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Retenção de impostos – Como funciona em transportadoras?

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Transportadora de cargas: entenda tudo sobre retenção de impostos de caminhoneiros autônomos

Saiba como funciona a retenção de impostos e mantenha sua transportadora distante de problemas!

Certamente, em períodos de declaração do imposto de renda, diversos caminhoneiros autônomos e empresas de transporte de cargas têm dúvidas sobre como realizar a declaração de IR e se os dados contidos no informe de rendimentos proporcionadas pelas fontes pagadoras estão corretos.

Nesse momento, é crucial se informar sobre isso e até mesmo ter ajuda de um profissional de contabilidade transportador.

Dito isto, é hora de acompanhar este artigo sobre retenção de impostos de caminhoneiros autônomos e entender mais sobre o assunto.

Confira os pontos que serão tratados:

Sendo assim, acompanhe agora este artigo!

O que é um caminhoneiro autônomo?

Inicialmente, você tem que entender o que é um caminhoneiro autônomo. Bem, se trata de um contribuinte individual, já que ele presta serviço em caráter ocasional e não tem uma ligação empregatícia.

Logo, para contratar os serviços deste tipo de trabalhador, a transportadora terá que fazer o desconto da contribuição previdenciária e do imposto de renda.

Outra ponto é, no momento da contração do caminhoneiro autônomo, a transportadora também fará os descontos das contribuições para o Serviço Social do Transporte (SST) e para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT).

Regras específicas para os caminhoneiros

A profissão de caminhoneiro é um trabalho que exige bastante recursos e requer cuidados.

E bem, o imposto de renda considera tudo isso, logo, há certas vantagens legais voltadas para deduções que são possíveis de se conseguir.

Assim, os condutores de caminhões que circulam com cargas têm tributação de, no máximo, 10% da receita tributável. Dessa maneira, cerca de 90% dos rendimentos se tornam desobrigados do pagamento do imposto ou taxa.

Outra coisa para se ter em mente é que, os condutores que optam por essa vantagem acabam por deixar balanceados os custos com a conservação e proteção do veículo, além do combustível, logo, não será possível descontar mais despesas na sua declaração.

Como declarar imposto de renda de caminhoneiro autônomo?

Qualquer profissional autônomo possui diversas normas e regras distintas para fazer a declaração do imposto de renda, já que elas são feitas através do Carnê-leão.

Vale dizer que este é um mecanismo da Receita Federal para os profissionais autônomos que terão que realizar os cálculos de seus ganhos, mensalmente, e este mecanismo faz tudo isso com objetivo de simplificar a vida destes contribuintes para verificar os ganhos.

A razão disso é que, quando um caminhoneiro empregado tem seus rendimentos retidos na fonte pagadora, isto significa que a transportadora faz esta ação.

Logo, para os autônomos, não existe a possibilidade disso, daí surgiu o Carnê-Leão.

Outra coisa, esta ferramenta é vista como uma antecipação do total a ser pago pelo contribuinte, já que é realizado a cada mês.

Dessa maneira, acabará por ter um desconto na declaração final, caso o caminhoneiro autônomo tenha outras origens de renda sem ser simplesmente os salários de caminhoneiro autônomo.

No entanto, você tem que se lembrar que os caminhoneiros autônomos que tiverem recebido rendimentos de no máximo R$ 1.903,98, ficam isentos da declaração de imposto de renda, claro, se não tiverem outros elementos obrigatórios.

De que modo declaro o arrendamento de caminhão no imposto de renda?

O arrendamento é uma boa opção para os caminhoneiros, pois proporciona que trabalhem com caminhão, ou seja, a ferramenta crucial de trabalho, mesmo sendo alugado.

Outro ponto é que, quando termina um contrato, os motoristas serão capazes de escolher (claro, obedecendo ao contrato) se irão devolver o transporte ou então ficar para si.

Dessa maneira, para declarar o imposto deste transporte é necessário o realizá-lo da mesma forma de qualquer financiamento, isso se deve a capacidade de fazer a transferência de propriedade na conclusão do contrato.

No entanto, se o condutor escolher ficar com o transporte, ele é obrigado a declarar os valores pagos pelo financiamento, no ano-calendário (relação ao prazo da declaração).

E se caso o motorista não escolher ficar com o caminhão, é necessário que, no preenchimento do envio, escreva que ocorreu essa devolução.

Além disso, se você declara o valor das parcelas em relação à devolução, é crucial ficar atento ao ano-calendário.

Isso porque é permitido que o caminhoneiro autônomo que tenha realizado o contrato seja capaz de fazer a devolução do caminhão, porém, isso ocorre após 3 anos.

Em razão disso, antes da entrega, será necessário realizar a declaração dos valores quitados, por exemplo, um financiamento.

De que maneira declaro a compra de caminhão no imposto de renda?

Neste caso, vai ser bem parecido com o processo de envio do arrendamento.

Assim, é necessário declarar todo ano qual o valor das parcelas pagas, no primeiro ano, é capaz que o valor fique zerado, isso depende do mês da compra.

Enquanto que, para os demais anos, não é possível de remover o valor pago nestes anos antecessores, já que a Receita Federal acaba por somar, a cada ano, o valor completo do produto adquirido.

Vale dizer que você pode muito bem pedir a ajuda de um contador ou empresa de contabilidade para lidar com declaração de uma compra de caminhão no imposto de renda.

E quanto ao Recibo de Pagamento de Autônomo?

Caso um motorista autônomo seja pago através de um depósito bancário, nesta situação deve existir atenção para se fazer um Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA).

A finalidade do RPA é padronizar o pagamento realizado ao contratado.

Vale destacar que os caminhoneiros autônomos não têm vínculo empregatício com a transportadora durante o trabalho, daí surgirá o RPA.

Visto tudo isso, o que achou deste conteúdo sobre retenção de impostos de caminhoneiros autônomo? 

Alguns dos pontos que apresentamos você já tinha ouvido falar? 

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