A contabilidade de suas incorporadoras em São Paulo não parece satisfatória? Saiba que essa área necessita de um apoio profissional especializado no assunto!
E sabe porque isso é necessário? O setor imobiliário em São Paulo está em constante evolução, passando por rápidas transformações no mercado e na legislação.
Nessa realidade, as constantes atualizações exigem que a sua organização seja cuidada por quem realmente compreende de contabilidade na área.
A rotina da contabilidade para o segmento de incorporadoras englobam uma diversidade de rotinas que são de extrema importância para o sucesso da organização.
Através do apoio especializado é possível promover a legalização e regularização da empresa e o planejamento fiscal.
Com isso, a empresa poderá se manter em dias com as suas obrigações.
Para entender melhor sobre os serviços de contabilidade para incorporadoras em São Paulo, fique aqui conosco e continue a leitura desse artigo!
O que é uma Incorporadora?
É comum que as pessoas confundam a incorporadora com uma construtora, afinal, ambas operam na construção civil.
Porém, existem diferenças entre esses dois tipos de empresas. Enquanto uma incorporadora é responsável pelo desenvolvimento e administração do projeto, a construtora é responsável pela execução da obra.
A incorporadora é responsável por realizar um conjunto de atividades com o intuito de promover a construção.
Entre as atividades realizadas por uma incorporadora estão a compra de terrenos, desenvolvimento de produtos, aprovações, operação de estandes de vendas além de montar campanhas de divulgação.
Incorporadoras realizam também a comercialização das edificações ou do condomínio, de forma total ou fracionada.
O relacionamento com os corretores, vizinhança, com os clientes, além da assistência técnica aos proprietários por cinco anos também é de responsabilidade das incorporadoras.
O que é contabilidade para incorporadoras?
Como você pôde observar no tópico anterior, as incorporadoras possuem uma série de tarefas que estão envolvidas no processo de construção e manutenção de produtos imobiliários.
Nessa realidade, diante da complexidade com que cada empreendimento é concebido, o gerenciamento de obrigações jurídicas, trabalhistas e fiscais é algo bastante complicado.
Por isso, a contabilidade de incorporadoras deve ser realizada por especialistas da área.
Isso é necessário tendo em vista que as legislações para esta atividade comercial são bem específicas, operando sob a vista das leis federais, municipais e estaduais.
Diante do exposto, podemos afirmar que a contabilidade para incorporadoras atua de maneira bastante direcionada e específica das demandas das incorporadoras.
Através do apoio de especialistas em incorporadoras, tanto os empresários quanto os sócios podem sanar suas dúvidas, obter benefícios fiscais e possuir um melhor enquadramento tributário.
O que é e para que serve o Regime Especial de Tributação (RET)?
Incorporadoras e Construtoras podem se beneficiar com o Regime Especial de Tributação (RET), um regime diferenciado que gera benefícios tributários ao adotar o Patrimônio de Afetação (PA).
O PA foi instituído pela Medida Provisória 2.221/2001, tendo as suas diretrizes incluídas na Lei de Incorporações, Lei 4.594/64.
De acordo com definido no artigo 31-A, com o PA, ocorre uma separação entre o patrimônio da incorporadora e os recursos específicos para a construção de um determinado empreendimento.
Segundo o primeiro artigo do RET que é estabelecido pela Lei 10.931/2004, está definido:
“Art. 1º Fica instituído o regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável, enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação”.
Além disso, para aproveitar dos benefícios tributários do RET, as incorporadoras precisam atender a alguns requisitos obrigatórios, conforme definido no artigo 2º, da Lei 10.931/2004:
“I- Entrega do termo de opção ao regime especial de tributação na unidade competente da Secretaria da Receita Federal, conforme regulamentação a ser estabelecida;
II – Afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária, conforme disposto nos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964”
Tributação no RET
Como você viu anteriormente, a incorporadora que aderir ao PA passa a usufruir dos benefícios tributários ao fazer o recolhimento de quatro impostos em uma guia única.
Para isso, o pagamento deve ser feito através da emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
A partir da Lei 12.844/2013, o percentual referente ao RET passa a ser de 4%, incluindo COFINS (1,71%), PIS/PASEP (0,37%), IRPJ (1,26%), CSLL (0,66%).
Dessa forma, por meio do recolhimento dos impostos com um único percentual, as rotinas contábeis das incorporadoras se tornam facilitadas.
Por que é preciso o apoio de um especialista em contabilidade para Incorporadoras em São Paulo?
Um especialista em Contabilidade para Incorporadora é importante no seu negócio porque a gestão contábil de empresas nesse segmento exige para além do básico.
A legislação das normas contábeis brasileiras possui uma alta complexidade e é por isso que as empresas incorporadoras precisam cada vez mais do apoio dos contadores.
Existe uma série de especificidades que merecem a atenção do profissional de contabilidade e que, com certeza, o empresário não terá tempo de administrar.
Então, por exemplo, nem todas as obras precisam ser enquadradas no RET e isso precisa ser avaliado de acordo com as estratégias contábeis adotadas na empresa.
Nessa realidade, é fundamental experiência para optar por outros regimes tributários, quando for melhor para a empresa.
Além disso, é preciso um controle fino sobre todos os fatos ocorridos do início ao fim de uma obra, com todos os registros para fazer o custo real do empreendimento.
Tenha o apoio da ConsulFis para a Contabilidade da sua Incorporadora em São Paulo
Como viemos destacando no decorrer do texto, o setor imobiliário, especialmente falando das incorporadoras, é um dos complexos para se operar no Brasil devido a forma como cada empreendimento é concebido.
Nesse cenário, há serviços que requerem uma contabilidade especializada na área. Para essa missão você pode contar com a ConsulFis!
Possuímos expertise para atuar com as questões tributárias, fiscais e trabalhistas, além disso, você pode ter o auxílio de uma contabilidade online e personalizada para a sua Incorporadora!
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