A palavra Impostos te assusta? O Brasil está entre os países com maior taxa tributária do mundo e seja você pessoa física ou jurídica, os impostos estarão presentes em todas as suas transações.
No total, somando os impostos federais, estaduais e municipais, taxas e contribuições, o Brasil possui uma lista de 92 tributos vigentes, representando 38% de tudo o que é pago no país!
De uma forma geral, os impostos são definidos como encargo financeiro presente em todo tipo de bem de consumo, renda e patrimônio.
Por isso, todos os cidadãos e empresas estão sujeitos a serem cobrados os mais diversos impostos federais, estaduais e municipais direta ou indiretamente.
Você possui dúvidas sobre a diferença entre os impostos desses três níveis administrativos? Vem que a ConsulFis te ajuda! Veja detalhes sobre o assunto lendo o artigo.
De quem é a responsabilidade dos impostos Federais, Estaduais e Municipais?
A cobrança de impostos é de inteira responsabilidade dos governos federais, estaduais e municipais.
Como se sabe, cada tributo tem destino específico, de acordo com o tipo de arrecadação realizada.
Nessa realidade, fica a cargo do governo de cada localidade essa responsabilidade.
Todo o dinheiro recolhido pelos impostos deve possuir como o fim a própria população, sendo distribuídos pela Previdência Social, programas públicos de saúde, infraestrutura e administração.
Quais são os impostos Federais?
Dentre os impostos, a maior lista é a dos federais, somando 9 tributos. Vejamos em detalhes sobre o que cada um deles se trata:
1. Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF)
Muito conhecido entre os brasileiros, o IOF se trata de um imposto cobrado sobre diversas operações financeiras e sua taxa varia de acordo com o tipo de operação.
O IOF está presente em atrasos de faturas de cartão de crédito, compras no exterior, empréstimos e financiamentos.
2. Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI)
O IPI incide sobre qualquer produto industrializado, sejam eles nacionais ou importados no momento em que ele sai da fábrica.
Este imposto é cobrado de estabelecimentos importadores, comerciantes e arrematadores e possui alíquota varia de acordo com o tipo de produto.
3. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
O IRPF é um imposto que deve ser cobrado de todas as pessoas que possuem renda acima do teto estabelecido pela Receita Federal para isenção.
A sua alíquota possui variação de acordo com a faixa de renda da pessoa física e deve ser declarado e pago anualmente.
4. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Assim como no IRPF, o IRPJ é o imposto de renda destinado às empresas e a sua alíquota varia de acordo com o regime tributário de cada CNPJ, sendo pago trimestralmente.
5. Imposto sobre importação (II)
O imposto sobre importação incide sobre mercadorias importadas, no momento em que elas chegam ao país.
Essa tributação pode ser feita tanto em compras realizadas na internet ou sobre produtos trazidos do exterior por pessoas que trazem na mala de viagem.
Além disso, o II é cobrado de empresas que trabalham com importação.
6. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
O COFINS é um imposto cobrado para pessoas jurídicas do país, exceto aquelas que possuem como regime tributário o Simples Nacional.
A alíquota do COFINS varia de acordo com a receita bruta da empresa.
Como o próprio nome já sugere, a sua arrecadação é destinada a projetos de seguridade social, como a previdência social e assistência social.
7. Programa de Integração Social (PIS)
É um imposto recolhido junto ao Cofins, porém a sua arrecadação é destinada ao pagamento do abono salarial.
8. Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL)
O CSLL é instituído pela lei n° 7.689/1988 e incide sobre todas as pessoas jurídicas do país e segue as mesmas regras aplicadas no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) que falamos acima.
O valor e o formato da arrecadação do CSLL varia de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa.
9. Imposto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Por fim, este último imposto é pago para ocorrer a manutenção do INSS, sendo essa a verba para a Previdência Social garantir benefícios previdenciários para todos.
Quais são os impostos estaduais?
Os três tributos estaduais são de responsabilidade das unidades dos estados e do Distrito Federal.
Vejamos quais são eles:
1. Imposto Sobre Circulação de Mercadoria (ICMS)
O ICMS incide em todo tipo de produto e serviço prestado, por isso, é o imposto que possui maior volume, devido ao seu fator gerador.
Este tributo é cobrado de forma indireta, tendo seu valor embutido nos bens de consumo ou no serviço prestado.
O cálculo do ICMS é feito de forma simples, basta aplicar sua alíquota ao produto ou serviço em questão.
2. Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
O IPVA se trata de um imposto recolhido anualmente para donos de veículos automotores, tendo o seu valor variando estadualmente.
3. Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
O ITCMD é um imposto que deve ser pago no momento da transmissão de heranças ou doações.
Os contribuintes são descritos nas leis dos seus respectivos estados, assim como a alíquota.
Quais são os impostos municipais?
Assim como os impostos estaduais, os impostos municipais são divididos em 3 tipos, veja abaixo quais são eles:
1. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
O IPTU é cobrado anualmente pelas prefeituras a proprietários de casas, prédios e estabelecimentos comerciais que estão presentes no meio urbano.
Tendo em vista que este imposto é cobrado por propriedade, caso o contribuinte possua 5 imóveis, o mesmo deve pagar o IPTU de todos eles.
É válido salientar que o IPTU é reajustado anualmente considerando a valorização da propriedade e pelo valor de venda do imóvel.
2. Impostos sobre Serviços (ISS)
O ISS é recolhido pelos municípios e Distrito Federal e incide sobre os serviços elencados na Lei 11.438/1997 e na Lei Complementar 116/2003.
Como o ISS é um imposto de responsabilidade de cada prefeitura e do DF, as localidades podem conferir isenção do ISS para qualquer atividade.
Por isso, é interessante consultar a legislação do município de atuação para saber da possibilidade de isenção.
3. Impostos de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
O ITBI é um imposto previsto no Inciso II do Artigo 156 e deve ser pago sempre que ocorre uma compra ou transferência de imóveis.
Caso o pagamento do ITBI não seja feito, a documentação não é liberada e o imóvel não pode ser vendido.
A alíquota deste imposto pode variar de acordo com os municípios, chegando até a 3% sobre o valor da base de cálculo.
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