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Transportadora sob subcontratação – O que é?

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Transportadora sob subcontratação – O que é?

09/10/2020 Contabilidade para Transportadora

Transportadora Sob Subcontratação - Contabilidade em Salvador - BA | ConsulFis

Não sabe o que é uma transportadora sob subcontratação?

Bem, neste artigo, você vai saber tudo sobre o que é uma transportadora sob subcontratação, o que acha?

Sendo assim, veremos pontos essenciais sobre esse assunto, como:

  • O que é subcontratação?
  • Quais partes estão envolvidas na subcontratação?
  • Quem é o responsável pelo ICMS no CT-e de subcontratação?
  • Em que casos a subcontratação pode ser usada?
  • Quais são as responsabilidades da empresa principal?
  • O que é responsabilidade subsidiária?
  • Qual é a responsabilidade solidária?
  • Qual é o direito da informação?
  • O que é uma garantia?
  • Como o contratado ou subcontratado credencia o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias?
  • Como funciona o recolhimento de ICMS na subcontratação de frete?

Continue a leitura deste conteúdo e entenda tudo sobre a transportadora sob contração.

Vamos começar?

O que é a subcontratação?

O Que é A Subcontratação - Contabilidade em Salvador - BA | ConsulFis

O trabalho de subcontratação é aquele executado em virtude de um contrato por um trabalhador de um empregador, chamado subcontratado. 

Esse subcontratado, devido ao contrato, realiza obras ou serviços por conta e risco com trabalhadores sob sua dependência.

Desse modo, ele faz o serviço para uma terceira pessoa singular ou coletiva proprietária da obra, empresa ou tarefa denominada empresa principal, na qual os serviços são desenvolvidos ou as obras contratadas são realizadas.

Quais partes estão envolvidas na subcontratação?

Quais Partes Estão Envolvidas Na Subcontratação - Contabilidade em Salvador - BA | ConsulFis

Os envolvidos são:

Empresa principal 

É aquela que contrata a empresa e é dona do trabalho ou da tarefa.

Empresa contratada e seus trabalhadores

É aquela que executa o trabalho terceirizado pela empresa principal.

Empresa subcontratada e seus trabalhadores

A empresa que participa se a contratada, por sua vez, subcontratar o trabalho ou serviço solicitado pela empresa principal.

Quem é o responsável pelo ICMS no CT-e de subcontratação?

As subcontratações de transportes são bem frequentes, logo, o contador e a empresa de transporte necessitam estar atentas sobre as responsabilidades no recolhimento de impostos.

Assim, a transportadora que foi inicialmente contrata para realizar o serviço e que acaba por subcontratar terceiros é encarregada pelo pagamento do ICMS na prestação subcontratada.

Dessa maneira, a transportadora sob subcontratação é obrigada a coletar o imposto da subcontratada – contendo também o ICMS.

Aliás, os veículos dos envolvidos no trabalho de uma transportadora devem estar amparados pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), fornecido pelo transportador que contratou a transportadora sob subcontratação (empresa terceira).

Em que casos a subcontratação pode ser usada?

Não há limites específicos… 

Isso dependerá dos trabalhos, tarefas ou serviços que a empresa que atuará como principal precisa cumprir e deseja terceirizar.

Em quais casos a subcontratação é proibida?

Não há nenhum caso em que a subcontratação seja proibida.

Algum tipo de contrato deve ser assinado entre a empresa principal e o contratado?

Sim, é necessário um contrato de serviço. 

Esse contrato é regido pelas regras do Código Civil.

Quais são as responsabilidades da empresa principal?

Os regulamentos trabalhistas atuais estabelecem dois tipos de responsabilidades para a empresa principal: 

  1. Responsabilidade Subsidiária e
  2. Responsabilidade Solidária.

A diferença entre uma e outra é que a responsabilidade subsidiária ocorre somente quando a empresa principal exerce os direitos de informação e retenção com relação a seu contratado ou transportadora sob subcontratação, conforme o caso.

Em vez disso, a responsabilidade solidária é dada no contexto em que a controladora não exerce esses direitos.

O que é responsabilidade subsidiária?

É aquela em que a empresa principal deve responder quando o contratado ou a transportadora sob subcontratação, conforme o caso, não cumprir suas obrigações trabalhistas e previdenciárias com relação a seus trabalhadores. 

Para efetivar a responsabilidade subsidiária, o trabalhador deve processar o contratado, que é seu empregador direto, ou, no caso dele, o subcontratado; E se este não responder, o trabalhador poderá processar a empresa principal.

Qual é a responsabilidade solidária?

É aquele em que a empresa principal responde em conjunto com o contratado ou a transportadora sob subcontratação, conforme o caso, em relação às dívidas trabalhistas e previdenciárias que possuem com seus trabalhadores. 

Para efetivar a responsabilidade solidária, o trabalhador deve entrar com uma ação contra seu empregador direto e contra todos os que possam responder por seus direitos.

Em quais casos a empresa principal deve responder em conjunto com os trabalhadores?

A empresa principal deve responder solidariamente quando não exerceu os direitos de informação e retenção concedidos por lei.

Qual é o direito da informação?

O direito à informação – ou também chamado controle e pagamento – é aquele que permite à empresa principal solicitar relatórios de contratadas e subcontratadas sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas a seus trabalhadores.

Sendo que os contratados têm o mesmo direito em relação aos seus subcontratados.

O que é uma garantia?

O direito de retenção é aquele que permite que a empresa principal retenha os pagamentos que deve fazer aos contratados que não demonstram total conformidade com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Desse modo, são os valores pelos quais são responsáveis ​​e pagam por sub-rogação – pagamento efetuado por terceiro ao credor original – ao trabalhador ou instituição de pensão credor.

Outra coisa, os contratados têm o mesmo direito em relação aos seus subcontratados.

Como o contratado ou subcontratado credencia o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias?

O valor e o status do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias devem ser credenciados pelo contratado à empresa principal por meio de certificados emitidos pela respectiva inspeção do trabalho ou por outros meios adequados, que serão regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Tudo isso, com um prazo de 90 dias, a contar da publicação da lei, que garante a veracidade do referido valor e status de conformidade.

Então, como funciona o recolhimento de ICMS na subcontratação de frete?

Bem, mostraremos com isso funciona através de um exemplo.

Primeiro, uma empresa “A”, contrata uma transportadora “B” para transportar cargas…

Logo depois, a transportadora “B” subcontrata a transportadora “C” para fazer a prestação de serviços no seu lugar.

Assim, a transportadora “B” emite o CT-e normal e coleta o ICMS.

Enquanto que a transportadora “C” emite um CT-e de subcontratação, que não tem impostos, e a transportadora “C” vai cobrir o serviço da transportadora “B”.

Vale dizer que o CT-e de subcontratação, emitido pela transportadora “C”, acaba por ser isento, pois foi emitido no CT-e da transportadora “B”.

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