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Regime de contratação: quais são os principais tipos e como escolher o ideal

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Regime de contratação: quais são os principais tipos e como escolher o ideal

23/05/2023 Artigos, Gestão de negócios, Regime de Contratação

A contratação de um novo funcionário é pensada no suprimento de alguma necessidade da empresa, com isso, o regime de contratação escolhido resume além desse fator, um vínculo empregatício que será desenvolvido com o trabalhador.

Entre algumas das opções está o regime CLT, contrato de prestação de serviços para PJ, terceirização e até estágio ou autônomo, porém, sempre com a formalização explícita da relação estabelecida entre as partes, ou seja, a empresa e o funcionário, que possuem uma ligação profissional.

Em 2017, houve uma reforma trabalhista, onde novas formas de contratação foram reconhecidas legalmente no Brasil, objetivando a garantia de mais deveres e direitos aos trabalhadores e empresas que já as utilizavam, e alinhando a Lei às mudanças da atualidade.

Continue lendo para entender quais são e como funcionam alguns dos regimes de contratação mais populares de hoje e qual deles é o mais adequado às necessidades da sua empresa.

Existem diversas opções de regimes de contratação no Brasil, sua escolha interfere diretamente no atendimento às demandas da empresa, afinal, o regime de contratação escolhido deve assegurar à empresa e ao colaborador uma prestação de serviços que seja proporcional às necessidades do negócio.

De modo que, a remuneração por ela seja justa com as atividades desempenhadas, assim, as demandas da empresa e do funcionário serão atendidas e alinhadas, a variedade de regimes existe justamente para suprir as diferentes e variáveis carências de cada cargo, colaborador e empresa.

Conheça os principais regimes de contratação!

Apesar do regime CLT ser o mais conhecido, existem outras modalidades de contratação que podem e devem ser exploradas, a fim de atender às necessidades da empresa e obrigações dos funcionários.

Cada opção tem suas características próprias que as diferenciam, desde a jornada de trabalho limite permitida, até algumas questões como as férias, descanso e direitos trabalhistas.

Que se adéquam a cada tipo de trabalho que habitam cada categoria, afinal, o mesmo regime pode não ser o ideal para todos os funcionários, cargos e negócios.

Regime de contratação CLT

Muitos não sabem o que realmente significa, mas com certeza já ouviram falar sobre o regime de contratação CLT, afinal, por vários anos foi a única modalidade de emprego formal, legal e com a garantia de direitos trabalhistas, a famosa carteira assinada.

Que inclui o pagamento de INSS e FGTS, a Licença Maternidade, o Auxílio Saúde, direito ao afastamento por acidente de trabalho, pagamento de décimo terceiro salário, seguro desemprego, férias remuneradas e descanso semanal remunerado.

Algumas das contribuições, como, por exemplo, o INSS e o FGTS, podem ser descontados em folha, ou seja, são abatidos automaticamente do salário do funcionário, enquanto outras contribuições são pagas pela empresa.

Por muitos anos essa modalidade representou mais segurança e qualidade de vida para os trabalhadores, mas hoje, algumas outras categorias oferecem outros tipos de condições e também asseguram direitos trabalhistas.

Prestação de serviços PJ

A sigla PJ significa “Pessoa Jurídica”, portanto, esse regime de contratação não pode ser realizado com Pessoas Físicas, que não possuem um CNPJ.

Essa modalidade de prestação de serviços tem se popularizado, sendo uma excelente opção para aqueles que optam por prestar serviços para diferentes empresas durante um mesmo período, ao invés de “se prender” ao CLT.

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Garantindo mais autonomia e versatilidade aos trabalhadores, que podem determinar suas próprias jornadas de trabalho, além de não possuírem nenhuma obrigação com relação ao horário de trabalho com as empresas, contribuindo para a atuação em mais de uma empresa.

Programa de estágio

O estágio pode ser remunerado ou não, e possui uma lei própria que o regula, afinal, apesar de ser uma contratação profissional, seu foco é o treinamento de novos profissionais que serão inseridos futuramente no mercado de trabalho.

Por isso, apenas estudantes de nível médio, profissionalizante ou de nível superior podem ser contratados nesta modalidade, possuindo uma jornada de trabalho limitada a menos horas diárias, a fim de priorizar as demandas educacionais da instituição vinculada.

Contratação temporária

Principalmente no segmento de prestações de serviços e varejo, existem períodos de escassez e outros de alta temporada, ocorre que, durante os períodos de alto movimento, a empresa precisa contratar mais funcionários, que não serão necessários após esse momento.

Com essa modalidade de trabalho, o funcionário possui um contrato temporário, com a duração de 180 dias, que pode ser prorrogado por mais 90 dias, enquanto assegura os mesmos direitos trabalhistas que um regime de CLT oferece.

Terceirização

Todas as atividades de uma empresa podem ser terceirizadas, mas o que isso significa? Bom, alguns serviços podem ser executados por outra empresa, que não possui vínculo direto entre ela e o cliente, devido à prestação ser mediada pela empresa contratada, e não pela terceirizada.

As empresas que prestam serviços terceirizados possuem os mesmos direitos e deveres de uma CLT.

Trabalho autônomo

Atualmente, essa modalidade de trabalho foi muito popularizada, principalmente após o período da Pandemia da COVID-19, onde se tornar autônomo foi o caminho encontrado por muitos brasileiros para passar por esse momento de crise.

Os profissionais autônomos são pessoas físicas que prestam serviços e não configuram vínculo empregatício com a empresa que o contrata, devido a sua contratação ser efetuada apenas como pessoa física e por emitir o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

Existindo, ainda, a possibilidade de ser um trabalhador freelancer, caracterizada por uma prestação de serviço de curta duração e eventualmente, sem que um vínculo trabalhista seja firmado entre a empresa e o profissional.

O trabalhador freelancer recebe o pagamento do valor definido para o serviço prestado, podendo variar conforme cada serviço, empresa e atividade.

Por isso, um trabalhador autônomo pode atuar como freelancer, assim como o oposto pode igualmente ocorrer, apesar de suas diferenças serem menores do que as semelhanças, a principal delas é que um colaborador autônomo sempre será uma pessoa física.

Enquanto um freelancer pode realizar a contratação como pessoa jurídica, mas nessa hipótese, será caracterizado o vínculo empregatício que implica algumas obrigações, como o pagamento de salário e subordinação.

Como escolher o melhor regime de contratação?

Ficou nítido que para escolher entre a variedade de regimes de contratação, é necessário esclarecer alguns fatores, incluindo qual o tipo de profissional, serviço, prazo de contrato, remuneração e jornada de trabalho estão sendo procurados.

Estas características devem se adequar à modalidade escolhida, que atende todas as necessidades da empresa e obrigações esperadas do funcionário, caso o oposto, podem haver algumas complicações com a Justiça do Trabalho.

Por isso, é essencial contar com o suporte e orientação de uma empresa de contabilidade, como a Consulfis, que conta com profissionais capacitados para ajudar com essa decisão.

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