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Empresa inativa e sem movimento tem obrigações a cumprir? Entenda!

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Empresa inativa e sem movimento tem obrigações a cumprir? Entenda!

10/10/2023 Artigos

Diversos empreendedores quando resolvem fechar uma companhia, falham em achar que é apenas dispensar os colaboradores e encerrar suas atividades trabalhistas, mas o que a maioria desconhece, é que mesmo uma empresa inativa e sem movimento, continua criando algumas obrigações que consequentemente precisam ser cumpridas.

Vale lembrar, o não cumprimento dessas questões pode criar várias penalidades. Além disso, os sócios também podem ser afetados, caso o negócio não cumpra corretamente com suas obrigações.

Com isso, recomendamos muita atenção em basicamente todos os deveres do seu empreendimento.

Confira a seguir!

Empresa inativa: o que é?

É muito comum observar empresários falando que sua própria empresa encontra-se atualmente inativa. No entanto, a grande parte deles não possui a real noção do que corresponde uma empresa inativa.

De modo geral, os empreendedores que afirmam essa questão são os mesmos que encerram as atividades da companhia, realizam o cancelamento dos serviços contábeis e não efetuam a extinção dos seus negócios, mas as deixam constituídas, porém sem movimento.

Desse modo, a Receita Federal estabelece que uma empresa inativa é a tal que não tenha efetuado nenhuma atividade financeira, patrimonial ou operacional dentre de todo o ano-calendário. Isto é, sua companhia não pode possuir nenhum tipo de movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou até mesmo compras no CNPJ da mesma.

Sendo assim, deixar uma empresa inativa deve ser uma alternativa temporária, caso o proprietário tenha intenção em voltar às atividades ou caso o tal não possua atualmente os devidos recursos para efetivar o fechamento da companhia.

Empresa sem movimento: o que é?

Agora, uma empresa sem movimento é aquela que não está possuindo movimentação operacional. Assim dizendo, é a tal que não efetua venda de produtos e muito menos prestação de serviço. Desse modo, não executa nenhuma atividade que crie receita.

Então, se a companhia operar, mesmo que depois de uma extensa pausa, a emissão de notas fiscais, pagamento, ou qualquer outra atividade ao decorrer do ano-calendário, a mesma será tida sem movimento.

Os sócios são atingidos?

Como citamos logo no início, mesmo quando a empresa encontra-se inativa, a tal terá obrigações que precisam ser cumpridas e caso contrário poderá criar várias penalidades.

Vale dizer que, o empreendedor não será o único prejudicado nessa história caso exista a punição. Se a companhia possuir sócios, todos eles serão atingidos.

Por conta disso, é importante cumprir todas as obrigações determinadas e manter sempre a atenção nos deveres do próprio negócio.

Quais são as obrigações que uma empresa inativa possui?

Basicamente, uma empresa pode ficar inativa em qualquer situação de sua existência, contudo mesmo assim o empreendedor precisa cumprir com certas obrigações existentes para não dar entrada nos órgãos fiscalizadores, e consequentemente, receber alguma dívida fiscal.

A seguir, veja algumas obrigações que separamos neste artigo!

Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)

A GFIP corresponde a uma documentação obrigatória tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas e consequentemente também para aqueles contribuintes equiparados às companhias.

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Com isso, é através desse documento que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) descobre as informações essenciais para a atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

De forma resumida, os negócios precisam entregar ao órgão, informações ligadas aos fatos criados de contribuições previdenciárias, além de outras informações que completam a base de dados para certos cálculos e concessão de outros benefícios do mesmo caráter.

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

A DCTF é uma obrigação mensal dos empreendimentos, que serve para declarar os dados que correspondem a vários tributos e contribuições.

Além disso, é através desse documento que a Receita Federal possui acesso a todas as informações importantes para conseguir efetuar o lançamento de crédito e o modo que o contribuinte usou para pagá-lo.

Vale lembrar, as instituições do Simples Nacional e que carregam a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta, também precisam dispor dessa declaração todo mês de janeiro.

Obrigações Tributárias Acessórias

Essa obrigação tributária acessória corresponde em documentos e declarações que atestam aos órgãos fiscalizadores que a empresa arcou com suas obrigações, relacionados ao pagamento dos tributos.

É relevante frisar que esse tipo de obrigação possui prazos específicos e o não cumprimento da mesma pode acarretar em multa ou até mesmo a paralisação do funcionamento do negócio.

Escriturações Fiscais

Nessa parte de escrituração fiscal, é um acerto de contas referente às movimentações financeiras e tributárias que as companhias precisam ter com o Fisco. Devem ser citados os impostos, faturamento e demais dados de interesse do próprio estado.

Além do mais, é por meio da mesma que diversas análises são feitas pelo governo, como cruzamento de dados de compra e venda, estoques, clientes, exportações ou importações e muito mais.

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

Da mesma forma que as pessoas físicas precisam efetuar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, as pessoas jurídicas têm a obrigação de declarar o IRPF, pois é correspondente a um tributo federal que precisa ser enviado dentro do prazo.

Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) negativa

Por último e não menos importante, nesse tipo de declaração, são passadas apenas as informações cadastrais da empresa, quando a mesma não teve empregado ao decorrer do ano-base.

Então, esse documento pode ser efetivado através de um formulário disponível no próprio website da RAIS ou software do mesmo. Os dados podem ser conferidos no site do Governo Federal.

Conclusão

Assim, mesmo que se encontra inativa ou sem movimento, os empreendimentos ainda possuem obrigações a serem cumpridas, caso contrário, penalidades irão surgir para os envolvidos.

Dessa forma, entendendo que qualquer tipo de estabelecimento está sujeito a aparecer problemas e consequentemente precisar encerrar as atividades. Assim como no processo de abertura, também é essencial bastante planejamento e organização no momento de encerramento de uma empresa.

Vale lembrar, não existe um prazo determinado permitido para que a companhia permaneça inativa, todavia o proprietário precisa saber e ter noção de que essa ação é algo temporária.

Então, o mais sensato é que o empreendimento seja encerrado assim que a decisão for determinada, para assim evitar o surgimento de dívidas e com o passar dos anos, ter mais dificuldade em serem pagas.

E aí, como está o funcionamento da empresa? Acesse o nosso site e esclareça todas as suas dúvidas!

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