regime do Simples Nacional é um dos mais falados, afinal de contas, ele é a preferência entre os pequenos negócios do Brasil.

Apesar de ser mais fácil de controlar, sabemos que o Simples Nacional não é muito fácil de ser analisado. São 5 anexos e várias possibilidades de combinações.

Neste artigo,  nós da ConsulFis, vamos falar sobre o Anexo III do Simples Nacional para que você possa ficar por dentro dos detalhes mais importantes. Acompanhe a leitura até o final e confira!

  • O que é o Simples Nacional?
  • Anexo III Simples Nacional.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional nada mais é do que um regime tributário com alíquotas específicas para pequenas empresas do país.

Ele proporciona cargas tributárias mais baixas e dá mais praticidade para a arrecadação de tributos. Dessa forma, ele basicamente junta todos os tributos federais, estaduais e municipais numa folha de pagamento só.

Devido ao fato de que o Simples Nacional reduz burocracias e simplifica o recolhimento de impostos, ele tem sido cada vez mais fundamental para pequenas empresas, que antes gastavam muito tempo tendo que declarar seus tributos individualmente.

Apesar disso, ainda é muito trabalhoso fazer a declaração, são muitos requisitos. Por isso, contar com o auxílio de uma contabilidade consultiva, como a ConsulFis, para avaliar se as atividades da sua empresa estão de acordo com o programa, ou se será necessário adotar outros regimes de tributação como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Quais empresas podem aderir ao Simples Nacional?

Por ser um regime de tributação muito vantajoso, muitas empresas tentam se encaixar e optar por ele, mas para isso é preciso ter um faturamento anual de até R$4.800.000,00. Entre outros impedimentos temos:

  • Ser uma cooperativa ou ter uma filial da empresa no exterior;
  • Ser uma empresa construída por sociedade anônima de capital aberto ou fechado (S/A);
  • Que um dos sócios tenha participação em outra empresa que ultrapasse o limite do Simples Nacional.

Impostos Pagos por empresas que se enquadram ao Simples Nacional

Os impostos que são pagos através do Simples Nacional são da esfera federal, estadual e municipal. Seu recolhimento é feito através do Documento de Arrecadação do simples nacional (DAS). 

Além disso, os tributos são pagos conforme as atividades que a empresa exerce. Os impostos são:

  • PIS (programa integração social);
  • CPP (contribuição Patronal Previdenciária);
  • IPI (imposto sobre produtos industrializados);
  • IRPJ (Imposto sobre renda da pessoa jurídica);
  • ISS (Imposto sobre serviço de qualquer natureza);
  • CSLL (contribuição para o financiamento da seguridade social);
  • COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);
  • ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação).

Principais mudanças do Simples Nacional

Feitas no ano de 2018, por conta da Lei Complementar n° 155, trazem algumas vantagens para quem quer aderir ao regime. Entre elas temos:

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  • Aumento do teto de faturamento para R$4.800.000,00 por ano (antes era de R$3.600.000,00 por ano);
  • Se o seu faturamento bruto exceder a receita de R$3,6 milhões no ano, apenas seus impostos federais serão unificados;
  • Para as Micro e Pequenas Empresas que optarem pelo Simples Nacional e que sua receita bruta ultrapasse o valor de R$180 mil no ano, a alíquota passará a ter base no faturamento total, e não apenas somente ao mês determinado.

A seguir, confira a tabela do Anexo II!

Anexo III Simples Nacional

Que o Simples Nacional passou por mudanças recentes você já deve saber, mas além disso, as regras e alíquotas deste regime também passaram por algumas reformulações. E isso tem deixado muitos empreendedores confusos sobre qual é a sua verdadeira carga tributária.

O Anexo III do Simples Nacional é composto por atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.

Para te ajudar, a seguir vamos te mostrar a nova Tabela do Anexo III. Veja!

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir (em R$) 
1ª FaixaAté 180.000,006%R$ 0,00
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

 

Porcentagem de repartição dos tributos:

FaixaCPPISSCSLLIRPJCofinsPIS/Pasep
1ª Faixa43,40%33,50%3,50%4,00%12,82%2,78%
2ª Faixa43,40%32,00%3,50%4,00%14,053,05%
3ª Faixa43,40%32,50%3,50%4,00%13,64%2,96%
4ª Faixa43,40%32,50%3,50%4,00%13,64%2,96%
5ª Faixa43,40%33,50% (*)3,50%4,00%12,82%2,78%
6ª Faixa30,50%15,00%35,00%16,03%3,47%

 

*O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual.

Agora que você já sabe o que é o Simples Nacional, quais empresas podem aderir, os impostos que serão pagos neste e como funciona a Tabela do Anexo III, consegue entender melhor as vantagens de aderir a esse regime.

Conte com a ConsulFis para te ajudar!

A ConsulFis Contabilidade Consultiva, é especializada em serviços fiscais e os nossos profissionais tem expertise em planejamento tributário.

Nosso time de especialistas está à disposição para ajudar você e a sua empresa a economizar mais, aumentar a lucratividade e se manter em conformidade fiscal.

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