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Tudo o que você precisa saber sobre o lucro presumido e lucro real para construtoras

Lucro Real E Presumido - Contabilidade em Salvador - BA | ConsulFis

Você sabe a diferença entre o lucro presumido e o lucro real para construtoras? Na hora de escolher o melhor regime tributário para a sua empresa é preciso ter bastante atenção.

Essa etapa pode ser bastante confusa, tendo em vista que cada regime conta com especificações próprias.

Cada modelo de negócio pode selecionar qual regime pode ser o mais vantajoso, para evitar gastos excessivos em impostos.

Para construtoras isso não seria diferente!

Se você deseja evitar pagar altos valores de impostos, o conhecimento é o caminho da luz contábil.

No artigo de hoje trouxemos para você as características de cada Regime Tributário para você entender qual o mais vantajoso para o seu negócio.

Veja só o que será abordado no decorrer do post de hoje:

Acompanhe a leitura conosco e fique por dentro do tema!

O que é Regime tributário?

Antes de entendermos sobre o que se trata o lucro presumido e o lucro real para construtoras é necessário compreendermos o conceito de regime tributário.

O regime tributário se trata de um conjunto de impostos que devem ser obrigatoriamente pagos pelas empresas à Receita Federal. 

No Brasil ou em qualquer outro país existem leis que controlam e sinalizam quais são as tributações que as construtoras devem pagar ao Governo. 

Esses tributos não devem ser negligenciados, tendo em vista que, em caso do não pagamento, mesmo em dificuldades financeiras, a sua empresa pode sofrer graves multas, processos e até mesmo bloqueio de bens.

O regime de tributação se aplica às empresas que contam com CNPJ, com valores que podem variar de acordo com a sua atuação, modelo de negócio e lucros.

No caso das construtoras, os valores variam de acordo com os resultados, rendimentos, gastos e rendas. 

Nessa realidade, a escolha do Regime Tributário também depende dessas variáveis.

O que é Lucro Real?

O Lucro Real é um regime de tributação onde o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é realizado com  base no lucro real da empresa.

Esse lucro real corresponde ao valor total das receitas menos despesas, com ajustes previstos em lei.

O IRPJ e a CSLL são tributos sobre o lucro, diferente dos tributos sobre o faturamento (como PIS e Cofins) e dos tributos sobre consumo (como ICMS, IPI e ISS).

No caso dos empreendedores que utilizam esse regime, é fundamental contar com um controle preciso sobre as rendas e as despesas do negócio. 

Assim, é possível calcular da forma correta o lucro e os tributos a serem pagos.

No Lucro Real os encargos variam de acordo com o lucro registrado.

Outro ponto interessante é que, no Lucro Real, caso a empresa apresente prejuízo fiscal ao longo do período tributável, não existe a obrigatoriedade de pagar os tributos sobre o lucro.

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário no qual o IRPJ e CSLL são apurados com base em uma estimativa do lucro líquido alcançado em um determinado período.

Nesse regime de tributação a Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro. 

Tendo em vista que esse percentual é uma presunção, logo, não é necessário comprovar para o fisco se houve ou não lucro no período do recolhimento dos impostos. 

A maioria das empresas brasileiras utilizam Lucro Presumido tendo em vista que o único requisito para aderir a esse regime é que se fature abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.

No regime presumido as alíquotas de imposto podem variar entre 1,6% até 32% sobre o faturamento, a depender do tipo de atividade exercida pela empresa.

Diferenças Lucro Real x Lucro Presumido para construtoras

A diferença entre os regimes de lucro real e lucro presumido estão logo em sua definição.

Enquanto no lucro real existe o acompanhamento da contribuição efetiva da empresa, o segundo se baseia em uma estimativa.

O Lucro Presumido costuma ser mais indicado para empresas que possuem margens de lucro real acima da margem prefixada para sua atividade. 

Assim, é possível recolher tributos com uma base de cálculo mais baixa.

Então, se por exemplo, a sua construtora tem uma margem de lucro real de 40%, então é possível optar pelo Lucro Presumido e recolher seus tributos com uma base de cálculo de 32%.

Por outro lado, o Lucro Real é mais indicado para empresas que têm margens de lucro abaixo da margem prefixada para sua atividade. 

Caso a sua construtora tenha uma margem de lucro real de 6%, então não faz sentido optar pelo Lucro Presumido e recolher seus tributos com uma base de cálculo de 8%. 

Dessa forma, o Lucro Real pode ser mais vantajoso para o seu negócio.

Outra diferença evidente é justamente a maneira como outros tributos, além do IRPJ e CSLL, são calculados.

No regime de Lucro Real, PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) não são cumulativos.

Ou seja, os tributos recolhidos na operação anterior são abatidos na operação seguinte. 

No caso do Lucro Presumido, o PIS e COFINS são cumulativos, então, não existe abatimento dos tributos recolhidos em operações anteriores. 

Casos especiais de tributação

Existem alguns tipos de empresas que não podem escolher o tipo de regime tributário que podem seguir.

Se, por exemplo, a sua construtora tiver um faturamento anual superior ao limite de R$78 milhões, para elas, o regime de Lucro Real é obrigatório.

Desse caso, empresas que atuam em atividades ligadas ao mercado financeiro como bancos, corretoras, seguradoras e cooperativas de crédito são obrigadas a seguir esse regime.

Além disso, se a sua construtora tiver rendimentos ou ganhos de capital provenientes do exterior, também se faz obrigatório a adoção do regime de Lucro Real.

Mas atenção: o faturamento com exportação não enquadra a empresa nesse grupo.

Para ter uma consultoria especialista em contabilidade para construtora conte com a equipe da ConsulFis

Escolhemos o melhor regime tributário para sua construtora, para que a sua empresa pague menos impostos.

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